130ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.
Em 8 de
dezembro de 1986.
Presidida pelos Srs. André Forster - Presidente e Lauro Hagemann - nos termos do art. 11, § 3º, do Regimento Interno.
Secretariada pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Clóvis Brum -
Secretário “ad hoc”.
Às 14h, o Sr. Lauro Hagemann assume a Presidência e solicita ao Sr.
Secretário “ad hoc” que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para
verificação de “quorum.”
Não havendo “quorum” para o início dos trabalhos, foi realizada nova
chamada às 14h02min.
Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt,
Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Cleom
Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa,
Getúlio Brizola, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes
Ribeiro, Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise,
Valdomiro Franco, Werner Becker e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE (André
Forster):
Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.
Solicito ao Ver. Clóvis Brum que proceda à leitura de trecho da Bíblia.
O SR. CLÓVIS BRUM: (Lê.)
“Já que a vós, Senhor, se volvem os meus
olhares,
e em vós me refugio, não me deixeis
indefeso.”
O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário “ad hoc”
procederá à leitura da Ata da Sessão anterior.
(O Sr. Secretário “ad hoc” lê.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação a Ata. (Pausa.)
Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Não há proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.
O ementário do Expediente está distribuído em avulsos.
Passamos, a seguir, ao período de
Com a palavra, por transposição de tempo com o Ver. Cleom Guatimozim, o
Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, era madrugada alta, esta Casa estava reunida em Sessão
Extraordinária convocada pelo nobre Prefeito Alceu Collares e este Vereador
estava nesta tribuna defendendo a aprovação do Projeto de remodelação que se
deu, em termos econômicos, do famoso Projeto Porto Seco. Encaminhei favorável,
fiz um discurso veemente, defendendo a necessidade da retirada dos caminhões do
4º Distrito e a sua imediata implantação, através das empresas de transporte de
cargas, no Porto Seco. Estou chamando a atenção da Casa para este assunto que é
da maior gravidade, porque a Casa aprovou um Projeto com a melhor das
intenções, Ver. Jaques Machado, próspero empresário do setor. Veja V. Ex.ª que
a Casa aprovou, Ver. Cleom Guatimozim, um projeto de venda dos lotes. Saibam V.
Ex.as que o que está publicado no Jornal “Zero Hora” de hoje,
parece-me que na página 43, é o seguinte: nenhuma empresa se instalou no Porto
Seco e já querem os empresários ampliar a área para que eles possam comprar, ou
seja, querem comprar outras áreas. Estão pedindo tão-somente que a Prefeitura
realize obras de infra-estrutura. Aquilo que nós imaginamos que deveria ser o
Porto Seco, que deveria ser o local de implantação de empresas do transporte de
cargas, pasmem V. Ex.as, parece que descamba para o lado da
especulação imobiliária. E isto é muito grave. E isto é muito sério. E nenhuma
empresa se instalou, ainda, no Porto Seco, e já querem comprar novas áreas.
Isto caracteriza especulação imobiliária. É uma denuncia que eu entendo ser da
maior gravidade. Enquanto milhares de pessoas não têm o direito de morar nesta
Cidade, a Administração Alceu Collares está interessada em desenvolver a orgia
imobiliária na Cidade. Já nem é mais especulação imobiliária, é orgia
imobiliária. Se dissesse “o Projeto anda bem, já se instalaram no Porto Seco
vinte empresas”, tudo bem. Agora, não se instalou nenhuma empresa e a área do
Porto Seco é insuficiente para o projeto de implantação das empresas. Querem os
empresários nova área a preços de banana. Um morador da Restinga está pagando
dez vezes a mais por metro de terra da sua humilde casa, enquanto que os
empresários se banqueteiam com os preços que se ofereceu a eles. Minha culpa?
Sim, também é minha culpa. Eu acreditei que, em votando aquele Projeto, as
empresas sairiam do 4º Distrito. Qual foi a minha surpresa, nobre Ver. Brochado
da Rocha, que observo ostentando um belo óculos azul, que nenhuma empresa se
instalou e ainda querem novas áreas, Ver. Isaac Ainhorn! As últimas eleições já
foram uma dura lição para todos, diria.
O Sr. Jaques Machado: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Estou ouvindo atentamente o seu pronunciamento, e
vejo que V. Ex.ª está bastante preocupado com a situação de Porto Seco. Não
resta a menor dúvida de que as empresas, em parte, se comprometeram...
O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Vereador, eu não
estou bastante preocupado. Eu estive bastante preocupado desde a madrugada em
que lutei pela aprovação do Projeto; e se eu lutei pela aprovação e se eu votei
favoravelmente, eu quero ver as empresas nos locais onde demos um terreno de
barbada.
O Sr. Jaques Machado: Não resta a menor dúvida de
que os preços foram dos melhores, mas acontece que as empresas que se
cadastraram para se transferirem para o Porto Seco, todas elas têm as suas
instalações com muito mais de 5 mil metros quadrados e a área limitada no Porto
Seco para cada empresa do transporte rodoviário de cargas é de 2 mil metros
quadrados. Então, como é que, momentaneamente, vamos tirar as empresas de onde
estão localizadas, com uma infra-estrutura montada em cima de 5 mil metros
quadrados, e transferi-las para um espaço de 2 mil? Então, é de grande valia a
reivindicação de parte dos empresários para que se amplie a área com um maior
espaço físico para poderem se instalar ali as suas empresas.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato. O aparte do
empresário e Ver. Jaques Machado, empresário do transporte de cargas da Cidade,
como V. Ex.ª, Ver. Isaac, é o advogado da praça!... Por que não? O Ver. Jaques
Machado é um homem que tem experiência no transporte de cargas e sabe das
necessidades das empresas! Acontece que, com as medidas, com as atuais áreas,
se cadastraram cerca de 28/33, me parece. Em conseqüência, um grande número de
empresas está em condições de comprar a área. Acontece que nenhuma tomou a
iniciativa de se mudar para lá, a menos que nós autorizemos a venda de uma
verdadeira fazenda em termos de hectares para cada empresa. E aí a especulação
imobiliária vai funcionar, rigorosamente. Eu não tenho a menor dúvida de que se
esboça por aí - eu não diria um outro grande escândalo - mas uma outra grande
farsa. A Câmara e o Executivo atenderam a tudo, Ver. Elói Guimarães, que os
empresários pediram. Nós fomos condescendes; tudo que eles quiseram nós
atendemos. E nenhum se mudou para as novas instalações, e sabem o que querem
agora? Novas áreas, a preço de banana. Hoje eu li nos jornais que, a cada 4
moradores da Região Metropolitana, incluindo Porto Alegre, um é favelado. Não
tem onde morar. Não tem casa, não tem terreno, é um pário da sociedade. E ainda
as empresas acham que querem comprar mais áreas.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Vereador, não sei se V. Ex.ª notou a gravidade da
denúncia que fez, no aparte, o Ver. Jaques Machado ao seu discurso. Disse ele,
alto e bom som, que todas as empresas que adquiriram terrenos no Porto Seco
detêm hoje mais de 5 mil metros quadrados de área e não vão se instalar lá com
uma área com 2 mil metros quadrados. Nós ficamos até hoje aqui brincando de
dominó. Por que adquiriram? É uma denúncia muito grave, Vereador.
O SR. CLÓVIS BRUM: Trazidas exatamente pela
boca de um Vereador de trabalho ligado ao setor que merece o crédito de seus
colegas. Se não tiver 5 mil metros para cada empresa, não se instalam. Fizemos
uma lei de brinquedo. Os objetivos da Lei não serão alcançados, pelo que falou
o Ver. Jaques Machado. Nenhuma empresa sairá do 4º Distrito, do Bairro
Navegantes, São João, para se instalar no Porto Seco.
O Sr. Aranha Filho: Seria bem melhor usarmos
aquela área para colocarmos os favelados ou entregarmos ao DEMHAB, talvez.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu lhe diria, nobre
Vereador, que o objetivo social a que o projeto se destina está frustrado a
partir das conclusões de um homem ligado ao setor que diz que nenhuma empresa
pode se instalar porque necessita, no mínimo, de cinco mil metros de área para
poder ser instalado o projeto.
O Sr. Jaques Machado: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) É que nós temos, Vereador, dentro da Cidade de Porto
Alegre, cento e setenta empresas de transportes, e foram loteados no Porto
Seco, neste caso, somente oitenta lotes. O que aconteceu? As empresas de maior
recurso foram as que primeiro se habilitaram. Então o que houve? As empresas
pequenas que hoje não têm seus terminais também não têm condições momentâneas
de irem para o Porto Seco. A maioria dessas pequenas empresas locam prédios
dentro do 4º Distrito, não resta a menor dúvida, pela sua localização
geográfica, porque as empresas só podem estar instaladas dentro dos lotes.
O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Vereador, eu não
queria cortar o aparte de V. Ex.ª porque ele traz um brilhantismo muito grande
no sentido de elucidar. Acontece que estas informações nós já obtivemos ao
longo do debate do Projeto com os empresários.
Então, nós discutirmos que é pouca metragem, nós voltaríamos à estaca
zero, quer dizer, vamos vender áreas apenas para as grandes empresas possuírem-nas,
deixar estas áreas se valorizarem, usufruírem da obra de infra-estrutura e
depois, se não derem os cinco mil metros de área para cada empresa,
revendê-las, ou o Município, como é um pai muito generoso, comprar mediante as
indenizações que se fazem.
Vereador, sinceramente, eu gostaria de dizer que este assunto é muito
grave. Nós não temos áreas para atender os gravíssimos problemas sociais da
habitação popular, para atender os favelados desta Cidade, dos viadutos, das
elevadas, dos Projetos Rio Guaíba e do Porto Seco. E agora é a Bancada do PFL,
que há poucos dias votou contra um Parecer deste Vereador, no processo de
alienação de seis lotes na Perimetral, sob a alegação de que era necessário
manter as reservas das áreas do Município. Sabem a que se destina o Projeto? À
venda de lotes para a construção em 1987, ano que vem, de 50 casas para
crianças carentes desta Cidade. Ora, se o PFL é contra a construção de 50 casas
para crianças, deve-se lançar violentamente contra a especulação imobiliária
que começa a se desenvolver nessas áreas do Porto Seco.
(Apartes paralelos.)
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu acho que V.Ex.as,
neste rigorismo de manter áreas do Município, vão-nos ajudar a sermos também
rigorosos na construção deste famoso Projeto Porto Seco. Realmente esta notícia
de hoje começa a nos colocar de orelhas em pé, porque é muito sério. Eu não
posso conceber que começa a se desenvolver em Porto Alegre, na administração do
Prefeito Alceu Collares, uma especulação imobiliária.
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, já que há 10 minutos peço um aparte e como já estamos há 16
minutos do início da Sessão - não sei há quanto tempo está falando o Vereador
-, gostaria que fosse solicitado ao Vereador que terminasse seu discurso para
que se cumpra o Regimento Interno. Ou ele está falando em tempo de Relator?
O SR. PRESIDENTE (André
Forster):
Vereador, apenas porque não há sinalização, por falha técnica do aparelho, é
que o Presidente não registrou o tempo ultrapassado pelo Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu concluo, Sr. Presidente,
mas antes gostaria de dar o aparte solicitado pelo Ver. Ignácio Neis, se V.
Ex.ª assim o permitir. (Assentimento do Sr. Presidente.)
O Sr. Ignácio Neis: Apesar de todos os
transtornos que estão ocorrendo pelo problema do Porto Seco, como barulho e
canos furados, eu soube que a maioria dos moradores do 4º Distrito não quer a
transferência. Se os moradores são contra, vou começar a meditar na importância
desse Porto Seco a partir do que V. Ex.ª está contando da tribuna. Muito
obrigado.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato, Vereador.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, Ver. Isaac Ainhorn, além da área que já
está colocada à venda a preços bastante ínfimos...
O Sr. Isaac Ainhorn: Bastante o quê, Vereador?
Não ouvi bem.
O SR. CLÓVIS BRUM: Ínfimos, Vereador. O Ver.
Isaac não ouviu bem. Eu acho que é justo que não ouça porque, ultimamente, ele
tem feito ouvidos e olhos de mercador para um projeto dessa natureza. Continue
não ouvindo quando se trata dos interesses públicos, Vereador. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Cleom
Guatimozim.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores. Era madrugada alta e esta Casa estava reunida. Aqui estava o Ver.
Clóvis Brum também, e acho que nesta madrugada, em que não faltou luz, esta
Casa tomou uma grande decisão, que foi a de vender os terrenos do Porto Seco,
depois de fazer uma reavaliação. Vejam os Senhores que o 4º Distrito está todo
esburacado, as ruas afundaram, a pavimentação foi arrastada pelas águas dos
canos que estouraram nesse bairro como resultado do tráfego de caminhões
pesados que por ali transitam, custando uma verdadeira fortuna para o
Município, que está fazendo obras importantes naquele bairro. Aí está o Projeto
Padroeira. Seria muito mais barato, Ver. Clóvis Brum, o Município doar aos
empresários este terreno, doar a cada empresário uma área para se instalarem lá
e livrar o 4º Distrito e a Cidade de Porto Alegre desses buracos, desta
verdadeira agressão contra aquele bairro. E vejam que naquele bairro não é só o
trânsito que é intenso, não são só os caminhões pesados; é também o
estacionamento. E foi medido, e eu invoco o testemunho do Ver. Jaques Machado:
são 20 quilômetros de estacionamento nas ruas do 4º Distrito. Confere o Ver.
Jaques Machado que são 22 quilômetros, numa verdadeira agressão aos moradores e
à Cidade.
Concedo o aparte a V. Ex.ª, Ver. Clóvis Brum.
O Sr. Clóvis Brum: Nobre Líder do PDT, o que
V. Ex.ª está dizendo, em termos de necessidade da implantação do Porto Seco,
foram as razões que me convenceram e sobre as quais eu me debrucei. Agora,
nobre Vereador, o que me chama a atenção é que nenhuma empresa se instalou até
agora e querem comprar mais áreas, a preço de banana. Isto é a especulação
imobiliária, nobre Líder.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vejam que o Ver. Clóvis
Brum nivela as empresas. Todas têm o mesmo número de veículos, todas necessitam
do mesmo espaço físico. Não está na Lei anterior. A área é destinada às
empresas conforme o número de empregados que possuírem. Então, conforme o
número de trabalhadores, são designados “x” metros quadrados. As empresas não
podem ser niveladas simplesmente por serem empresas. Andou muito certo o Sr.
Prefeito quando entendeu que é muito mais barato deixar-se instalarem lá a
preços baixos do que permitir que a cidade seja continuamente agredida por
carros pesados ou por eles destruída.
O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Fico feliz quando um lado da Cidade apresenta
problemas, como o caso do 4º Distrito. Na Zona Norte de Porto Alegre criam-se
diversos projetos ou órgãos para administrá-la. Existe a Gerência do Porto
Seco, do Projeto Padroeira, do Projeto Renascença, do Rio Guaíba. Que
felicidade haver tanto problema na Zona Norte! A Zona Sul também tem problemas
e, por incrível que pareça, o único projeto que lhe diz respeito chama-se o
Pólo Industrial da Restinga, para o qual, talvez, no ano dois mil e tanto,
alguma autoridade deste Município, deste Estado ou da União se volte. Quero dizer
que problemas desta natureza a Zona Sul gostaria de ter, pois o verão está aí e
nem sequer tem os capins e as guaxiúmas da beira do rio podados.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vejam a coerência do Ver.
Nei Lima, que é um dos representantes desta Casa que representa a Zona Sul. A
Zona Sul, de fato, necessita de atendimento e S.Ex.ª tão bem o diz. É uma zona
privilegiada pela beleza, é uma zona procurada porque é magnífica sob todos os
aspectos e, principalmente, destacando-se sob o aspecto ecológico. Vejam o que
é Governo: o Governo é uma ficção da sociedade para o atendimento da
coletividade. A coletividade é que deve ser atendida. Mas não me digam nunca,
Srs. Vereadores, que, principalmente uma Cidade que se apresenta com grande
número de problemas que vão sendo sanados pouco a pouco, não significa
progresso, pois muitos administradores entendem que buraco é progresso, e eu
também entendo que buraco é progresso. Compete à Administração consertar o
resultado desse progresso por etapas. Aí está o 4º Distrito. O progresso dele,
exatamente, apresenta-se com um grande número de problemas, como resultado,
principalmente, do esclerosamento do seu tráfego de superfície.
O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ouço com atenção o desdobramento político do Líder do
PDT que, de uma maneira habilidosíssima, tenta justificar o veemente aparte do
Ver. Nei Lima. Ninguém pode negar esta coragem e esta veemência com que o
aparte foi colocado, contestando o esquecimento do Poder Executivo, da Administração
Alceu Collares, da Zona Sul e voltando sua atenção tão-somente a atender às
exigências dos empresários dos transportes de carga.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Veja a intriga da oposição!
O Sr. Brochado da Rocha: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu queria deixar posto neste Plenário que
rigorosamente não entendi o que o Ver. Clóvis Brum colocou na tribuna, eis que
o veiculado no jornal de hoje é que é necessário que outras áreas que já são do
domínio do Município sejam abertas - primeiro ponto. Segundo ponto: não entendi
esta recaída do Ver. Clóvis Brum. Este assunto tem mais de duas décadas e
surpreendentemente, Ver. Cleom Guatimozim, o que se está sugerindo é que as
áreas já existentes sejam franqueadas ao uso, uma vez que elas não estão
devidamente organizadas para serem usadas ou não estão urbanizadas.
Esta “mea culpa” do Ver. Clóvis Brum, acho eu, fazendo uma analogia, e
os Anais estão a dizer... S.Ex.ª leu a Bíblia e ficou tomado pelo espírito da
Madalena arrependida. Votou e agora está achando ruim.
O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Primeiro, para fazer nobre o juízo do nobre Ver.
Brochado da Rocha, eis que laborou um profundo equívoco. Eu não estou
discutindo assunto que tem duas décadas. Estou discutindo um assunto que foi
aprovado, transformado em Lei, no período extraordinário, há pouco mais de três
meses. O Ver. Brochado da Rocha está um pouco esquecido da cronologia, das
datas em que se aprovam projetos nesta Casa. Eu votei favorável, eu defendi o
Projeto do Porto Seco, e continuo defendendo; mas, antes de se ampliarem novas
áreas e colocar-se à venda novas áreas, eu gostaria de ver, Ver. Jaques
Machado, algumas empresas, primeiro, instaladas no Porto Seco, para depois
começar-se a vender novas áreas, sob o risco de cairmos na especulação
imobiliária. Sou grato.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: O que o Ver. Brochado da
Rocha disse é que há vinte anos - e sou testemunha disso - o Ver. César de
Mesquita e o falecido Ver. Aloísio Filho já tramavam o Porto Seco - e também o
Ver. Mano José, que é mais ou menos daquela época - como uma defesa da Cidade.
O Sr. Brochado da Rocha: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) A segunda afirmação quer dizer que estava previsto,
no Projeto que veio para a Casa, exatamente que a instalação das empresas seria
feita no Porto Seco, exatamente em 1987. Este ano seria ocupado para outros
fins. Ainda mais, Ver. Clóvis Brum: caso não viessem a ser ocupadas, todas as
áreas poderiam mudar de destinação, em 1987, no primeiro dia. A instalação está
prevista para 87. Nesse ano devem começar os trabalhos de mudança dos depósitos
para lá, etc.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu gostaria de registrar, Ver. Cleom Guatimozim, que
o lamentável em tudo isto é que o Ver. Clóvis Brum aprovou o Projeto de Lei
Complementar que autoriza a venda de áreas de propriedade do Município no Porto
Seco e não observou - ou talvez se esqueceu neste lapso de tempo dentre o
período de Convocação Extraordinária em julho deste ano - aquilo que foi objeto
de legislação específica e que jamais vai permitir que o Porto Seco se
transforme em especulação imobiliária. Basta ele observar o parágrafo 8º do
art. 11 da Lei que autorizou a venda de áreas no Porto Seco. E, aliás, diga-se
de passagem, o Município de Porto Alegre tem observado, rigorosamente, os
ditames da Lei, quer quanto ao edital de licitação e todos os critérios,
através de uma comissão especialmente nomeada para tal fim. Diz o parágrafo 8º
do art. 11 da Lei Complementar em questão que “os instrumentos de concessão de
uso do solo no Porto Seco deverão prever a obrigação pelo concessionário de
iniciar a construção do terminal em, no máximo, 60 dias da data da aprovação do
respectivo Projeto. 2 - A obrigação do concessionário de concluir a construção
no prazo de doze meses a partir da data da aprovação do Projeto e para não
continuar neste longo aparte – “multa mensal de cinco vezes o maior valor do
arrendamento previsto no parágrafo 3º do art. 11, pelo prazo que perdurar a
inobservância nos dispostos das letras a, b, e c do referido Projeto de Lei
Complementar que autoriza o Município a vender áreas no Porto Seco.”
Portanto, a nossa surpresa, pois ficamos perplexos diante das
observações feitas aqui de ataque ao Porto Seco, de que lá se construiria uma
área de especulação imobiliária. Portanto, há normas muito firmes com relação a
isso e que foram aprovadas aqui nesta Casa, e, ainda, não se trata de dizer
não; o Porto Seco, nestas condições, é uma velha aspiração dos setores ligados
à área de transportes na cidade de Porto Alegre. Sou grato.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Agradeço o aparte e concluo
dizendo, para mostrar que conheço bem o problema: o que se constitui no
problema, Ver. Clóvis Brum, não é a transferência das empresas para o Porto
Seco, mas sim as empresas que fazem comércio com acessórios de caminhões, como
pneus e os demais acessórios. No momento em que se destinar uma área também
para este tipo de empresa, se apressará a transferência de todas esta empresas
para a área do Porto Seco.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu pergunto o seguinte: já foram apresentados os
projetos pelos compradores da área? Eles têm prazo para isso? Qual o prazo de
apresentação?
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereador, não teria
condições de informar agora. Mas o prazo no projeto apresentado é de 12 meses a
partir da publicação da Lei.
O Sr. Werner Becker: Já houve apresentação de
projeto?
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Não teria condições de
informar agora.
O Sr. Werner Becker: Então, V. Ex.ª não acha que
resolveria bem o problema apenas fazendo uma lei ou uma emenda à lei, dando um
prazo de apresentação do projeto? Quem não apresentar o projeto perde o
direito. Quem apresentar o projeto vai ver o seu projeto tramitado dentro das
esferas competentes.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Concluo, Sr. Presidente,
dizendo que a madrugada alta, com esta Casa em reunião, foi bem aproveitada.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador é o Ver.
Elói Guimarães, que faz transposição de tempo com o Ver. Ennio Terra, que cede
seu tempo ao Ver. Hermes Dutra.
O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, quando assumimos o mandato, nesta Legislatura, o meu partido, o
PDS, tinha uma Bancada de 10 Vereadores. E tão logo aqui chegamos, uns
reeleitos, a maioria novos, tratamos de nos enfronhar nas situações do
Legislativo. De imediato “demos de cara”, para usarmos uma expressão comum, com
um acordo feito à época entre PDT, PMDB, PT, no qual se dividiam os cargos da
Câmara pelos próximos 6 anos. Desse acordo ficavam excluídos 10 Vereadores,
quase um terço da Casa, com a alegação de que o partido que dispunha, então, de
10 Vereadores, o PDS, possuía o Executivo Municipal e que, como tal, deveria
ficar fora da administração da Casa. Nunca entendi esta argumentação, aliás,
dado que, a meu juízo, pela forma como vejo o Parlamento, entendo-o, na visão
de Montesquieu, como um corpo totalmente independente do Poder Executivo, nada
tendo a ver a questão de ser partido da situação ou da oposição com a
administração da Casa. O mais que se pode visualizar nesta questão de ser
partido da situação é na hora da aprovação de Projetos oriundos ou de interesse
do Executivo Municipal. Entretanto, era idéia corrente no nosso partido que
resultado de urna não se discute, se aceita. E se a maioria dos Vereadores
desta Casa, eleitos pela vontade popular, entendiam de segmentar a Casa,
deixando fora quase um terço dos seus componentes, não restava a nós outra
alternativa senão o mudo protesto na hora da votação, com a apresentação de uma
chapa, antecipadamente fadada a perder, dado que os 10 solitários votos seriam
insuficientes. Não que tivéssemos, na época, qualquer pretensão de eleger a
Mesa Diretora, mas era um protesto mudo contra a forma que, efetivamente, a
nosso juízo, não era a melhor de conduzir o Poder Legislativo. Passaram-se dois
anos, e queixas, diga-se de passagem, por um dever de justiça, não temos da
Mesa que presidiu os trabalhos como, de resto, não temos dos companheiros que
nos acompanham nesta Casa. Passaram-se dois anos e uma nova eleição teve que
ser feita e, novamente, 1/3 da Casa - 10 Vereadores do meu Partido - foram
colocados novamente de fora, em função, se dizia, de um acordo assinado dois
anos antes, que era o acordo da oposição, dos partidos que faziam oposição ao
Prefeito Municipal. Novamente estávamos diante daquela situação de dois anos
atrás e deveríamos tomar uma posição. Em vez do mudo protesto que havíamos
feito dois anos atrás, preferimos - e a bem da verdade, bastante incentivados
por alguns companheiros, e registro o Líder do PMDB à época, o Ver. Werner
Becker - ficar naquela visão evangélica de que se te dão um tapa no rosto,
antes de reagires, oferece o outro lado, e fomos votar - os 10 votos do meu
Partido - na nova Mesa da Câmara, numa tentativa clara de mostrar a todos, de
mostrar à Cidade, de forma aberta e franca, como frisei no encaminhamento da
votação naquele dia histórico para a Câmara de Vereadores, que o nosso Partido,
fora dos acordos, desconsiderado pelos demais membros da Casa, embora
contivesse quase 1/3 de sua representação, votaria na chapa oriunda do acordo
PMDB/PDT, porque entendíamos que não nos custava estender a mão, porque
entendíamos que política não se faz somente com intenções, mas são necessários
gestos concretos para que se possam materializar as intenções que se propagam
com os discursos. E assim fizemos, unanimemente, aliás, diga-se de passagem,
eis que a Bancada de um partido nesta Casa não sufragou “in totum” os seus
companheiros. Os dez Vereadores do PDS, atendendo a um desejo dos dez, votaram
integralmente na chapa apresentada pelo acordo que era encabeçada, à época,
pelo ilustre Ver. André Forster. Recordo-me ainda, Sr. Presidente, que um mês
antes tivera um atrito muito forte com o Ver. Caio Lustosa e não tive vergonha
nem me senti diminuído em lhe sufragar o nome e ser o primeiro a lhe estender a
mão quando foram proferidos os resultados. Acho que, repito, a política também
se faz com gestos concretos. E se passaram mais dois anos! Hoje, o Parlamento
da Cidade, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, novamente se encontra às
vésperas de uma eleição de sua Mesa Diretora. E o que se ouve, em termos
oficiais, neste início de semana em que teremos que eleger a nova Direção da
Casa, são discursos oficiais do PMDB e do PDT, através dos seus líderes,
dizendo que cumprirão o acordo, fazendo com que saia, novamente, uma Mesa das
escolhas pessoais das Bancadas do PDT e do PMDB. Até agora nos limitamos a
ouvir o que todos diziam sobre o problema da Mesa Diretora e não havíamos ainda
nos manifestado de forma oficial, porque entendíamos que não se pode fazer
posicionamento em cima de idéias, de opiniões, ditas, às vezes, sem maior
compromisso, ou mesmo de intenções expostas oralmente, mas que na hora da
operacionalização seria muito difícil.
Por isso é que, consultada a modesta Bancada do PDS nesta Casa, quero
vir a público para que os Anais registrem, para que a História da Casa
registre, fazendo um apelo a todos quanto se preocupam com a Administração, com
o futuro, e com o conceito desta Casa. Que não fiquemos nós na visão estreita
da divisão dos cargos, e procuremos, isto sim, transportar para a Mesa Diretora
o que efetivamente é o Poder Legislativo. E isto só se poderá efetivar na
medida exata em que fizermos uma Mesa pluripartidária com a participação de
todos os segmentos da Casa. Não me passa a idéia de ter um representante de
cada partido. Não são nomes elevados a cargos que vão materializar intenções.
Tenho para mim que a Casa tem de ter a coragem de se desvencilhar de interesses
pessoais ou de grupos e sobrepô-los com os interesses do Legislativo Municipal.
A Mesa pluripartidária, que nesse momento proponho, passa obrigatoriamente por um
debate entre todos os partidos da Casa. Que sentemos e discutamos para que,
dessa discussão, surja um resultado de consenso, quem sabe não a gosto da
unanimidade, mas que, pelo menos, preserve a média da Casa. A média da Casa não
pode ser medida somente numericamente, embora respeite os números, pois eles
saíram das urnas, mas a administração da Casa tem que se sobrepor a eles. Caso
contrário, a Casa poderá passar a ter situação e oposição. Que Legislativo será
este que não consegue, entre seus membros, chegar a um consenso para eleger uma
Mesa Diretora? Seria a divisão dos cargos mais importante que o futuro desta
Casa? Não creio, mas entendo que a proposta fere interesses. Fere interesses
porque, pelo que se lê do acordo, durante ele se elegerá um presidente do PDT
e, daqui a um ano, este renunciará à Mesa para que uma nova eleição se faça.
Tenho para mim isso como inviabilidade total em termos de condução parlamentar.
Esta Casa não pode se dobrar a outros interesses senão os expressos no seu
Regimento, votado por todos nós. E há que se eleger uma Mesa que, digo,
expresse a média da Casa. E repito: a média aqui não quer dizer números.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Em primeiro lugar eu quero não atestar, porque toda a
Casa sabe da lisura com que a Bancada do PDS se comportou no pleito de 2 anos
atrás. Em segundo lugar, uma das minhas maiores homenagens que na minha vida
política recebi foi num gesto aberto e fraterno com que a Bancada do PDS me
recebeu na reunião de Bancada, talvez, quem saiba, inaugurando um precedente
que achei útil e valioso. Acho que, se colaborei, naquele tempo, para que nós
tivéssemos uma Mesa unânime, estou satisfeito, porque acho que foi muito
importante em vários momentos da Casa, em face da unanimidade que se fez em
relação à eleição presidencial, e essa unanimidade que se credita, no mínimo,
de 10 votos da Bancada do PDS, liderada por V. Ex.ª. De outra parte, não se
pode negar, também, que a situação de 2 anos atrás era absolutamente diferente.
Nós tínhamos um Prefeito de oposição e tínhamos um restante que somava, senão
me engano, a 23 de oposição. Era muito mais difícil compor um acordo de unidade
naquele tempo do que agora, porque agora, aqui na Casa as coisas não estão
absolutamente cindidas entre situação e oposição. Digo isso para facilitar o
raciocínio de V. Ex.ª. Eu, por exemplo, hoje, não diria que sou um Vereador de
oposição e também não sou um Vereador de situação. Talvez para V. Ex.ª, que até
há pouco tempo fez comício junto com seus companheiros e amigos do PDT, de
forma fraternal, eu não estou tão pessimista quanto V. Ex.ª. Acho que a Casa
aproveitou muito e, se não fosse uma unanimidade, um acordo, nós não estaríamos
aqui, inclusive, e foi fruto de uma excelente convivência que se conseguiu
muita coisa em comum. Quero dizer a V. Ex.ª que não pretendo nenhum cargo da
Mesa, mas, se for para ajudar, coordenar algo, dentro da minha posição, como
membro de um partido que é 1/3 menor do que o de V. Ex.ª, conte comigo no que
eu puder ser útil para conseguir o resultado. Aí discordo de V.Ex.ª: não que
desagrade alguém, mas que agrade a todo mundo e que se consiga uma unanimidade
em termos de uma solução consensual. Quero lembrar a V. Ex.ª que esta Câmara é
muito grande, tem vários e vários interesses, e me lembro que, quando cheguei
na Bancada do PDS, foi usada uma frase do evangelho. “A Casa é do Pai e tem
muitas moradas.” E nós temos 33 moradas nesta Casa e podemos cada um assegurar
um lugar para que possamos discutir os pontos de vista da Cidade em termos de
confraternização sem que alguém seja menor do que o outro, ou que alguém tenha
uma posição diferenciada. Se eu puder ser de alguma valia, V. Ex.ª conte
comigo.
O Sr. Wilson Santos: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu quero registrar que eu concordo com a preocupação
de V. Ex.ª, porque integrávamos aquela Bancada de dez e demos o exemplo de
desejo de que se robustecesse a Administração e a Direção desta Casa. Mas
aquele acordo eu considero um acordo estático, feito por seis anos, que, no
mínimo, é um contra-senso já que política é dinâmica, e hoje mesmo nós temos um
quadro bem diferenciado daquele. Acho que nós temos que revisar estas posições
e partir, em nome da democracia, para uma Mesa pluripartidária. Concordo com V.
Ex.ª
O SR. HERMES DUTRA: Eu agradeço ao nobre Ver.
Werner Becker e ao Ver. Wilson Santos.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu quero dizer a V. Ex.ª que o meu compromisso
fundamental, caso não surtirem efeito esses entendimentos, é com o acordo que
eu assinei, que até acho que neste momento está superado. Mas eu assinei, e
pretendo cumpri-lo. Mas acho que os grandes fatos, os grandes partidos que
fazem parte desse acordo, mais do que a letra fria desse acordo, devem ser
sensíveis para uma realidade que interesse, fundamentalmente, à classe.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V. Ex.ª faz um pronunciamento da mais alta
importância e indagação, já que é um pronunciamento que busca alinhar esta Casa
com as grandes Casas Legislativas do País. Eu me somo ao seu pronunciamento,
pois, na verdade, ele reflete um posicionamento que deveria - penso eu - ser
adotado por esta Casa.
O SR. HERMES DUTRA: Sou grato. Concluo, Sr.
Presidente, lembrando que o gesto concreto de estender a mão nós o fizemos; nós
tivemos a coragem de dá-lo há dois anos atrás. Para nós seria profundamente
triste vermos que a semente que lançamos não vicejou. Entretanto, eu tenho
absoluta certeza de que V.Ex.as haverão de meditar na proposta que
faço. E lembremo-nos, sobretudo, que o eventual interesse nosso tem que
sucumbir, obrigatoriamente, ao interesse maior, que é o da Casa. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Ignácio
Neis em Comunicação de Líder.
O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o Ver. Hermes Dutra abordou o problema do acordo da Câmara para a
eleição da Mesa no dia 15 de dezembro, acordo este que entendemos fisiológico,
porque visa especialmente à divisão de cargos da Câmara Municipal. O que
realmente está acontecendo é que nós estamos enfrentando uma eleição, onde
existe um acordo para eleição da Presidência da Câmara, do qual participam o
PMDB, que é um partido que contém diversos dentro de um só, e o PDT, que é um
partido que anda de cócoras. Anda de cócoras desde a época em que foi fundado,
aceitando tudo o que dizia Brizola, do Rio de Janeiro. Depois, andou de cócoras
quando, por medo não sei de que, do Governo Estadual, aceitou votar João Dib
para Prefeito de Porto Alegre, junto com o PDS, na época indicando Dib por Jair
Soares. Andou de cócoras aqui na Câmara quando Collares gritou, da Prefeitura,
que aceitassem o seu veto na votação do Plano de Classificação de Cargos do
início do ano. O PDT andava de cócoras aqui, pelo ilustre nome que tínhamos
aqui - o Ver. Valneri Antunes. Bastava Valneri levantar o seu grito e todos
sentavam e acatavam. Era assim que funcionava. E na reunião do PDT seis votos
também gritaram e valeram mais do que sete votos porque queriam terminar com o
acordo espúrio que aí está. Quem grita mais no PDT leva; não é o acordo da
maioria, não é a democracia interna que funciona, não é a boa lógica, não é o
bom raciocínio. Um acordo que não levou a nada! Basta analisar todas as
atitudes tomadas pelo PMDB que aí está, PMDB que tem comunistas no seu partido,
tem ultradireita, tem o meio, que não se sabe onde começa e onde termina; PMDB
que hoje tem o mesmo número de votos que terá em todo o ano o PFL. Teremos seis
votos aqui, na Câmara Municipal, 20% dos Vereadores a partir de 15 de março do
próximo ano.
Por isso, entendemos que o PDT, mais uma vez, teve medo e andou de
cócoras para o Simon, baixou-se de novo. Falaram numa entrevista e colocaram no
jornal que talvez a coisa não ficaria assim no Município de Porto Alegre, se
até rachasse, se não houvesse o acordo, que o PMDB de Simon talvez não largasse
verbas para o Município, e o PMDB de novo levou vantagens sobre isso, porque o
PDT tem medo, medo de assumir. Vem, sim, pedir esmolas dos votos do PFL quando
precisa aprovar projetos grandes e importantes para o Executivo Municipal, o
PFL que sempre votou em todos os projetos bons do Município sem nunca pedir
nada, sem nunca levar nada, nem um carguinho, nem um bico de luz a mais para os
eleitores dos seus bairros. Nunca pedimos nada, nunca aceitamos nada, por isso,
mais uma vez, achamos que é uma vergonha, vergonha para o PDT e para o PMDB, se
isso acontecer. Não é um projeto que vinga para o bem da comunidade. Analisemos
o Projeto. Quando em todo o Brasil, quando em Brasília temos uma Nova República
formada pelo PMDB, pela Frente Liberal, em que existe o perfeito entrosamento
entre o Legislativo e o Executivo para a aprovação dos grandes projetos, qual é
o entrosamento que existe em Porto Alegre entre o PMDB e PDT? O entrosamento de
mera divisão de cargos da Câmara Municipal. Quem lucra com isso? O povo lucra
com isso? O PDT lucra com isso? Nessa aí quem levou a melhor foi o PMDB.
Parabéns, PMDB! Quem levou a melhor foi também Cleom Guatimozim, que, com o
próprio acordo, está conseguindo derrubar o acordo. O acordo foi feito em 82/83
para evitar que Cleom fosse eleito Presidente da Câmara Municipal. Pelo acordo,
ele, mantendo o acordo, consegue hoje eleger a si próprio, ou a quem ele quer,
Presidente da Câmara Municipal. Manter o acordo porque tem interesse! E assim o
PMDB tem interesse porque quer os cargos. Assim o PDT mantém o acordo porque
anda de cócoras para o PMDB. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver.
Elói Guimarães, último orador em Grande Expediente.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Em tempo de Liderança do PDT, reservarei a grata oportunidade de
responder ao Vereador Líder do PFL, Ignácio Neis.
Quero-me ater à questão maior, àquilo que hoje empolga, imanta a Nação,
que é a profunda crise a que o Governo da Nova República leva o País.
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pois pensávamos nós e pensava a Nação
que em fevereiro do corrente ano se esboçava e se concebia para o País um
plano, um programa econômico no sentido de se tirar o País da grave crise a que
vinha sendo submetido. Em janeiro, em fevereiro, a inflação registrava 20% ao
mês. Tínhamos uma inflação de 20% em fevereiro. E em março se previa uma
inflação de 25%. Então, diante deste quadro, absolutamente difícil, a Nação
vergastada esperava uma solução de profundidade no campo econômico. E quando a
Nação esperava um plano de estabilização econômica, tínhamos um plano político
muito bem montado, adredemente preparado para ganhar as eleições em 15 de
novembro do corrente ano. E foi, efetivamente, o que aconteceu. Sem
antecedentes na história deste País, o Governo da Nova República ganha as
eleições em todos os Estados brasileiros, por esmagadora maioria de votos. E
mais: faz a maioria do Congresso Nacional, ou seja, faz a Assembléia Nacional
Constituinte. A Constituição será uma reunião de Bancada do PMDB, para não
dizer que a Constituição da Nova República será assinada no gabinete do Presidente
do PMDB, Dep. Ulysses Guimarães, e levada à homologação da Assembléia Nacional
Constituinte, quadro indiscutivelmente delicado para os interesses e para o
desenvolvimento nacionais. Incrível que se possa enganar, da forma como se
enganou, um povo bom, obreiro, como o povo brasileiro. O Governo da Nova
República enganou a Nação, mentiu à Nação e, conseqüentemente, ganha as
eleições pelo engodo e pela mentira. Mas é incrível, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, que na história das nações, na história dos povos, um país que
registra uma inflação de 15,20% ao mês, da noite para o dia tenha zerada essa
inflação. Não existe exemplo na história dos povos e não há nenhum tratado de
economia, não há nenhum pensador da área econômica que se atreva a sustentar
tese nesse sentido. Então, um determinado dia o Presidente da República chega
perante a nação e diz que a partir de amanhã não teremos mais inflação e a
inflação nesse país é zerada! E a partir daí, Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
o que acontece nesse país? O Governo da República, através dos recursos de
caixa, financia o Plano Cruzado, saca do Tesouro para financiar o Plano
Cruzado, abre-se, criminosamente, neste País, um corredor de importação que
sucateia setores vitais da economia nacional. Então está aí, hoje, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, um quadro dantesco para a nação, um quadro de
profunda crise. Dizer que o Presidente, o Governo da Nova República, o Governo
Sarney, é o responsável pela crise, não, absolutamente, não! O Governo da Nova
República pegou uma crise em andamento. Sim, mas o que fez o Governo da Nova
República? Manipulou, criminosamente, a crise. O Governo da Nova República pega
uma crise, que deveria tratá-la, mas manipula, criminosamente, para ganhar as
eleições em 15 de novembro, como efetivamente ganhou. E ganhou bem. E ganhou
sem precedentes na História, porque mentiu à Nação, mentiu ao povo, e ninguém
mente impunemente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Ninguém haverá de mentir
impunemente ao povo brasileiro.
Viram o que aconteceu em Brasília, que um homem de grande inteligência
e de grande sabedoria teve um momento de profunda estupidez, como aconteceu com
o Senador Paulo Brossard. Um homem inteligente, um homem culto teve momentos de
profunda estupidez - o Ministro da Justiça -, quando vem à televisão e diz que
meia dúzia de baderneiros, que em 1964, na ditadura, se chamava de comunista,
meia dúzia de baderneiros, meia dúzia de delinqüentes - dizia o Senador na sua
absoluta estupidez -, devidamente programados, fazem tumulto em Brasília, fazem
o denominado “badernaço”. Só que o Senador, não disse, em sua absoluta
estupidez, que antes do “badernaço” houve o “cacetaço”. Esta é a grande
verdade, se assim se pode dizer, porque, quando a população e as lideranças
pacificamente e ordenadamente propuseram uma manifestação em frente ao Palácio
do Planalto, ou dizem “vamos ao Planalto”, aí baixa o “cacetaço”. Começa o
cacetete e o tumulto ou a correria. Então, dizer que a manifestação de
Brasília, logo após a mentira, o engodo feito pelo Governo, é cometer estupidez
de quem não é estúpido, de quem tem, pelo menos, discernimento! Então, o País
está, hoje, vivendo a pior crise de toda a sua História. Deveríamos estar na
rua, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, concitando a Nação a se incorporar neste
grande protesto. Porque, efetivamente, o que se fez à Nação, mentindo - porque
ao contrário não se justificaria o resultado das urnas -, foi um mal.
Cometeu-se um mal muito grande para a História deste País, porque um partido
político que tem em seus quadros homens e mulheres do melhor valor, mas que tem
uma estrutura e uma base eminentemente conservadoras, latifundiárias e
empreguistas... Pois são esses homens, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é esse
Partido visceralmente conservador que vai escrever a futura Constituição do
nosso País. Como disse, a Constituição será escrita no gabinete do Presidente
Ulysses e levada à Assembléia Nacional Constituinte para a sua homologação.
Então é um mal para o País, e um mal no momento de crise, de profunda crise.
Está aí toda a economia nacional a olhos vistos. O País parou durante o Plano
Cruzado. Esta é a grande verdade. Está aí o preço que pagaram os demais
partidos políticos. Quem contestasse o Plano Cruzado estaria, esteve e ficou
arrasado, porque a Nação toda, diga-se de passagem, bateu palmas, defendeu,
aceitou e comprou o Plano Cruzado. Aliás, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
este Plano Cruzado foi muito bem consertado e todos estamos ainda na retina com
os fiscais do Sarney a fecharem supermercados, com a televisão oficial do
Governo, a Globo, acompanhando lance por lance, a Globo mostrando quem está
vendendo mais caro, e aí baixam a cortina do supermercado. Então, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, efetivamente foi montado um plano político e não
um plano econômico para o nosso País.
O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, todos nós temos a exata noção de
que só erra quem administra e só acerta também quem administra. Eu ouvi treze
minutos de V. Ex.ª bombardeando o Governo da Nova República. Eu não ouvi, num
só momento, V. Ex.ª falar sobre as noites não dormidas da equipe de trabalho
deste Governo na busca angustiosa e angustiante da solução de um problema em
favor dos trabalhadores. A coragem do congelamento de preços...
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sustentado a custa dos
cofres da Nação, e hoje está provado isso.
O Sr. Clóvis Brum: Nenhum centavo de
empréstimo estrangeiro. A nada disso V. Ex.ª dá razão.
Nobre Vereador, eu concluo dizendo a V. Ex.ª que há muita coisa para
ser feita. Não vai se consertar um país de desmandos de mais de um século, em
função de 22 anos de autoritarismo, num mês, em oito meses, num ano. Nós
precisamos trabalhar, nós precisamos criticar. E as críticas de V. Ex.ª,
Vereador, nós estamos, com humildade, recebendo-as como uma contribuição
sincera do PDT, nesta Casa, aos problemas da Nova República. Nós queremos
acertar. A meta é acertar, acredite Vereador.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu não diria que são
críticas, Vereador, mas registros a olhos vistos da Nação hoje.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu queria dizer a V. Ex.ª o que eu tenho visto até
agora. Os únicos que foram acertados foram os manifestantes de Brasília. E
acertaram “pauleira” neles. Foi o único acerto. Acertaram bem.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu sou grato. Ficam aqui as
nossas manifestações. Voltaremos ao tema por se tratar de algo que nós temos
que examinar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos
à
ORDEM DO DIA
VOTAÇÃO
PROC. 2180 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei do
Executivo n.º 30/86, que denomina Rua Orlando Silva uma via pública.
Denomina Rua Orlando Silva uma via pública.
Art. 1º - Fica denominada Rua Orlando Silva e atual Rua “40”, localizada no Loteamento Jardim Dona Lepoldina II.
Parágrafo único - A placas denominativas conterão, abaixo do nome, os
seguintes dizeres: O Cantor da Multidões.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC. 2107 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução
n.º 20/86,
da Vereadora Gladis Mantelli, que concede o título honorífico de Cidadão
Emérito ao Doutor Plínio Sefton de Azevedo.
Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo.
Art. 1º - Fica concedido ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo o título
honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de
dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC. 2120 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução
n.º 22/86, do
Vereador Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Senhor Eugênio Mendes Machado.
Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Eugênio Mendes Machado.
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Eugênio Mendes Machado o título
honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de
dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC. 2145 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução
n.º 23/86,
do Vereador Auro Campani, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Senhor Airton Domingos Bernardoni.
Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Airton Domingos
Bernardoni.
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Airton Domingos Bernardoni o título
honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de
dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC. 2201 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução
n.º 25/86,
da Vereadora Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã
Emérita à Professora Zilah Mattos Totta.
Concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora Zilah Mattos
Totta.
Art. 1º - Fica concedido à Professora Zilah Mattos Totta o título
honorífico de Cidadã Emérita, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de
dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
PROC. 2113 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução
n.º 21/86,
da Vereadora Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã
Emérita à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold.
Concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora e Bailarina
Tony Seitz Petzhold.
Art. 1º - Fica concedido à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold o
título honorífico de Cidadã Emérita, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de
dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO -
URGÊNCIA
PROC. 0599 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
11/86, do
Ver. Nei Lima, que altera a Lei n.º 4.187, de 26 de novembro de 1976, e dá
outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela rejeição;
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Valneri Antunes: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Relator, Ver. Jaques Machado: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa acusa recebimento de
Emenda do Líder, de autoria do Ver. Werner Becker. Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda à leitura da mesma.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“EMENDA DE LÍDER
Acrescentem-se parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 3º, do PLL n.º 11/86, e
altere-se a redação do artigo 5º do mesmo projeto, que passam a ser os
seguintes:
‘Art. 3º - .......
§ 1º - A cassação das permissões deverá ser enviada pelo Prefeito, sob
forma de Projeto de Lei, à Câmara Municipal.
§ 2º - O Prefeito Municipal poderá suspender liminarmente, sem prévia
audiência de qualquer órgão, as permissões sempre que houver urgente e
relevante fundamento.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Prefeito Municipal deverá
encaminhar Projeto de Lei de cassação da permissão no prazo máximo de 20 dias,
a contar da suspensão, à Câmara Municipal, sob pena de revogação da suspensão
liminar.
...
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se em
eficácia as disposições da Lei 4.187, de 26.11.76, que não conflituem com o
exposto nessa Lei.’
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
Werner Becker”
O SR. WERNER (Questão de
Ordem): Na
forma do Regimento, como se trata de Emenda de Líder, eu perguntaria se V. Ex.ª
vai abrir discussão agora ou se vai submeter esta Emenda, na forma do
Regimento, à Comissão Especial.
O SR. PRESIDENTE: Proponho que alteremos a
ordem do exame dos Projetos, enquanto fica designado o Relator da Emenda
trazida por V. Ex.ª.
Designo como Relator Geral da Emenda do Ver. Werner Becker o Ver.
Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós levantávamos, em Sessão anterior, a questão dos
projetos que concedem contribuições variadas a entidades de Porto Alegre. Como
houve um acordo com a Liderança do PDT a respeito das três emendas... Inclusive
nós falávamos com o Ver. Cleom Guatimozim de suspender a Sessão por cinco
minutos no sentido de que se pudesse discutir com as demais Lideranças as
Emendas que foram apresentadas. Então, não sei se ficaria contraditório, para
analisar outros projetos simultaneamente, participar de outras comissões.
O SR. PRESIDENTE: Aceito as ponderações de V.
Ex.ª e indico para Relator Geral o Ver. Brochado da Rocha.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Nei Lima,
solicitando seja o PLL n.º 11/86 adiado em sua discussão e votação por uma
Sessão.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2096 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
71/86, do
Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área residencial
no Bairro Anchieta.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.
A toponímia das cidades, muitas vezes, é feita mais pelo uso corrente,
ou pela “vox populi”, do que propriamente por ditames legais. Porto Alegre não
foge a situações desta natureza, e a “Rua da Praia” é um dos exemplos típicos
que se pode mencionar, pois, até hoje, as leis promulgadas não conseguiram que
o povo a chamasse de Rua dos Andradas.
Por outro lado, os limites dos bairros de Porto Alegre são, no geral,
muito difusos, e nem os sucessivos Plano Diretores conseguiram delimitá-los
numa carta definitiva. Não é raro verem-se vilas, jardins e conjuntos dentro de
um mesmo bairro, entre cujos exemplos se pode citar o Sarandi e o Rubem Berta,
na zona norte.
Os processos históricos têm reconhecido, ao longo dos tempos, que não
basta uma lei ser tecnicamente correta para ser acatada pelos que a devem
cumprir, o que é necessário, antes de tudo, é que as leis sejam justas para
serem aceitas no coração e na mente do povo.
Os moradores do Bairro Anchieta têm sobradas razões para desejarem
mudar, no uso corrente e na lei, o nome da parte residencial do lugar onde
moram e onde viram nascer os seus filhos.
Durante anos a fio, lutaram - e continuam lutando - com todas as armas
que estão ao seu alcance, pelo objetivo simples de ver a lei cumprida, tanto
por parte dos magnatas do poder econômico como por parte do Poder Público
Municipal.
Até agora, não conseguiram atingir essa meta singela, porque a
prepotência dos poderosos, aliada ao subdesenvolvimento das elites que nos
dirigem, formam um caldo de cultura podre e corrompido, onde predomina a lei
das selvas, com os mais fracos sendo engolidos pelos mais fortes.
Toda a Cidade sabe, todos os dirigentes municipais sabem que a parte
residencial do Bairro Anchieta (Unidade Territorial Residencial 19 - parte da
Unidade Territorial Seccional Intensiva 07) foi invadida, ao arrepio da Lei
Complementar 43/79, que estabelece o Plano Diretor, por transportadoras pesadas
e por indústrias químicas altamente poluentes.
Os esgotos das ruas foram arrebentados por grandes caminhões. As
calçadas estão constantemente tomadas por operações de carga e descarga. Os
muros e as paredes das casas racham de alto a baixo devido à trepidação
provocada por enormes jamantas.
Essa verdadeira hecatombe que, há muitos anos, se abateu sobre o Bairro
Anchieta vem provocando uma deterioração sistemática do patrimônio dos
moradores, de suas casas e garagens, construídas com tantos anos de suor e
sacrifício.
A situação é de tal maneira dramática que, segundo palavras dos
dirigentes da Associação Comunitária, já nem amanhece mais no Bairro Anchieta,
porque todos os dias são cinzentos e o futuro se apresenta triste e sombrio.
A Câmara Municipal de Porto Alegre é testemunha dessa calamidade. No
ano de 1985, foi instalada, nesta Casa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito,
que foi por mim presidida. Por vinte a sete votos a zero, os Parlamentares da
Cidade consideraram como sendo ilegal o funcionamento das indústrias e
transportadoras na parte residencial do Bairro, dado que os alvarás de
funcionamento, fornecidos pelo Executivo Municipal nos anos de arbítrio e de
Prefeitos nomeados, foram concedidos de forma ilegal, para prédios que não
possuíam “habite-se” e para um local onde o Plano Diretor previa somente a
construção de prédios residenciais.
Os resultados dessa CPI, assim como o seu relatório final, encontram-se
em mãos do atual Executivo Municipal, para serem tomadas as medidas judiciais
correspondentes.
Agora, querem os moradores designar a parte residencial do Bairro
Anchieta como Jardim da Resistência para, segundo as suas palavras textuais,
“honrar assim a luta pelos seus direitos assegurados pela Lei Municipal n.º
43/79, 1º PDDU, do qual já consta, desde aquela época, nos mapas da Cidade e em
certidões anexas a este processo.”
Creio que, por parte da Câmara Municipal, será um Ato de Justiça
designar a parte residencial do Bairro Anchieta como Jardim da Resistência, na
medida em que esta decisão poderá, como pensam os moradores, desfazer a
confusão que hoje existe, em questões jurídicas e sociais, entre a área
residencial e a não residencial.
Finalmente, estou convencido de que, ao tomar esta decisão, estará o
nosso Parlamento Municipal reafirmando a sua dignidade de Poder Independente da
Cidade, ao não permitir que recomendações importantes, como as emanadas de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito, caiam, como acontecia no passado, na vala
comum do esquecimento, ou continuem a dormir nas gavetas da burocracia do
Executivo Municipal.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 1986.
Valneri Antunes
Denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta.
Art. 1º - Fica denominada Jardim da Resistência a UTR 19, área
compreendida nos seguintes limites e logradouros: Rua José Lutzemberger, da
esquina da Av. Torquato Severo até a Av. Jaime Vignoli, por esta até a Av.
Fernando Ferrari, por esta até encontrar a linha imaginária que delimita, ao
Leste, o Bairro Anchieta, por esta até encontrar a Av. Torquato Severo e por
esta até encontrar a Rua José Lutzemberger.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2096/86 - PLL n.º
71/86, do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área
residencial no Bairro Anchieta.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 30 outubro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
71/86, do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área
residencial no Bairro Anchieta.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 07 de novembro de 1986.
(a)
Elói
Guimarães - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 20/11/1986.
Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
71/86, do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área
residencial no Bairro Anchieta.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Nei
Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão.
O SR. MANO JOSÉ: Para discutir, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está com a palavra.
O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o atual Projeto denomina Jardim da Resistência uma área residencial
do Bairro Anchieta. Claro que todos os Srs. Vereadores estão lembrados,
possivelmente, com exceção dos Suplentes, que aqui não estavam, que se originou
após uma CPI que se desenvolveu nesta Câmara e que tinha como Presidente o
ex-Líder da Bancada do PDT - que Deus o tenha - e que então concluiu que
especialmente este Vereador, quando Secretário da SMIC, havia fornecido alvarás
às empresas existentes no Bairro Anchieta e que isso contrariava os interesses
dos moradores da unidade residencial que lá existe. Claro está que aquela CPI
foi conduzida ao bel-prazer da Presidência, já que estivemos duas vezes
depondo, diga-se de passagem, para responder as mesmas perguntas na segunda
vez. E os senhores membros daquela CPI compareceram na primeira reunião, na
abertura da CPI, retirando-se depois, deixando a Presidência, então, conduzir a
CPI. E na segunda vez participou também o Ver. Antonio Hohlfeldt. E nós
dissemos - e consta dos autos daquele processo - por que demos os alvarás, e
repetimos na CPI. Aí está o Ver. Antonio Hohlfeldt, que assistiu à reunião, e
lá consta dos autos que nas mesmas circunstâncias daríamos todos aqueles
alvarás novamente porque entendíamos legais, porque aquelas firmas, na sua
grande maioria, já estavam funcionando antes da implantação do Plano Diretor em
1979. Ora, o então Presidente da CPI declarou, da tribuna, que se o Dep.
Federal Alceu Collares ganhasse a eleição para Prefeito de Porto Alegre, no mês
de março deste ano, quando reabrisse a Câmara, aquelas firmas do Bairro
Anchieta estariam todas fechadas, sob pena de que S.Ex.ª renunciaria à
Liderança de sua Bancada. Nós cobramos uma vez e não falamos mais no assunto,
porque queríamos ver a ação do Prefeito Alceu Collares. Pois essa ação não
apareceu até hoje; nenhuma empresa do Bairro Anchieta foi fechada, muito antes
pelo contrário: novos alvarás foram concedidos para aquele bairro. E vejam o
que diz o jornalzinho da SMIC, denominado “SMIC HOJE”. Está aqui o jornalzinho.
(Mostra o exemplar ao Plenário.) Diz o seguinte: “SMIC antecipa proposta
visando carta industrial”. O título do artigo está dizendo que o Fundo de
Desenvolvimento, gerenciado por conselho representativo dos poderes público e
privado, para geração de novas indústrias e a criação da Associação Industrial
de Porto Alegre (...), figura entre as principais propostas, etc., etc.” Depois
diz assim: “também se propõe a criação de gabinete executivo coordenado pela
SMIC, mais a participação da SPM, CEDIC, CEEE/CRT, CEAG/IDERGS e associações de
empresas, gerando linhas de ação para desenvolvimento industrial.” Para redação
final da carta industrial resultante do Seminário, a secretaria recolheu das
comissões idéias como: a implantação de balcão de informações e orientações às
empresas, intermediando o processo de implantação das indústrias junto aos
demais órgãos; execução de “marketing” agressivo, mediante campanha junto ao
setor empresarial, visando a impedir a evasão de indústria de Porto Alegre e a
implantação de novas unidades; grupo de trabalho voltado à implementação da
área do Bairro Anchieta como distrito industrial. Eu vou ler, Sr. Presidente,
pois tenho a impressão que é do interesse dos Srs. Vereadores: “grupo de
trabalho voltado à implementação da área do Bairro Anchieta como distrito
industrial e acompanhamento junto à Secretaria do Planejamento Municipal do
processo de reavaliação do regime urbanístico da unidade territorial,
residencial, prevista pelo Plano Diretor, etc., etc.”
Ora, e aqui, é bom mencionar, aqui, numa foto ao lado, o encerramento
do Seminário diz, embaixo: “Economista Derli Bordin, da ADABA, destacou gestão
Nereu D'Ávila.” ADABA é a Associação dos Amigos do Bairro Anchieta, que
funciona como uma espécie de associação das indústrias do Bairro Anchieta.
Destacou gestão Nereu D'Ávila.
Naquela ocasião, da discussão das conclusões da Comissão de Inquérito,
nós fomos para a tribuna porque temos a consciência tranqüila, porque temos a
compreensão exata das nossas responsabilidades e porque sempre assumimos os
atos que praticamos. Fomos à tribuna e estabelecemos uma espécie de diálogo,
meio que discutido, com os moradores do Bairro Anchieta, que lá estavam no 14º
andar o dia todo para apupar, para vaiar este Vereador, porque havia dado os alvarás
no Bairro Anchieta. Pois bem: vamos votar agora o Projeto que denomina Jardim
da Resistência uma área residencial do Bairro Anchieta. Pergunto à nobre
Bancada do PDT se vai votar este Projeto e, depois, juntar-se aos moradores do
Bairro Anchieta para, realmente, fazerem a resistência contra as pretensões do
Secretário Nereu D'Ávila, ou se vai votar contra para apupar o mesmo
oficialmente, após ter um núcleo denominado de Bairro da Resistência. É a
pergunta que deixo ao mesmo tempo em que falo, cheio de satisfação, porque o
que foi feito lá foi feito dentro da lei. Aqueles que conhecem o I PDDU sabem
que, na Av. Protásio Alves, na altura do n.º 1750, é permitido o comércio de
lojas de calçados e confecções, e do outro lado não, pois o outro lado é contorno
da unidade territorial, a qual termina naquele lado da avenida. Num lado da
avenida é permitido e no outro não, pois é outra unidade territorial.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Mano José, V. Ex.ª
passa a falar no tempo que lhe cede o Ver. Jorge Goularte.
O SR. MANO JOSÉ: Agradeço a cedência de seu
tempo, Ver. Jorge Goularte. Então, isto é o que ocorre no Bairro Anchieta, na
maioria dos casos, onde temos uma rua com cinco classificações, com cinco
unidades territoriais. Queriam que as casas fossem construídas, exatamente, e
estarem dentro de uma unidade e não estar a sua metade dentro de uma outra
unidade. É impossível, porque o Bairro Anchieta cresceu ao léu, foi crescendo à
maneira como os proprietários quiseram e somente anos depois é que resolveram
que os proprietários regularizassem as suas construções através da SMOV.
Pois volto à CPI para dizer que ela foi para o Judiciário e não tive
mais notícias dela. Até pode acontecer que de repente eu possa ser chamado, ou
ser preso, se esta for a intenção de quem promoveu a CPI. Mas há a meu favor,
na interpretação legítima da Lei em 1ª e em 2ª instância, a decisão de uma Ação
Popular contrária às pretensões daqueles que requereram, daqueles que pediram a
CPI na Câmara, esses mesmos que, na campanha política de Prefeito, iam para a
televisão fazer campanha para o Deputado Carrion Junior. Pois aguardemos agora
a ação do PDT, porque ação do Executivo não houve nenhuma. Muito antes pelo
contrário, o titular da SMIC tem-se pronunciado em várias oportunidades,
dizendo da necessidade de se segurar as indústrias em Porto Alegre e de ampliar
os distritos industriais em Porto Alegre a fim de que o Município tenha
realmente rentabilidade e arrecadação. Pois bem: já é a quinta “resistência”.
Eu voto contra, porque gostaria de saber que jardim é este e que resistência é
esta. Resistência devem ter aqueles que se preocupam realmente com a periferia
da Cidade, com as zonas marginalizadas, com as áreas de casebres e malocas! Que
lá fosse instituído o Jardim da Resistência contra a fome e a miséria, não
contra a produção, não contra o barulho, não contra as empresas que realmente
querem fazer a grandeza desta Cidade. Ninguém agiu, muito menos eu, contra os
moradores do Bairro Anchieta. Mas agiu, isto sim, em prol daquela cidade que me
acolheu há trinta anos atrás, em prol daquela cidade cujos habitantes me
colocaram, nesta Casa, por várias legislaturas. Mas, sobretudo, quero dizer aos
meus companheiros de Câmara que as minhas ações tiveram como respaldo principal
a minha consciência. Quando dei os alvarás os dei de consciência, certo de que
a Cidade precisava daquelas indústrias, a Cidade precisava daquelas atividades,
certo de que os trabalhadores do Bairro Anchieta, em número superior a oito
mil, precisam dos seus empregos, porque não podem continuar simplesmente a
buscar um emprego hoje, em grande escala, em Alvorada, Canoas, Cachoeirinha,
Guaíba, Viamão, cujas cidades têm proporcionado às indústrias todas as
facilidades. Pobre Porto Alegre, se não tiver alguém preocupado com a sua receita!
Pobre Porto Alegre, se não tiver alguém de coragem para tomar as decisões! Por
isso, mais uma vez, eu alerto para a incoerência que se poderá fazer, a
incoerência que se poderá praticar hoje, dando o nome de uma área de Jardim da
Resistência, cuja área o titular da SMIC está dizendo no seu jornal - o jornal
da SMIC - que já há uma comissão estudando para que seja modificada a área
residencial para área industrial. De qualquer forma, a notícia do jornal da
SMIC e a ação negativa do atual Executivo, no que diz respeito ao Bairro
Anchieta, me enchem de razão e me dizem que estou certo, que estive certo e que
continuo certo, enquanto não for tomada nenhuma deliberação contrária, porque
tanto o Secretário da SMIC como a Procuradoria, como o Prefeito têm autoridade
para fazer aquilo que dizem estar errado. Portanto, fico tranqüilo,
especialmente com a notícia que acabei de ter. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói
Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o autor da iniciativa ora em discussão, Ver. Valneri Antunes, não
está em nosso meio. A fatalidade o levou do nosso convívio, ele que foi,
indiscutivelmente, um dos grandes Vereadores que esta Cidade já possuiu, sempre
e sempre chegado ao humilde, ao que sofre. Mesmo que se pudesse equivocar,
estava sempre ele ao lado dos fracos, dos vileiros, ao lado, eu diria, dos
resistentes. O que pretende a comunidade? Não se trata apenas de defender este
Projeto que estamos fazendo; não vou defender a iniciativa do autor, mas a
vontade da comunidade, que pode até ser discutida na sua fundamentação e
história, mas que tem de ser respeitada. A comunidade ali residente é um fato.
O fato social ali está presente e a comunidade que ali reside quer ver o
referido quarteirão denominado “Jardim da Resistência”. Então, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, não pretendemos aqui fazer uma discussão em torno das
concessões ou não, das permissões para ali se ter alterada a finalidade da
unidade. O fato, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que nos termos do Plano
Diretor, da Lei Complementar n.º 43, aquela área foi invadida. Não cabe também
tentar cobrar da autoridade a conveniência política de ter concedido ou não os
alvarás para o funcionamento de empresas, porque muitas vezes, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, numa visão do fato social, nós concordamos que o fato social,
a pressão social altera a própria lei e muitas vezes arrasta a autoridade, o
administrador a ferir a própria lei. Vejam bem, por uma contingência fática,
por uma contingência inexorável. Se perguntassem-me, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu, que defendo a iniciativa, se seria viável, se seria razoável,
se seria oportuno, adequado demolir o que está feito, eu diria não, a esta
altura dos acontecimentos.
A área tinha sido reservada a residências, mas o fato social, a
implantação de indústria e comércio alterou a sua destinação. Diria que seria
impossível fazer a área retornar a sua vocação original. É óbvio. É óbvio, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, que diante deste quadro fático, real, concreto,
mensurável, é impraticável volvermos pelo que isso representa, pelo que ali
todo aquele complexo industrial econômico representa. Nenhum juiz, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, acredito, também lidando com o fato social, com a
realidade que se coloca às mãos, sentenciaria, mesmo procedente a ação, no
sentido de reverter uma situação como está para uma situação originalmente
concebida. A área, frise-se, foi concebida para ser um parque residencial, uma
área residencial, mas terminou se transformando numa área comercial, um pólo
comercial, um pólo industrial. E a vocação inicial foi engolida, foi destruída.
Esta é a realidade. Agora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se negar a
homenagem à sua destinação original e à luta empreendida pelos moradores não me
parece da melhor política, da melhor inteligência. Por que, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, não respeitarmos a vontade expressa pelos moradores, que
tiveram o seu direito transgredido? Deveria ou não ser transgredido é outra
questão, é outro fato. O fato intacto, sim, a vocação original, sim, era para
uma área residencial, uma unidade residencial. Mas a ebulição dos fatos levou o
administrador até mesmo a chancelar uma situação de fato. Uma conveniência política
arrastou o administrador a assim proceder. Isto é uma discussão. Deveria ou não
ter procedido é uma outra questão, não é a questão que está sendo aqui
examinada. O que se examina aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é uma
manifestação de vontade. De quem senão daqueles que ali habitam? Esta é a
vontade expressa pelo Vereador que, lamentavelmente, não está em nosso meio por
uma fatalidade. Mas fica aqui este entendimento de que a vontade maior é sempre
do povo. Ninguém tem mais autoridade para pedir uma denominação de rua, de
logradouro, do que aqueles que ali residem. Já que lhes tomaram a destinação,
por que não lhes assegurar algo que se constituiu vivo, que foi a resistência
dos moradores?
O SR. PRESIDENTE: Ver. Elói Guimarães, V.
Ex.ª está com seu tempo esgotado. (Pausa.) O Ver. Adão Eliseu inscreve-se e lhe
cede seu tempo.
O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª disse que o direito dos
moradores foi machucado, foi invadido, e eu diria a V. Ex.ª que o que os
moradores desejavam é que as indústrias, as transportadoras, o comércio, enfim,
do Bairro Anchieta não obtivessem o alvará para que fossem, então, deslocados
do Bairro Anchieta, mas isso não quer dizer que eles foram esbulhados dos seus
direitos, em absoluto. O que eles pretendiam é, nas áreas que não são
residenciais, deslocar aquelas indústrias, aquele comércio e transportadoras
para fora do Bairro Anchieta, deixando o bairro todo residencial.
O Sr. Pedro Ruas: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Aproveito o aparte para cumprimentá-lo pelo
pronunciamento e, em especial, pela ênfase que foi dada ao atendimento da
vontade popular. Se há algo que pode legitimar um governo, que pode legitimar
um mandato, é o atendimento à vontade popular. Parece-me que este Projeto tem,
entre outros méritos, exatamente o de atender a uma reivindicação dos moradores
do local e, acima de tudo, de colocar um critério de justiça na sua conclusão.
Cumprimento V. Ex.ª pelo pronunciamento e enfatizo que é exatamente essa a
minha posição.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Embora seja um nome de rua, não é muito fácil votar
este Projeto porque há uma contradição no conteúdo do mesmo e na orientação
oficial do Prefeito. Essa aqui (mostra o jornalzinho da SMIC), a não ser que o
nome do Prefeito Alceu Collares tenha sido colocado aqui, é a opinião oficial
do Executivo Municipal. Concorda V. Ex.ª?
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Não conheço o documento. É
um boletim ou uma ilustração da Secretaria da Indústria e Comércio?
O Sr. Werner Becker: Isso aqui é um jornal, até
com expediente. Sabe quem é que encabeça o expediente? O Prefeito Alceu
Collares. Está escrito aqui: SMIC, Prefeito Alceu Collares! E se posiciona -
não digo nem certo nem errado - de maneira frontal ao conteúdo do Projeto
porque o próprio Projeto, além de homenagear os resistentes, que já me parecem,
a esta hora, vencidos, o Projeto diz: “A zona residencial.” Então veja V. Ex.ª:
quem estiver aprovando este Projeto está-se comprometendo com a destinação
residencial ao Projeto. Veja V. Ex.ª que não é tão simples.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu sou grato a V. Ex.ª. Mas
veja V. Ex.ª que o Projeto espelha, retrata, fotografa uma realidade, um
existir. Indago a todos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se não houve uma
resistência, por parte dos moradores, por um lapso de tempo, para que no Bairro
Anchieta não fossem colocadas indústrias, pólos comerciais. Houve,
efetivamente, e é aí que se coloca a questão. Não se questiona, nobre Ver.
Werner Becker, o passado de acertos ou não, se a autoridade pública, o
Município concedeu bem ou concedeu mal alvarás para as indústrias e comércio
ali localizados.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Não é isto que eu estou questionando. O que eu estou
questionando é o seguinte: se já está esta zona destinada a bairro industrial,
ou se está destinada a residencial, porque o boletim oficial da SMIC abonado
pelo Prefeito diz até mais o seguinte: “a execução de ‘marketing’ agressivo
mediante campanha junto a setores empresariais”, para transformar em setor
industrial e, na mesmo hora, nós estamos votando o Projeto que diz que é
residencial. Então, no máximo, é homenagem aos heróis vencidos.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu entendo a colocação de
V. Ex.ª
O Sr. Werner Becker: Veja V. Ex.ª que talvez
seja o caso de se retirar este Projeto e se esperar a destinação final. Não há
sentido hoje, até em homenagem à memória do Ver. Valneri Antunes, de aprovarmos
o projeto que se chama de zona residencial e daqui a dois meses desvirtuar.
Quem sabe se faz uma emenda supressiva, retirando a palavra residencial?
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Se fizermos uma análise da
situação concreta e real “in loco”, chegaremos à conclusão de que, do ponto de
vista da Lei que institui o Plano Diretor, a área é perdida, no que diz
respeito à vocação residencial. O fato social, ali implantado, tornou
impossível a reversão. Há uma manifestação, expedida em documentos do
Município, esposando uma pretensão de transformar esse pedaço de área em local
para fins comerciais e industriais.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª vai concordar que
toda cidade tem sua dinâmica, mas quero lembrar a V. Ex.ª que nós aprovamos as
conclusões daquela comissão e que falava em destinação residencial para aquela
zona e agora, há menos de um ano, vamos aceitar ou ao menos não refletir sobre
uma orientação do Prefeito, absolutamente contrária à decisão soberana da
Câmara.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu, como disse a V. Ex.ª,
não conheço o documento, e está bem lido por V. Ex.ª é suficiente à minha
compreensão, mas devo dizer a V. Ex.ª que se trata apenas de um ponto de vista
sustentado pela autoridade municipal em um documento que é oficial, mas que não
é uma lei. Aí não está uma lei a ser votada. O que existe, agora e já, é a
pretensão de se colocar numa área existente, registrar para os anais da
história da Cidade, sim - porque a Cidade tem a sua história, e aqui está ao
vivo a história da Cidade -, a luta de moradores, num determinado momento
histórico da nossa Cidade, resistindo à agressão a dispositivos que lhe
protegiam. Fica aqui, então, a nossa manifestação, não apenas de respeito à
figura inesquecível do Vereador morto, mas, também, à vontade manifestada pelos
moradores em dar o nome de onde residem de Jardim da Resistência.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, eu acho que não soa bem trazer a
memória do Ver. Valneri Antunes a problemas da Administração. Eu acho que
devemos votar o Projeto a favor ou contra. Se ele for bom, nós votamos a favor;
se ele for ruim, nós votamos contra, não pela autoria. Eu queria deixar bem
claro isso. Em segundo lugar, V. Ex.ª não pode ignorar, e V. Ex.ª é um homem
que sabe sair das situações mais difíceis, que, realmente, está criado um
impasse, dos maiores, para o partido de V. Ex.ª e para a Administração
socialista da Cidade. A grande verdade é que a idéia do autor da proposição foi
a de que os moradores conseguiram preservar aquela área como eminentemente
residencial. Agora vem a autoridade do Município, que, pelo que eu sei, não é
contínuo da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, é o Secretário;
então, não é uma “autoridadezinha” do Município; aliás, é o Prefeito da Cidade
que afirma transformá-la em área comercial. Então o mínimo que merece é um
reestudo da questão para não conspurcarmos a memória do Ver. Valneri Antunes,
isto é, votarmos uma coisa que sabemos que acontecerá diferente. Vamos, pelo
menos, tirar a dúvida.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Para encerrar, entendemos,
de todo, como procedente e justo e oportuno o presente Projeto, no que
esperamos a deliberação da Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
assinado pelo Líder do PFL, Ver. Ignácio Neis, que solicita tenha o Proc. 2096,
do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área
residencial do Bairro Anchieta, sua discussão e votação adiadas por cinco
Sessões.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): Eu até agora não ouvi o Líder do PFL se manifestar a respeito do
Projeto, e de repente entra o pedido de adiamento. Então, a coisa fica meio
perdida. Eu gostaria que o Líder do PFL justificasse o seu pedido.
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão
de Ordem):
Para que os Vereadores possam entender, eu gostaria de estudá-lo mais
detidamente, porque é um projeto muito importante. Para que eu possa
pesquisá-lo inclusive junto à comunidade é que pedi o adiamento. Como já votei
outras vezes esses adiamentos, também tenho esta pretensão hoje. Outros
Vereadores sempre pediram adiamento e nunca deram explicações maiores. Não é do
Regimento explicar-se por que se quer o adiamento. É por interesse político,
restrito e técnico. É por isto, Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Ignácio Neis, solicitando o adiamento por 5 Sessões para a discussão
geral e votação do Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO
por 7 votos favoráveis e 14 contrários.
Com a palavra, o Ver. Werner Becker, por transposição de tempo com o
Ver. Clóvis Brum.
O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores e Srs. Funcionários da Casa, não é uma discussão tão irrelevante e
não se limita puramente ao aspecto semântico do nome da rua e da zona. Até
pediria à Seção Legislativa que me desse o Projeto em mãos porque já se
alardeia e já se sabe pela imprensa que muito cedo virá a este Plenário um
Projeto de Lei do Executivo que pretende fazer alterações no Plano Diretor, e
evidentemente essa zona será objeto do Projeto. Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu não sei como encararia a opinião pública da Cidade se hoje nós
votássemos esse Projeto, que diz na sua ementa: “... Denomina Jardim da
Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta”. Então, Srs. Vereadores,
eu pediria que V.Ex.as refletissem sobre isso. Então, nós vamos
votar hoje um projeto que afirma que esta zona é residencial e daqui a um mês,
certamente, nós vamos dar outra destinação. A decisão de hoje, senhores, é quase
vinculativa ao Plano Diretor, porque vejam a Ementa que está aqui: “Denomina
Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta”. E
principalmente, da nobre Bancada do PDT, eu gostaria, pelo menos hoje, de ter a
atenção do Líder do PDT e, se não tiver, não foi por falta de insistência
minha. Eu pergunto o seguinte: se o Sr. Prefeito Municipal sancionar este
Projeto que na sua ementa diz que denomina Jardim da Resistência uma área
residencial no Bairro Anchieta; eu pergunto se, sancionado este Projeto, não
seria uma enorme contradição, daqui a 20 ou 30 dias, mandar um projeto de
alteração do Plano Diretor dando uma destinação completamente diferente, uma
destinação industrial para um projeto que mereceu a sanção dele como área
residencial. Então, não é tão simples, não se está discutindo mera semântica.
Nós estamos quase fazendo coisa julgada, coisa decidida ao votar este Projeto.
Até para que o leque de discussão ficasse aberto, eu propus a sugestão que se
tirasse da ementa a expressão “residencial”, para que, quem sabe, o debate
ficasse mais aberto. Agora, nós temos que dar satisfações à opinião pública e à
imprensa, porque amanhã nós vamos receber a gozação de que no dia 8 de dezembro
aprovamos um projeto chamando de área residencial, e 20 dias depois estamos
chamando aquela área de área industrial, ou mista. Então, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, este é o aspecto fundamental que me chama a atenção. De outra
parte, gostaria de fazer referências ao conteúdo deste boletim, ou deste
jornal, porque é um jornal que tem até expediente. E este jornal, no
expediente, diz: “Prefeito Alceu Collares; Secretário Nereu D'Ávila.” Então,
este jornal é orientação oficial da Prefeitura. Se nós aprovarmos o Projeto
como está aqui, e até digo que vou votar como está aqui, nós estamos aprovando
contra a orientação oficial da Prefeitura. Agora: se a Prefeitura achar que
essa contradição não é nada importante, isso aí não tem relevância nenhuma. Ao
menos a minha presença na tribuna é apenas para firmar isso, ressaltar que uma
mesma composição partidária está em vias de votar uma coisa hoje fundamental e
daqui a 20 dias votar outra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não nego até uma
orientação industrial para aquela área, mas quero frisar aos senhores que vou
cobrar se amanhã ou daqui a 20 dias se der uma destinação para aquele bairro
diferente daquela que os senhores estão votando hoje. Apenas isso. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver.
Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. O Ver. Elói Guimarães, que defendeu ardorosamente o Projeto, coloca
a Casa realmente numa contradição muito grande. A SMIC tenta, através da sua
recente inserção, a implantação de um setor industrial. Nós queremos votar um
projeto de autoria do Ver. Valneri Antunes que no seu bojo visava tão-somente a
homenagear um grupo de moradores que resistiram à implantação de uma área
industrial no Bairro Anchieta. Esta é a homenagem que o Ver. Valneri Antunes
propunha àquele grupo de moradores. Mas, na verdade, Ver. Mano José, V. Ex.ª
abordou o assunto e nós esquecemos; nós, quando V. Ex.ª falou, falávamos
também, e eu não lembro se V. Ex.ª estava de titular do Legislativo em 79,
quando aprovamos o Plano de Desenvolvimento Urbano. Mas ali cometemos a
primeira falha, a exemplo daquela área da Santa Maria Goretti, do Passo
d’Areia, que tem aquela empresa Zivi-Hércules, que denominamos de área
residencial e, depois, tivemos que denominar de área industrial a área onde se
encontra a empresa ou ela fecharia. Quando nós votamos o Plano Diretor em 79,
eu era suplente e havia sido convocado naqueles dias para votar o Plano. Nós
votamos sabendo que empresas e indústrias já se encontravam instaladas no
Bairro Anchieta e votamos até de maneira inconstitucional essa matéria, porque
lesamos o direito adquirido daquela gente. Lesamos no sentido da legislação
municipal, mas eles têm os direitos assegurados em função de leis. De qualquer
maneira, votou-se mal o Plano Diretor naquela oportunidade. Não se poderia
colocar área residencial onde se reunia um grande número de indústrias já
instaladas e em pleno funcionamento. Bem: mas cochilamos e votamos. Ocorre que
o Ver. Valneri quer, nesse Projeto - e é clara a intenção do Vereador... O que
me preocupa é localizar a intenção do legislador quando apresentou a matéria.
Ele quer dar uma homenagem a um grupo de moradores que resistiram à idéia
dominante, na época, de transformar aquela área em área industrial.
Evidentemente que a publicação da Prefeitura, que leva no seu expediente o nome
do Prefeito Alceu Collares e do titular da SMIC, coloca muito mal a Bancada do
PDT, porque, no momento em que dá conhecimento público da intenção da atual
Administração de transformar aquela área residencial num reduto industrial,
coloca por terra a própria resistência daqueles moradores e, em colocando por
terra a resistência daqueles moradores, coloca, fulmina, também, na prática, o
discurso do autor da matéria, que traduziu o seu pronunciamento numa mensagem à
Casa para se denominar um determinado setor da área residencial de setor de
resistência.
Peço à Diretoria Legislativa que me passe o Processo.
Mas uma coisa é certa: a intenção é apenas prestar uma homenagem
àqueles que resistiram à idéia da transformação do Bairro Anchieta de área
residencial em área industrial. Nós votamos favoráveis a essa matéria e estamos
dispostos a discutir qualquer alteração que o Executivo mandar, mudando de
industrial para residencial ou para área mista. O que vale nesta votação, Ver.
Mano José, hoje, é apenas o reconhecimento da Casa a um grupo de homens que,
num determinado momento, se lançaram na defesa do seu local de moradia e na
preservação daquilo que nós mesmos votamos. Votamos por área residencial o
Bairro Anchieta, Ver. Jorge Goularte. O que queriam os moradores do Bairro
Anchieta, os quais se tenta homenagear neste Projeto? Que continuasse área
residencial. Esta luta foi preservada graças a um trabalho de vários Vereadores
da Casa, incluindo o saudoso Ver. Valneri Antunes, em que, pelo farto material
muito bem composto e muito bem impresso e de repercussão financeira
considerável, usado pela SMIC, lança a idéia da mutilação da área, mutilação
porque os que moram lá querem continuar com a área residencial. O PDT, que
defendia a área residencial, agora, depois da posse do Prefeito, começa a
defender a área industrial. Aliás, o Ver. Mano José chamava a atenção dos
Vereadores do PDT, que, evidentemente, não estão muito interessados em ouvir
este assunto. Até a instalação de uma CPI, já implantada, já instaurada na
Casa, já conclusa na Casa, tivemos. No entretanto, eu não sei como o PDT vai-se
encontrar: se vai fazer uma votação simbólica, votando a homenagem, e se, daqui
a alguns dias, vota contra os moradores, na prática transformando em área
industrial. Voto com a homenagem, Sr. Presidente, voto com a homenagem pelo que
ela representa para aquele grupo de famílias que resistiram, sim, à idéia de
transformar aquele bairro residencial em industrial. Resistiram a uma campanha
muito bem estruturada por um grupo de empresários que, antes de debater com a
comunidade, se preocupavam na aprovação pura e simples da transformação daquela
área em industrial, sem qualquer discussão com as pessoas que lá compraram seus
terrenos e construíram seus lares. Finalizo com uma advertência, chamando a
atenção do ex-Secretário do Planejamento, Ver. Brochado da Rocha. Afinal, temos
que continuar responsáveis por toda função pública que desempenhamos e sei que
o Ver. Brochado da Rocha se desincumbiu satisfatoriamente da sua missão.
Entretanto, se essa área for transformada de residencial em área industrial, a
Prefeitura já deve contemplar no bojo do Projeto, de que a SMIC está tratando,
Ver. Mano José, recursos financeiros para fazer a indenização das famílias que
lá compraram seus terrenos com a promessa de uma área residencial, com a
promessa de praças, de escola, com a promessa de equipamentos comunitários
destinados a uma verdadeira área residencial. E de uma hora para outra o
Prefeito Alceu Collares não pode enviar a esta Casa um projeto para transformar
em área industrial. O nobre Vereador, o extraordinário Ver. Aranha Filho se
inscreveu, e eu agradeço o tempo que necessariamente precisava. As cadeiras da
Bancada do PDT estão quase vazias. Não está interessando ao Líder do PDT esse
tipo de diálogo, não está interessando ao ex-Secretário do Planejamento, que
passou por lá e não definiu este assunto com regularidade e seriedade e com a
coragem de enfrentar o assunto, não está interessando ao Ver. Isaac Ainhorn o
debate deste assunto, não está interessando aos Vereadores do PDT a condução
deste debate, porque está aqui, do mesmo partido, uma matéria substancialmente
cara, contradizendo a memória do Líder morto, esta mesma memória evocada há
pouco pelo Ver. Elói Guimarães.
Então, havia um burburinho na Bancada do PDT porque, enquanto este
Vereador falava, faziam ouvidos de mercador num assunto da maior importância,
numa homenagem ao Líder morto e num desafeto ao Líder vivo. Mas o que é isso?
Onde está a coerência de uma administração? Antes da eleição de Collares, eram
contra a área industrial; eleito o Prefeito, está aqui a matéria cara,
veiculada às custas do povo, de que são a favor! Memória curta tem o trabalho
do PDT nesta Casa!
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Mas a contradição que me parece maior é que este
Projeto pretende homenagear aqueles resistentes, e a fotografia que está no
jornal oficial não é dos resistentes, e sim dos combatentes do outro lado!
O SR. CLÓVIS BRUM: Quero fazer um registro e
protestar à SMIC, que ainda não enviou aos Srs. Vereadores o exemplar! O Ver.
Nei Lima insiste em querer ler o exemplar da SMIC! Aqui está o Projeto do Ver.
Valneri Antunes, que está sendo discutido, que é um retrato falado do grupo
resistente das famílias que se opuseram à transformação da área residencial em
área industrial. Este é o retrato da resistência daquelas famílias. E aqui,
neste jornal... O Ver. Werner Becker lembra com precisão o que está na capa do
jornal, que é o retrato dos empresários que combateram o Prefeito Alceu
Collares quando candidato e que combateram o Ver. Valneri Antunes também.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Da primeira parte eu não sabia, que eles tinham combatido
o Prefeito Alceu Collares. É uma informação preciosa esta.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu não digo combater o
Prefeito no sentido prático. O Prefeito era contra eles na época e o trabalho
do Ver. Valneri Antunes justifica perfeitamente esta tomada de posição. Só que
Valneri morreu e a capa do jornal da SMIC, órgão principal da matéria levantada
pelo Ver. Valneri Antunes, não estampa aqueles que verdadeiramente combateram a
idéia da transformação, os que resistiram, os que falaram, os que defenderam;
estampa exatamente aqueles que se opuseram ao trabalho do Líder do PDT na Casa.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Seria como na França de hoje derrubar o monumento de
homenagem aos “maquis” e erguer um ao general da suástica e dizer que se está
homenageando aqueles.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu não entendi esta
homenagem da SMIC. Nós não temos problemas para votar o processo. Estamos
completamente à vontade. Eu votarei favoravelmente, mas me preocupa o amanhã.
O Sr. Werner Becker: Quando o Prefeito sancionar
este Projeto que fala em área residencial, no mesmo dia mandará um para cá
dizendo que é área industrial.
O SR. CLÓVIS BRUM: Como é que o Líder do PDT,
extraordinário e experiente, Ver. Cleom Guatimozim, vai conduzir sua Bancada
hoje e amanhã? Hoje homenageia Valneri Antunes; amanhã os empresários. Coisas
da política, Ver. Nei Lima. Quando vejo V. Ex.ª, lutador incansável da Zona
Sul, da abandonada Zona Sul, se levantar num grito de desespero contra a
Administração Collares, eu imagino qual será a saída para aqueles que
resistirem. V. Ex.ª, Ver. Nei Lima, esteve junto com eles na resistência. Nós
estivemos juntos. Como é que fica a memória da SMIC, do Prefeito Collares?
Concluo dizendo que votaremos favorável ao projeto que quer homenagear um grupo
de famílias que se levantaram e resistiram à idéia de transformação de área
residencial em área industrial no Bairro Anchieta, as quais protestaram na
oportunidade pela posição do Prefeito e da SMIC em transformar aquela área de
residencial para industrial. (Aparte anti-regimental.)
Leia, por favor, Vereador, a inserção no jornal dos seus companheiros
de Partido e da administração do seu Governo. Está na capa do jornal da SMIC.
Está aí também a foto dos empresários.
Concluo dizendo que votaremos favoráveis e esperaremos, Ver. Cleom
Guatimozim, pelo discurso de V. Ex.ª, agora diante destas duas novidades: o
Projeto que homenageia e a inserção da SMIC, que antecipa proposta visando
carta industrial para a área do Bairro Anchieta. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. Cleom
Guatimozim.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é necessário primeiro que se conheça “in loco” a área. Aqueles que
conhecem a área vão exatamente afirmar que há duas situações. Uma delas é o
conflito entre as indústrias e as residências, motivo de uma CPI nesta Casa. A
outra, dominada pelas indústrias sem nenhuma interferência de residências,
livre e desimpedida. A mistura dessas duas situações é que pode levar à
incompreensão. O Ver. Mano José usou a tribuna abordando corretamente os
espaços ali existentes. E este Vereador, que foi um dos sucessores do Ver. Mano
José na SMIC, deseja afirmar nesta tribuna que nunca, em nenhuma oportunidade,
encontramos qualquer concessão feita ilegalmente naquela Secretaria pelo Ver.
Mano José. O Ver. Mano José fez cumprir a Lei, aquilo que existe efetivamente a
respeito daquela área. O conflito que o falecido Ver. Valneri Antunes encontrou
e trouxe a esta Casa era exatamente na parte dominada por indústrias e
residências. Eu compreendo que o Ver. Clóvis Brum tenha feito confusão. A
confusão feita pelo Ver. Clóvis Brum é aceitável, é compreensível. Vejam, Srs.
Vereadores: existem ali duas associações - uma associação dos moradores e a
outra dos empresários.
O Sr. Clóvis Brum: Esta última homenageada
pela SMIC e a primeira pelo Ver. Valneri Antunes.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Mas, Ver. Clóvis Brum, são
situações diferentes: numa delas podem-se instalar as indústrias, pode porque é
uma zona industrial; na outra, existe um conflito entre os moradores,
indústrias, galpões, depósitos. Veja que ainda há pouco V. Ex.ª reclamava do
Porto Seco, para onde irão transferir-se inúmeros galpões e depósitos do Bairro
Anchieta. Então, Vereador, não fique aborrecido. V. Ex.ª é um Vereador
inteligente, não fique aborrecido por ter praticado um engano. Quantas vezes me
enganei nesta tribuna? Isso ocorre todos os dias, e agora V. Ex.ª se enganou.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Há uma zona que não tem conflito. Tudo bem, mas agora
eu pergunto a V. Ex.ª, que é porta-voz do Governo: como se pretende resolver a
zona de conflito?
O SR. PRESIDENTE: Ver. Cleom Guatimozim,
interfiro no pronunciamento de V. Ex.ª para solicitar ao Plenário silêncio, não
só porque a Taquigrafia não tem condições de fazer as anotações necessárias
para o registro dos Anais, como também há Vereadores que desejam escutar e está
inaudível o pronunciamento de V. Ex.ª. Solicito, portanto, mais silêncio ao
Plenário.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Mas eu dizia que o Ver.
Clóvis Brum cometeu um engano natural. Todos nós nos enganamos. Há duas
associações: uma é dos empresários e a outra é dos moradores. Há duas zonas:
uma conflagrada e a outra não. É claro que o Secretário da SMIC está anunciando
o pólo industrial na zona que não é conflagrada. Ou ele vai fazer no meio das
residências, o que é motivo de uma CPI nesta Casa? Ora, claro que não.
O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Quando eu falei que queria ouvir o discurso do
experiente Líder do PDT, Ver. Paulo Sant'Ana, eu sabia que ele começaria: “há
um equívoco do Ver. Clóvis Brum. Ele está enganado.” Não bastou que eu lesse o
jornal da SMIC, lesse a intenção do Ver. Valneri. O Vereador ainda diz que eu
estou equivocado. Ver. Cleom Guatimozim, há, ao lado da casa do Presidente da
Associação... Só para justificar ao Ver. Paulo Sant'Ana, numa homenagem ao Ver.
Paulo Sant'Ana, para demonstrar como eu conheço até a casa que existe no Bairro
Anchieta: ao lado da residência do Presidente da Associação dos Moradores, há
uma empresa de transporte e, em frente, há outra empresa de transporte. Quando
esse morador quer chegar na sua casa, não pode, porque os caminhões tomam conta
do leito da rua. Eu estou falando que quer-se homenagear aqueles moradores, mas
o jornal que fala na Associação dos Empresários está homenageando os
empresários que estão, também, dentro da área residencial.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereador, V. Ex.ª,
certamente, quando diz que na frente da residência do Presidente da Associação
dos Moradores há indústrias, há. É zona conflagrada. Eu disse, há pouco, que
existe uma zona que é litígio entre os moradores e as indústrias, mas eu disse
também que existe uma outra em que não há litígio, em que as indústrias estão
sozinhas e que ali vai ser instalado o pólo, porque não há oposição e porque
não faz referência à Comissão Parlamentar de Inquérito. São coisas distintas,
caminhos diferentes que o Ver. Clóvis Brum, que é inteligente, já está
compreendendo.
O Sr. Clóvis Brum: Eu entendi mais, Ver. Cleom
Guatimozim: eu entendi que o Ver. Antunes quer prestar uma homenagem àqueles
resistentes da Associação dos Moradores. Mas a SMIC, ao estampar, no seu jornal
oficial, o retrato dos empresários, presta uma homenagem aos empresários, e a
área conflagrada continua conflagrada.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: A área conflagrada foi
motivo de uma CPI na Casa, cujos resultados foram enviados ao Executivo antes,
muito antes que o Prefeito Alceu Collares assumisse a Prefeitura. Vejam que
existem duas áreas, duas associações. Se o Secretário da SMIC quer fazer um
projeto industrial na parte onde não há nenhum atrito, ótimo, excelente! Veja,
Vereador, são oito mil empregos! Se continua o conflito entre uma parte das
indústrias e os moradores, cabe a esta Casa resolvê-lo, mas não ligar uma coisa
na outra, porque são diferentes.
O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Qual é o plano que o Executivo tem para resolver esse
conflito?
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereador, vou-me informar e
darei a resposta a V. Ex.ª, porque V. Ex.ª trouxe, inclusive, uma sugestão
inteligente, que se aplicaria se a área que se pretendesse dar o nome fosse lá
no meio das indústrias. Aí tiraria o residencial e ficaria só o das indústrias;
mas não. Peço a atenção do Plenário para explicar que são duas áreas e que são
duas associações. Enquanto a Associação dos Moradores luta contra a poluição
existente no local, a Associação dos Proprietários das Indústrias tem o domínio
de uma outra área que não aquela onde não há conflito, e vejam, por exemplo,
que a área com conflito não foi criada pelo Ver. Mano José. Ele não é o
responsável por isto. Ela se criou da necessidade, das más disposições das leis
que regem os loteamentos. Ela se criou, inclusive, de entendimento dúbio destas
situações. Nada impede, Srs. Vereadores, que o Projeto do falecido Ver. Valneri
Antunes, que tanto lutou por esta comunidade, receba o voto favorável de V.Ex.as,
homenageando aqueles que lá estão resistindo, que lá estão numa luta contra a
poluição, por melhores condições de vida, que estão numa luta pela preservação
de suas ruas, dos canos de água que estouram pelo peso dos veículos que lá
transitam. Estes nós vamos homenagear por proposição do falecido Ver. Valneri
Antunes. Mas a parte industrial, esta outra é que o Secretário da SMIC deseja
fazer um pólo industrial. Nada tem a ver uma coisa com a outra. E note que não
é uma homenagem, conforme foi dito nesta Casa, não é uma homenagem ao falecido
Ver. Valneri Antunes. É uma justiça a ele, que tanto lutou, uma justiça aos
moradores daquele lugar, que continuam resistindo, dar o nome de Praça da
Resistência, conforme propôs o Vereador.
Então, eu encerro, Vereador, dizendo: coisas distintas, lugares
diferentes, duas associações, e uma nada tem a ver com a outra, não tem nenhuma
influência; aqui o projeto da praça, aqui o pólo industrial. Uma não interfere
na outra. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. Nei Lima está com a
palavra. Desiste. Não havendo mais inscritos, em votação.
Para encaminhar, com a palavra o Ver. Hermes Dutra, pelo PDS.
O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, vamo-nos abster de votar por dois motivos. Primeiro, porque não
temos a cara de pau de votar hoje um projeto que denomina de Jardim da
Resistência uma área que se evita que se transforme em área industrial e, na
semana que vem, votar um outro projeto que transforme a mesma área em
industrial. É demais para nossa coerência e não há alargamento de coerência
possível que nos exija isso. Como a questão inclui “aquela área que está
denominada de Jardim da Resistência”, tem duas associações. Todos sabemos
disso. São associações diferentes que existem exatamente porque são interesses
contraditórios. Enquanto a Associação de Empresários deseja transformar toda a
área em industrial, a dos moradores é contra e quer área residencial. Isso
sabemos. Mas o Ver. Cleom Guatimozim achou que não sabíamos. De nossa parte,
não era necessário fazer a lembrança, porque a conhecíamos.
A proposta do Ver. Ignácio Neis, talvez não apresentada de uma forma
que possibilitasse a aprovação, nos parecia ser a melhor: adiar até para que o
Executivo estabelecesse se na proposta que vem para esta Casa vai incluir a
transformação naquela área, o que seria despiciendo, porque o próprio jornal da
SMIC diz que será. E nós não devemos esquecer. O nobre Ver. Cleom Guatimozim,
talvez, aí sim, acho que ele não só deu conta porque ele é ingênuo; ele imaginou
que a Associação dos Empresários foi lá, no Secretário Nereu D'Ávila, pedir a
preservação da área residencial porque ele acredita na boa intenção de todos.
Eu não acredito que a ADABA tenha ido lá solicitar que a Prefeitura preservasse
aquela área residencial. O próprio Ver. Cleom Guatimozim acredita nisto, fez um
encaminhamento. Nós, como não acreditamos, votar contra poderia, também,
significar um desapreço aos moradores, a idéia do Vereador. Longe disso! Diante
desta perspectiva, não há outra alternativa senão a abstenção pura e simples
para evitar a incoerência, coisa que nós vamos cobrar. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a
palavra o Ver. Jorge Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Eu conheço perfeitamente a área do Bairro Anchieta e conheço as
divergências entre os moradores e os empresários, pois ao longo dos anos muitas
residências foram sendo adquiridas e transformadas em pequenas empresas,
exatamente porque Porto Alegre tem uma necessidade muito grande de distritos
industriais e, como não possui distritos industriais apropriados, tinha
disseminado pela Cidade pequenas empresas, e isto fez com que, ao longo dos
anos, esta ausência implicasse a perda de indústrias importantes que a Cidade
tinha. Basta andar pelos Municípios vizinhos para se verificar que a imensa
maioria, senão a totalidade, das empresas existentes nesses pequenos Municípios
da Região Metropolitana pertencia a Porto Alegre. Agora, a incoerência demonstrada
quanto a este Projeto é flagrante. Se, de um lado, se deseja homenagear aqueles
moradores que, com tenacidade, resistiam em vender os seus imóveis e a
transformar aquela área em área industrial, porque é uma área mista, por outro
lado, os empresários, por não terem outras opções, também têm as suas razões de
lutarem para manterem suas pequenas e até grandes empresas em Porto Alegre, o
que é bom para Porto Alegre, é preciso que seja dito isso. Se não há distritos
industriais, tem de haver alternativas para estas indústrias. A construção de
dois distritos industriais em Porto Alegre, um na Zona Sul e um na Zona Norte,
é imperiosa. É possível que o Plano Diretor, agora, nos traga outras soluções
melhores para Porto Alegre.
Eu vou seguir a linha de conduta do Ver. Hermes Dutra e vou me abster
de votar este Projeto para não ser incoerente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PFL o Ver.
Ignácio Neis.
O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, um dia Cristo estava embaixo de uma árvore frondosa, num dia quente
de verão. São João lhe perguntou: “Cristo, qual é a coisa melhor que existe no
mundo?” Cristo respondeu: “É o Verbo, é a palavra que traz a bondade, a
inspiração, a paz, a harmonia, que evita discórdia, que salva desquites,
combate o divórcio, traz o amor, a felicidade.” Passado o tempo, São João
perguntou: “Cristo, o que mais prejudica a humanidade?” Cristo respondeu:
“Aquilo que prega a discórdia, a guerra, a insurreição, o desamor, o desquite,
o divórcio, a intriga, a oposição, a desarmonia, a oposição às coisas boas, que
é a palavra, é o Verbo.” Há pouco, encaminhava um pedido para adiamento da
votação do presente Projeto de Lei, porque eu entendia que o mesmo Projeto, de
certo modo, vai ser votado daqui a uns dias, ou melhor, a filosofia do mesmo
será votada daqui a uns dias, quando nós votarmos e discutirmos o Plano
Diretor. O presente Projeto, diante do grande projeto que iremos votar, é mais
ou menos um apelo à discórdia, à desarmonia, a discussões que não levam a nada;
porque, se nós teremos que votar um grande projeto, vamos discutir um outro
projeto, que é Plano de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre, e dentro dele
está embutida a destinação específica daquela área, votando hoje este Projeto,
antes da votação daquele, nos adiantando a isto, estaremos deixando de escutar
a comunidade. Por isso, encaminhei aquele Requerimento; queria votar primeiro o
Projeto do Plano Diretor para depois discutir este Projeto aqui, que é mais
específico. O outro é muito mais amplo. Nesse sentido, o apelo do Ver. Hermes
Dutra tem o seu fundamento; não vamos pregar discórdia na comunidade; é uma
comunidade que já tem muitos problemas, tanto assim que tem duas associações
representando os seus moradores, os interesses dos mesmos, dos que trabalham
lá, dos que ali dispõem e geram seus recursos, os que ali se empregam nas
empresas. Hoje mesmo vemos, no “Correio do Povo”, uma reportagem dizendo que
muitos moradores são contra a mudança, para o Porto Seco, das empresas, porque
pensam que assim vão perder seus empregos. É uma discussão muito ampla, que
deve ser levada mais a fundo. Neste sentido, encaminho também, em nome do PFL,
pela abstenção. Não nos interessa pregar a discórdia neste momento, já que um
projeto muito mais profundo, tratando do mesmo assunto e pelo qual teremos a
resolução desse problema, será votado mais para o final do ano. Por isso nos
abstemos de votar o presente Projeto de Lei e deixamos para o Executivo a
responsabilidade, já que tem condições de aprovar, por maioria simples, todo e
qualquer projeto que queira nesta Casa.
No momento em que os outros se abstêm, com a palavra, e com o voto,
portanto, o PDT, para decidir o que quer fazer deste Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os
encaminhamentos. Em votação.
O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, requeiro
que a votação seja nominal.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio
Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (abst.), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal
(abst.), Brochado da Rocha (sim), Cleom Guatimozim (abst.), Clóvis Brum (sim),
Caio Lustosa (aus.), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa
(aus.), Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (abst.),
Ignácio Neis (sim), Isaac Ainhorn (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte
(abst.), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José
(abst.), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (sim), Pedro
Ruas (sim), Raul Casa (abst.) Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (sim), Werner
Becker (sim) e Wilson Santos (aus.).
O SR. PRESIDENTE: Dezenove votos SIM, 07 ABSTENÇÕES. APROVADO.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom
Guatimozim solicitando seja o PLL n.º 71/86 dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
71/86, já publicado nesta Sessão.)
Sobre a mesa, Emendas aos Processos n.os 2216, 2215 e 2210.
Foi nomeado Relator o Ver. Raul Casa e, enquanto se debatem os demais Projetos,
nós aguardamos os Pareceres às Emendas. Ao mesmo tempo, informamos ao Plenário
que, além destes Processos para os quais há Emenda, estão implicados os
Processos n.os 2223, 2225, 2214, 2224 e 2228, motivo pelo qual nós
deixaremos esses Processos para serem examinados mais tarde, aguardando o
Parecer do Ver. Antonio Hohlfeldt às Emendas.
PROC. 2067 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
70/86, do
Vereador Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a adoção de enfermarias do Hospital de
Pronto Socorro. Com Emenda.
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação;
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela tramitação, com a Emenda
apresentada; e
- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente.
Relator, Ver. Ennio Terra: pela tramitação, com a Emenda apresentada.
O projeto de lei em tela dispõe sobre a adoção de enfermarias no
Hospital de Pronto Socorro, no sentido de melhorar os equipamentos e
instalações existentes naquele hospital.
O Hospital de Pronto Socorro, há mais de 40 anos, é prestador de um
serviço da mais alta relevância na nossa comunidade, atendendo, diariamente,
centenas de pessoas que a ele recorrem à busca de atendimento médico, vitimadas
de acidentes de toda espécie. O seu corpo clínico é composto de profissionais
altamente qualificados e que, diante de uma má situação financeira, não
dispondo, portanto, de equipamentos necessários, salvam milhares de pessoas
oriundas da Grande Porto Alegre, interior e, inclusive, de algumas cidades de
Santa Catarina
Entretanto, face aos graves problemas que enfrenta, a cada dia que
passa, torna-se mais difícil a manutenção ou mesmo a aquisição dos equipamentos
que se fazem necessários.
O projeto ora proposto tem por finalidade permitir que pessoas físicas
ou jurídicas participem de um programa de preservação e melhoria, dando, em
contrapartida, o registro desta participação.
A enfermaria adotada, com todos os equipamentos nela existentes, levará
o nome que o adotante escolher para tal, podendo homenagear alguém de sua livre
escolha.
O termo “adoção” aqui utilizado, na terminologia jurídica, tem, também,
o sentido de admissão, ou seja, de admitir a prática de determinada forma para
execução de um ato, ou a aceitação de uma praxe para regular a execução de uma
medida.
Nos países desenvolvidos, faz parte da rotina a conjugação de esforços
empresariais e públicos para implantar e cuidar de equipamentos, o mesmo
podendo ser realizado em nossa Cidade, com a garantia de preservarem-se os
valores, bastando, para isso, a remoção de normas técnicas ultrapassadas para o
momento histórico em que vivemos.
Todos precisam integrar-se numa estrutura movida pelo objetivo de
desenvolvimento social e econômico, e nada mais desejável e natural que se
busque, através de procedimentos legais, compatibilização dos interesses na
consecução de obras sociais, forçando reconhecer e vivenciarmos novos tempos em
que se ouse harmonizar as iniciativas ao fim da Administração, que é o bem
comum, e nada mais louvável que o serviço prestado por este órgão hospitalar.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 1986.
(a) Isaac Ainhorn
Dispõe sobre a adoção de enfermarias do Hospital de Pronto Socorro.
Art. 1º - Fica criada a adoção, por pessoas físicas ou jurídicas, de
enfermarias do Hospital de Pronto Socorro.
Art. 2º - Fica o Adotante responsável pela manutenção e conservação dos
equipamentos existentes na enfermaria adotada.
§ 1º - Pode o Adotante, além da conservação e manutenção, participar
financeiramente, parcial ou integralmente, da implantação dos equipamentos que
se fizerem necessários para a finalidade que tem a enfermaria;
§ 2º - A enfermaria adotada levará o nome indicado por seu Adotante,
desde que homologada a indicação pelo Diretor do Hospital de Pronto Socorro e
pelo Secretário Municipal da Saúde e Serviço Social, registrando assim sua participação;
§ 3º - A implantação de todo e qualquer equipamento mencionado nesta
Lei deverá seguir orientação e supervisão da Direção do Hospital e da
Secretaria Municipal da Saúde e Serviço Social.
Art. 3º - A regulamentação desta Lei dar-se-á no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescente-se como artigo 3º, ao PLL n.º 70/86 - proc. n.º 2067/86, o
seguinte, renumerando-se os demais:
“Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder algum tipo
de incentivo fiscal ao adotante, mediante modificação de valores de taxas e
impostos devidos à Fazenda Municipal, a serem fixados pela área respectiva”.
É importante que, lado a lado do chamamento da comunidade à
colaboração, o próprio Executivo crie incentivos para que tal ocorra. A redação
da emenda evita qualquer inconstitucionalidade, pois é autorizativa. De
qualquer forma, há promessa do então candidato Alceu Collares no sentido de
aceitar iniciativas do Legislativo neste sentido. A emenda, assim, é sugestão
que, dependendo da Fazenda Municipal e da regulamentação da lei, será
definitiva. Assim, como este Vereador tem-se preocupado em ampliar receitas,
preocupa-se, por mera questão de coerência, em garantir incentivos a quem,
pessoa física ou jurídica, venha a colaborar com o Poder Público Municipal.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 1986.
(a) Antonio Hohlfeldt
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2067/86 - PLL n.º
70/86, do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a adoção de enfermarias do
Hospital de Pronto Socorro.
A Proposição versa matéria situada dentro da competência de iniciativa
exclusiva do Executivo, mas perifericamente. Não afeta nenhuma estrutura
administrativa básica.
Pela tramitação.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 1986.
(a)
Mendes
Ribeiro - Relator.
Aprovado pela Comissão em 21 de outubro de 1986.
Hermes Dutra (Vice-Presidente) - com restrições, Caio Lustosa - contra,
Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
70/86, do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a adoção de enfermarias do
Hospital de Pronto Socorro.
Trata-se de um Projeto meritório que, se colocado em prática, reverterá
em benefício de toda a comunidade porto-alegrense.
Pela tramitação, com a Emenda apresentada.
Sala da Comissão, em 05 de novembro de 1986.
(a)
Clóvis
Brum - Relator.
Aprovado pela Comissão em 06/11/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro
Campani.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2067/86 - PLL n.º
70/86, do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a adoção de enfermarias do
Hospital de Pronto Socorro.
Trata-se de um Projeto de grande valia para a nossa cidade, uma vez que
os maiores beneficiados serão os habitantes da mesma, bem como os da periferia
e cidades vizinhas.
A matéria tem mérito.
Pela tramitação, juntamente com a Emenda apresentada.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 1986.
(a)
Ennio
Terra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.
Jussara Cony (Presidente), Cleom Guatimozim, Getúlio Brizola e Flávio
Coulon.
“Art. 4º - É vedada a denominação com nomes de pessoas ou países
estrangeiros”.
A Emenda evita o desconforto de que venha a ser denominado com nomes
estrangeiros organização nacional que presta tantos serviços à população.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
Para Parecer, em nome das Comissões Técnicas da Casa acima
relacionadas, este Relator opina pela legalidade, pelo mérito e pelo interesse
social da proposta constante na Emenda do nobre Ver. Cleom Guatimozim.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
Aprovado pelas Comissões em 8.12.1986.
CJR - Hermes Dutra (Vice-Presidente) - com restrições, Ignácio Neis,
Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
CUTHAB - Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Frederico Barbosa
e Auro Campani.
COSMAM - Jussara Cony (Presidente), Cleom Guatimozim, Getúlio Brizola e
Flávio Coulon.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n.º
70/86. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda n.º 01.
O SR. HERMES DUTRA: Para encaminhar, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Hermes Dutra, foram
abertas as inscrições para a discussão; ninguém desejou discutir. Então, esta
Presidência já colocou em votação o Projeto, com ressalva das Emendas.
O SR. HERMES DUTRA: Então, posso encaminhar a
Emenda?
O SR. PRESIDENTE: Estamos em regime de
votação. As Emendas fazem parte do todo; portanto, não há encaminhamento
parcial das Emendas.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, as duas
Emendas estão aprovadas nos âmbitos das Comissões?
O SR. PRESIDENTE: Para a Emenda do Ver.
Antonio Hohlfeldt, a Comissão de Justiça opina pela tramitação; o Ver. Clóvis
Brum, pela Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, opina pela
tramitação; o Ver. Ennio Terra, Relator pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente,
opina pela aprovação. O Relator-Geral da Emenda n.º 2, Ver. Clóvis Brum, opina
pela aprovação da Emenda n.º 2.
Em votação a Emenda n.º 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.
Em votação a Emenda n.º 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.
PROC. 2290 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 62/86, que declara de utilidade
pública a Fundação de Atendimento de Deficiência Múltipla “FADEM”.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação; e
- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente.
Relatora, Ver.ª Jussara Cony: pela aprovação.
Of. n.º 554/GP
Paço dos Açorianos, 10 de outubro de 1986.
Senhor Presidente:
Dirijo-me a Vossa Excelência encaminhando-lhe, juntamente com o
processo n.º 01.034903.86.0, o incluso projeto de lei que visa declarar de
utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - FADEM,
sociedade civil com sede e foro nesta Capital.
Constitui-se em finalidade precípua dessa Entidade - instituída por um
grupo de pais de filhos deficientes e por técnicos ligados à área de
reabilitação - o atendimento a crianças e adultos portadores de deficiência
múltipla, os quais necessitam de assistência especial, sem quaisquer restrições
com relação à nacionalidade, convicção religiosa, condição social ou
filosófica.
Encontra-se a FADEM registrada no Cartório do Registro Especial a fls.
n.º 56, sob número de ordem 5.870, no Livro A n.º 5 de “Registros de Pessoas
Jurídicas”, está em pleno e regular funcionamento e declara que os cargos de
sua diretoria não são remunerados, cumprindo, dessa forma, as exigências da Lei
n.º 2926, de 12 de julho de 1966.
Pelos reconhecidos propósitos da Entidade julgo-a merecedora do título
de Utilidade Pública que ora requer, não decorrendo nenhum favor por parte do
Município em conseqüência de tal concessão.
Aguardando o favorável pronunciamento dessa Edilidade, envio a Vossa
Excelência e a seus dignos Pares minhas cordiais saudações.
Alceu Collares, Prefeito.
Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEFICIÊNCIA
MÚLTIPLA - FADEM.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º
2926, de 12 de julho de 1966, a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
- FADEM, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2290/86 - PLE n.º
62/86, que declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO DE
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - FADEM.
De acordo com o Processo 1.034903.86.0, da Prefeitura Municipal,
incluso, a entidade solicitante preenche os requisitos da Lei n.º 2926/66,
relativa à matéria.
Sob o aspecto jurídico, nada há a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 1986.
(a)
Mendes
Ribeiro - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25 de novembro de 1986.
Hermes Dutra, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana
e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2290/86 - PLE n.º
62/86, que declara de utilidade pública a Fundação de Atendimento de
Deficiência Múltipla - FADEM.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 28 de novembro de 1986.
(a)
Jussara
Cony - Relatora.
Aprovado pela Comissão em 28/11/1986.
Valdomiro Franco (Vice-Presidente), Cleom Guatimozim, Ennio Terra e
Getúlio Brizola.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 62/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO, contra
os votos dos Vereadores Isaac Ainhorn e Jorge Goularte.
A Mesa gostaria de lembrar que votamos o Proc. n.º 2290/86. Esta
Presidência enfatizou o número do Processo antes de abrir a discussão do mesmo.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o PLE n.º 62/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
62/86, já publicado nesta Sessão.)
O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente, eu só
queria declarar que sou contra a Emenda do Ver. Cleom Guatimozim.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa chama a atenção dos
Srs. Vereadores que, encerrada a votação das Emendas, esta Presidência anunciou
que estava em discussão e votação o Processo 2290.
O SR. JORGE GOULARTE: Mas não estamos votando as
Emendas?
O SR. PRESIDENTE: As Emendas n.º 1 e 2 já
foram votadas.
O SR. NEI LIMA: Auxiliando, as Emendas que
geram discussão só tiveram duas colocações pelos Vers. Mano José e Hermes
Dutra. Até estranhei e me admirei porque outros estavam contra e não se
manifestaram.
O SR. JORGE GOULARTE: Por este detalhe, requeiro
renovação de votação.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.as estão
votando uma emenda já quando se votava outro projeto. Por certo a Taquigrafia
registrará que V.Ex.as tinham intenção de votar contra, dado que as
funcionárias registram todos os apartes, mesmo os sem microfones. No cômputo
final da votação estão registrados exclusivamente os votos dos Vers. Mano José
e Hermes Dutra como contrários.
O SR. CLÓVIS BRUM: Para colaborar, em
conseqüência do mal-entendido, cabe uma verificação de votação. Acho que é isto
que deseja o Ver. Jorge Goularte.
O SR. PRESIDENTE: O Vereador que assim
desejar, faça o Requerimento.
O SR. CLÓVIS BRUM: Apresento o pedido de
verificação de votação.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem):
Não, nobre Vereador, não é um Requerimento, é um pedido verbal de qualquer
Vereador e não cabe encaminhamento e nem modificação no processo de votação
anterior. A votação é simbólica e é agora sem encaminhamento.
O SR. NEI LIMA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, nada obsta quanto à verificação de votação. Agora, vamos seguir o
nosso “amansa”. Se ele determinar que a verificação deve ser feita hoje, nós
vamos fazer, porque nós estamos no segundo Projeto além daquele.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Trata-se de um Requerimento. O Regimento expressa que deve ser oral. Se V. Ex.ª
averiguar, vai ver, e não há por que não ser encaminhado. Ele apenas independe
da aprovação do Plenário. É de plano, e a votação deve ser nominal. Está
expresso no Regimento.
O SR. PRESIDENTE: É o que estamos verificando,
Vereador. O art. 113: “na votação simbólica o Vereador que estiver a favor de
proposições permanecerá sentado”. Qualquer Vereador (Parágrafo 1º), poderá
pedir verificação de votação.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, com todo o respeito à decisão da Mesa, que, inclusive,
acatarei, quero deixar consignado que se trata de matéria vencida, porque vinha
no projeto imediatamente seguinte. A verificação é possível quando a matéria
não é vencida. Quando estamos num projeto em que a matéria é vencida não cabe
esse tipo de verificação.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Cleom Guatimozim,
acolho a sua manifestação. No entanto, o Regimento Interno relativamente a isto
é omisso. Na Ordem do Dia cabe o Requerimento encaminhado pelo Ver. Clóvis Brum.
A verificação será feita por votação nominal.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Não se pode explicar por que se solicitou a verificação?
O SR. PRESIDENTE: A verificação de votação
parece evidente, na medida em que dois Vereadores se sentiram prejudicados na
votação.
Em verificação de votação...
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem):
Eu solicitei verificação de votação na terceira votação do Processo, ou seja,
tão somente na Emenda n.º 2.
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão
de Ordem):
Não existe votação por pedaços. O Projeto é inteiro e deve ser votado pelo
todo.
O SR. PRESIDENTE: A votação será feita
atendendo Requerimento do Ver. Clóvis Brum, que requer verificação de votação
para todo o Processo.
Em votação o PLL n.º 70/86, com ressalva das Emendas.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (aus.), Antonio
Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (abst.), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal
(sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (aus.), Cleom Guatimozim (sim),
Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa
(sim), Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (sim),
Ignácio Neis (sim), Isaac Ainhorn (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte
(sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José
(sim), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (sim), Pedro Ruas
(sim), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (sim), Werner
Becker (sim) e Wilson Santos (sim).
O SR. PRESIDENTE: Vinte e cinco votos SIM, 01 ABSTENÇÃO. APROVADO o
PLL n.º 70/86.
Em votação a Emenda n.º 1.
O Sr. 1º Secretário procederá à chamada nominal dos Srs. Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (aus.), Antonio
Hohlfeldt (não), Aranha Filho (não), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (não),
Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (aus.), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis
Brum (sim), Elói Guimarães (não), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa (não),
Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (não), Ignácio
Neis (não), Isaac Ainhorn (não), Jaques Machado (aus.), Jorge Goularte (não),
Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (não),
Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (não), Pedro Ruas (não),
Raul Casa (não), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker
(não) e Wilson Santos (não).
O SR. PRESIDENTE: Seis votos SIM, 19 votos NÃO. REJEITADA a Emenda
n.º 1.
Em votação a Emenda n.º 2.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (aus.), Antonio
Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (não), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (sim),
Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (aus.), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis
Brum (sim), Elói Guimarães (não), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa (não),
Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (não), Ignácio
Neis (sim), Isaac Ainhorn (não), Jaques Machado (aus.), Jorge Goularte (não),
Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (não),
Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (não), Pedro Ruas (sim),
Raul Casa (não), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker
(sim) e Wilson Santos (não).
A SRA. JUSSARA CONY (Questão
de Ordem):
Gostaria de mudar o meu voto. O meu voto é
NÃO.
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão
de Ordem):
Também quero mudar o meu voto. O meu voto é NÃO.
O SR. PRESIDENTE: Dado o grande número de
pedidos para revisão de votação - são pelo menos 4 Vereadores que estão
solicitando -, eu considero nula a votação e faremos nova chamada e votação da
Emenda n.º 02.
O SR. NEI LIMA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, tendo em vista que durante a votação votaram vários Vereadores que
não se encontram no Plenário no momento, até porque acreditavam que já haviam
votado, ausentando-se, acredito que a votação deva ser feita não em verificação
de votação, mas numa renovação de votação numa próxima Sessão.
O SR. PRESIDENTE: Em votação, novamente, a
Emenda n.º 02.
O SR. PAULO SANT'ANA
(Questão de Ordem): Hoje, por condescendência da Mesa, foi criada uma figura, nesta
votação, que eu pediria à Mesa que a eliminasse, doravante, porque ela traz
sérios prejuízos a um processo de votação. Um Vereador indagado se vota “sim”
ou “não”, segundo o Regimento, ele terá que dizer “sim”, “não”, ou
“abstenho-me”. Não há outra saída. Agora, o Vereador pede para “passar”, para
votar depois... Isto fica realmente complicado, porque a ordem de votação é
alfabética. Eu também gostaria de ser o último a votar em todas as votações. Esta
exceção que se fez perturba a votação, e eu pediria à Mesa que a eliminasse.
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem):
Eu estou de acordo com o Ver. Paulo Sant'Ana, mas, anteriormente à votação, eu
solicitei à Mesa que providenciasse numa cópia legível das Emendas apostas ao
Projeto. De forma que eu não consegui identificar o que realmente traziam, no
bojo, as Emendas. Realmente foi uma falta e concordo em gênero, grau e número
com o Vereador, e faço também a mesma solicitação à Mesa. Muito obrigado.
O SR. NEI LIMA: Sr. Presidente, o termo
“passar” não é o correto, mas o Vereador tem o direito de votar na segunda
votação até para um esclarecimento maior dele, de maneira que somos favoráveis
ao Vereador que solicita para ser chamado na segunda votação. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda n.º 2.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores. Os que votam SIM aprovam a Emenda; os que votam NÃO rejeitam a
Emenda.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (aus.), Antonio
Hohlfeldt (não), Aranha Filho (não), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (não),
Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (aus.), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis
Brum (sim), Elói Guimarães (não), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa (não),
Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (não), Ignácio
Neis (não), Isaac Ainhorn (não), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (não),
Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (não),
Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (não), Pedro Ruas (sim),
Raul Casa (não), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker
(não) e Wilson Santos (não).
O SR. PRESIDENTE: Dez votos SIM, 16 votos NÃO. REJEITADA a Emenda
n.º 02.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura das Declarações de
Voto dos Vereadores Hermes Dutra e Antonio Hohlfeldt.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Declaração de Voto
A Emenda, aprovada, faz com que o Executivo fique com poder absoluto.
Pode alguém dar uma cama e conseguir isenção do IPTU por toda a vida. Por isso
votamos contra.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
Hermes Dutra
Declaração de Voto
Voto contra minha própria Emenda por notar que houve redação equivocada
em relação à similaridade de valores relativos à doação e à isenção adotadas.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
Antonio Hohlfeldt.”
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Isaac Ainhorn solicitando seja o PLL n.º 70/86 dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
70/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2208 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 37/86, que concede contribuição à
Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre -
ABECAPA é da outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Comissão de Educação e Cultura.
Relatora, Ver.ª Teresinha Chaise: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, já publicada na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no
valor de Cz$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil cruzados), à Associação
Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA,
destinada a atender as seguintes finalidades:
I - Cz$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados), para despesas de
manutenção e conservação da Colônia de Férias;
II - Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados), para despesas de
fins assistencial e social.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2208/86 - PLE n.º
37/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários da Câmara
Municipal de Porto Alegre - ABECAPA e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Ver.
Hermes Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Paulo Sant'Ana, Ignácio
Neis, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
37/86, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da
Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA - e dá outras providências.
Quanto as aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2208/86, PLE n.º
37/86, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da
Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA e dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.ª
Teresinha Chaise - Relatora.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Mano José.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
37/86, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da
Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA - e dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Ver.
Nei Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02.12.86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Está
com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt para
discutir.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, nós temos o conjunto de 21 projetos, a partir de agora, que definem
dotações orçamentárias a título de subvenções e auxílios a diversas entidades,
entre entidades culturais, entidades particulares e entidades oficiais,
sobretudo municipais.
Levantávamos aqui, quando de discussões sobre o orçamento municipal, a
inconveniência e por vezes até mesmo a impropriedade da destinação de alguns
valores, levantando-se dentre outros o caso, por exemplo, da Pró-Arte. Havia-se
destinado um valor de 1.100 cruzados para a realização de 10 concertos
populares, quando o cachê de apenas um desses concertos sobe a 70 mil cruzados.
Também observamos o disparate de se destinar 500 cruzados à Cia. Carris
Porto-Alegrense, o que provavelmente sairá mais caro para aquela Autarquia
buscar o dinheiro do que ter como usar este valor. De comum acordo com a
Liderança do PDT, Ver. Cleom Guatimozim, buscamos, então, o encaminhamento da
questão no sentido de se eliminarem alguns dos auxílios, que são ridículos e
irrisórios às necessidades das entidades, e ampliar a dotação de algumas de
acordo com os valores mais baixos, e pediria a atenção das Lideranças às
Emendas apresentadas. São três, as quais ampliam as dotações orçamentárias do
Planetário, da UFRGS, Processo 2210, que receberia Cr$ 1.000,00, passando de
Cz$ 1.500,00 para Cz$ 2.500,00; ao Clube de Cultura, Processo 2216, que
passaria de cinco mil e duzentos para seis mil e duzentos cruzados; UMESPA,
Proc. 2215, que passaria de um mil e cem para dois mil e cem cruzados. Para que
aprovemos, contudo, estas três Emendas, e como os Processos se acham fora da
ordem, deveremos rejeitar os Projetos 2214, da Pró-Arte, 2223, da UVB, 2224, do
IBAM, 225, da Cia. Carris, e 228, da ABM, ou seja, se aceitarem a solução, que
de comum acordo encontramos com a Liderança do PDT, nós deveremos rejeitar
cinco projetos e faríamos simultaneamente emenda a outros 3, ampliando as
dotações do Planetário, Clube de Cultura, UMESPA, cujas funções, me parece, são
bastante claras a todos nós. Rejeitaríamos aquelas dotações que, por serem
irrisórias, chegam a valores de 500, 700 e, quando muito, 1000 cruzados e,
realmente, não têm nenhum significado maior para as entidades às quais se
destinam.
Então, repassando, Srs. Vereadores, nós temos Emendas aos Projetos
2210; 2216, 2215, e teríamos, então, rejeição aos Projetos 2214, 2223, 2222,
2224, 2225 e 2228. Esta solução - aliás, não é a primeira vez que se toma; eu
me lembro que há 2 anos atrás nós fizemos algumas transposições em relação à
Associação de Vereadores do Brasil e à UVERGS - nos pareceu ser uma solução,
não final, mas uma solução ao menos um pouco mais razoável em relação ao
absurdo dos valores enviados pelo Executivo a esta Casa.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, só tenho uma preocupação. Nós
aprovamos o Plano Geral de Auxílios, que é uma lei, e nesta Lei constam os
valores. Vão ficar valores diferentes, um no Plano de Auxílio, que é 500
cruzados, e não terá lei que autorize e, outra, terá lei que autorize receber
2500 cruzados.
O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Vereador, eu entendo que nós votamos o global. O
orçamento foi aprovado no global do Plano de Prêmios, Auxílios e Subvenções. O
que estamos emendando e transferindo são os projetos particulares dentro
daquele global.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª confunde o
orçamento geral com um projeto de lei que tramita nesta Casa e que se chama
Plano de Auxílios, onde está especificado um por um.
O Sr. Cleom Guatimozim: Mas este plano que
especifica um por um tem um global. Nós aprovamos o global já.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu, pessoalmente, me
inclino pela posição do Ver. Cleom Guatimozim, retomando o caso anterior, mas,
de qualquer maneira, acredito, e que fique registrado nos Anais, que nós temos
a participação do Líder do Governo nesta negociação e me parece que, na pior
das hipóteses, o próprio Executivo pode vetar parcialmente aquele Projeto,
devolvendo-nos ao reexame, e nós faríamos “a posteriori” a correção que se
fizer necessária, embora entenda que, na verdade, a listagem de valores vem
apenas como um apenso, não sendo sequer um anexo. Na pior das hipóteses, poderá
haver, e daí o Ver. Cleom Guatimozim poderá acompanhar a questão, um veto
parcial do Sr. Prefeito Municipal, que nós aceitaríamos com os devidos valores
corrigidos. Parece que, aí, daríamos a solução final à questão de qualquer
forma. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 37/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o PLE n.º 37/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
37/86, já publicado nesta Sessão.)
Registramos a presença em Plenário do Ver. Valdir Fraga, Secretário do
Governo Municipal, e o convidamos a fazer parte da Mesa.
PROC. 2209 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 38/86, que concede contribuição à
Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Comissão de Educação e Cultura.
Relatora, Ver.ª Teresinha Chaise: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor.
Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no
valor de Cz$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzados), à Fundação de
Educação Social e Comunitária, destinada a atender despesas de manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2209/86 - PLE n.º
38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e
dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a) Ver. Hermes Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e
dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2209/86, PLE n.º
38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e
dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.ª
Teresinha Chaise - Relatora.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Mano José.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo número 2209/86 - PLE n.º
38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e
dá outras providências.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Ver.
Nei Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 38/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO, contra
o voto do Ver. Lauro Hagemann.
Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o
PLE n.º 38/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final é o mesmo do PLE n.º 38/86, já
publicado nesta Sessão.)
O Proc. n.º 2210 integra o elenco de três projetos para os quais o Ver.
Antonio Hohlfeldt ofereceu emenda, que será examinado ao final da votação dos
demais projetos.
PROC. 2211 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 40/86, que concede contribuição ao
Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Comissão de Educação e Cultura.
Relator, Ver. Mano José: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao
Centro de Cultura Musical da PUC/RS, no valor de Cz$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos cruzados), destinada a atender despesas de manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2211/86 - PLE n.º
40/86, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá
outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Ver.
Hermes Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Paulo Sant'Ana, Ignácio
Neis, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Para Parecer, nesta Comissão, o Projeto de Lei do Executivo n.º 40/86,
que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras
providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2211/86, PLE n.º
40/86, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá
outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.
Mano José - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Gladis Mantelli (com
restrições) e Teresinha Chaise.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo número 2211/86 - PLE n.º
40/86, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá
outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Ver.
Nei Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 40/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o PLE n.º 40/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
40/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2213 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 42/86, que concede contribuição à
Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, e
dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Comissão de Educação e Cultura.
Relatora, Ver.ª Gladis Mantelli: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação
de Jovens e Adultos – EDUCAR, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no
valor de Cz$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos cruzados), à Comissão
Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, destinada a
atender despesas com a educação de jovens e adultos.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2213/86 - PLE n.º
42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de
Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Ver.
Hermes Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Paulo Sant'Ana, Ignácio
Neis, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de
Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR e dá outras providências.
Quanto as aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2213/86, PLE n.º
42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de
Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR e dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.ª
Gladis Mantelli - Relatora.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Mano José e Teresinha
Chaise.
PARECER N.º 26/86 - CEDECON
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo número 2213/86 - PLE n.º 42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR e dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Ver.
Nei Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom
Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 42/86 dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
42/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2217 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 46/86, que concede contribuição à
Universidade do Trabalho e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.
Adão Eliseu: pela aprovação; e
- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor.
Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
Universidade do Trabalho, no valor de Cz$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
cruzados), destinada a atender despesas de manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2217/86 - PLE n.º
46/86, que concede contribuição Universidade do Trabalho e dá outras
providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
46/86, que concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras
providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2217/86, PLE 46/86,
que concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.
Adão Eliseu - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Bernadete Vidal, Gladis Mantelli (com restrição), Mano José e Teresinha
Chaise.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2217/86 - PLE n.º
46/86, que concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras
providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Ver.
Nei Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 46/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom
Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 46/86 dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
46/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2226 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 55/86, que autoriza o Município a
dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - e dá
outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Frederico Barbosa: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de
Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao
Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - no valor de Cz$ 25.000.000,00
(vinte e cinco milhões de cruzados), destinada a atender Despesas Correntes.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2226/86 - PLE n.º
55/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de
Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
55/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de
Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
55/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de
Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.
Examinando a matéria à luz e competência desta Comissão achamos que a
presente contribuição da Administração Centralizada à Autarquia “DMLU”
significará recursos para prestação dos serviços de capina, varrição e coleta
de lixo, dando assistência nas áreas periféricas ou de loteamentos irregulares
ou clandestinos.
Portanto, ao autorizarmos essa transferência de recursos estamos
viabilizando a atuação do DMLU - na periferia - e, desde já, ficamos cobrando
uma contraprestação de serviços em prol da salubridade da nossa Capital.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.
(a)
Frederico
Barbosa – Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Auro Campani, Clóvis Brum
e Frederico Barbosa.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 55/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o PLE n.º 55/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
55/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2227 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 56/86, que autoriza o Município a
dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB - e dá outras
providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor.
Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação
- DEMHAB - e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao
Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB - no valor de Cz$ 14.600.000,00
(quatorze milhões e seiscentos mil cruzados).
Art. 2º - A contribuição concedida por esta Lei terá a seguinte
aplicação pelo DEMHAB:
I - Cz$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzados),
destinados a atender Despesas Correntes.
II - Cz$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil cruzados),
destinados a atender Despesas de Capital.
Art. 3º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PARECER N.º 295/86 - CJR
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2227/86 - PLE n.º 56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB - e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de
Habitação - DEMHAB - e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de
Habitação - DEMHAB e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Clóvis
Brum - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro
Campani.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de
Habitação - DEMHAB e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Nei
Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt (com
restrições).
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 56/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o PLE n.º 56/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
56/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2219 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 48/86, que concede contribuição à
Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e
dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor. Rel.,
Ver. Nei Lima: pela aprovação; e
- da Com. de Saúde e Meio Ambiente. Rel.,
Ver. Flávio Coulon: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicada na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no
valor de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados), à Associação dos Servidores da
Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social, destinada a atender despesas de
manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2219/86 - PLE n.º
48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Ver.
Hermes Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de dezembro de 1986.
(a)
Nei
Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Rafael Santos.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2219/86 - PLE n.º
48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Flávio
Coulon - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.
Jussara Cony (Presidente), Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio
Brizola.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom
Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 48/86 dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
48/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2229 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 58/86, que concede contribuição à
Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto
Alegre, e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor.
Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação; e
- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente.
Relator, Ver. Flávio Coulon: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicada na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto
Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto
Alegre, no valor de Cz$ 14.000,00 (quatorze mil cruzados), destinada a atender
Despesas de Capital.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2229/86 - PLE n.º
58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de
Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de
Porto Alegre - AFMPA- Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2229/86 - PLE n.º
58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de
Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de dezembro de 1986.
(a)
Nei
Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Rafael Santos.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2229/86 - PLE n.º
58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de
Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.
(a)
Flávio
Coulon – Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.
Jussara Cony (Presidente), Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio
Brizola.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 58/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando
seja o PLE n.º 58/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
58/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2220 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 49/86, que concede contribuição à
Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes e dá outras
providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal dos Transportes e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no
valor de Cz$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados), à Associação dos
Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes, destinada a atender
despesas de manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2220/86 - PLE n.º
49/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal dos Transportes e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
49/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal dos Transportes e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
2220/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria
Municipal dos Transportes e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.
(a)
Elói
Guimarães - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.
Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 49/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando
seja o PLE n.º 49/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
49/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2221 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 50/86, que concede contribuição à
Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento METROPLAN
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no
valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à Fundação Metropolitana de
Planejamento – METROPLAN, destinada a atender despesas do órgão, visando à
execução de projetos e atividades a serem desenvolvidas nos Municípios
integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2221/86 - PLE n.º
50/86, que concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento
METROPLAN e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Relator, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant’Ana,
Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
50/86, que concede contribuição à Fundação de Planejamento METROPLAN e dá
outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
PARECER N.º 188/86 - CUTHAB
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 50/86, que concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento METROPLAN e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.
(a)
Elói
Guimarães - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 02/12/1986.
Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2221/86 - PLE n.º
50/86, que concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento METROPLAN
e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 04 de dezembro de 1986.
(a)
Nei
Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 04/12/1986.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt (contra) e Wilson Santos.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 50/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO, contra
o voto do Ver. Luiz Braz.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o PLE n.º 50/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
50/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2218 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 47/86, que concede contribuição ao
Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA - e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.
Adão Eliseu: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA -
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor
de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), ao Movimento Assistencial de
Porto Alegre - MAPA, destinada a atividades de assistência social.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2218/86 - PLE n.º
47/86, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre -
MAPA - e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 5 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
47/86, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre -
MAPA - e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2218/86, PLE n.º
47/86, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre -
MAPA - e dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.
Adão Eliseu - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Bernadete Vidal, Gladis Mantelli, Mano José e Teresinha Chaise.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 47/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Adiado por duas Sessões)
PROC. 2222 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 51/86, que concede contribuição à
União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, no valor de Cz$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos cruzados).
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2222/86 - PLE n.º
51/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e
dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
51/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e
dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
51/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e
dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de dezembro de 1986.
(a)
Auro
Campani - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 27/11/1986.
Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico
Barbosa.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 51/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o presente PLE dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
51/86, já publicado nesta Sessão.)
Proc. nº 979 - PLE n.º 13/86: o Líder da Bancada do PT apresenta Emenda
ao Proc. n.º 979, ficando o mesmo para exame posterior, enquanto se designa
Relator para a Emenda.
Designo como Relator Geral o Ver. Hermes Dutra.
PROC. 1911 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 34/85, que autoriza permuta de
imóveis com José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Rel.,
Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação; e
- da Comissão de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Aranha Filho: pela aprovação.
A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom
Guatimozim em que solicita seja o PLE n.º 34/85 adiado em sua discussão e
votação por duas Sessões.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem):
Pediria que o Líder fundamentasse brevemente o pedido de adiamento.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, surgiu um
problema técnico no Processo e a Bancada deseja examinar melhor.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Cleom Guatimozim que requer adiamento por duas Sessões da discussão e
votação do Proc. 1911 - PLE n.º 34/85. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
contra o voto do Ver. Wilson Santos.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de colaborar com a Mesa, sugerindo que
votássemos primeiramente os Proc. 2214, 2223, 2224, 2225 e 2228 para que
pudéssemos gerar os fundos necessários para as Emendas dos Projetos 2210, 2215
e 2216, sob o risco de aprovarmos emendas e, eventualmente, ao não rejeitarmos
os outros Projetos, acabarmos ficando com um problema financeiro a ser
resolvido.
O SR. PRESIDENTE: Eu pediria que V. Ex.ª
repetisse os números dos Processos.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Votaríamos primeiro o Proc.
2214, Pró-Arte; 2223, União de Vereadores do Brasil; 2224, IBAM; 2225, Carris;
e 2228, Associação Brasileira de Municípios, que devem ser necessariamente
rejeitados para que se tenha os valores a serem transportados por emenda aos
Processos 2210, 2216 e 2215.
O SR. PRESIDENTE: Agradeço à contribuição do
Ver. Antonio Hohlfeldt.
Informo aos Srs. Vereadores que a Sessão está sendo prorrogada, nos
termos regimentais, por mais duas horas.
PROC. 2223 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 52/86, que concede contribuição à
União dos Vereadores do Brasil e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor.
Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação.
Concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
União dos Vereadores do Brasil, no valor de Cz$ 700,00 (setecentos cruzados).
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2223/86 - PLE n.º
52/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras
providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
52/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras
providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
52/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras
providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Nei
Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Jaques Machado, Luiz Braz - contra, Antonio Hohlfeldt e Rafael Santos.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com
a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Conforme o Líder do PT explicou da tribuna, havia uma pulverização
de recursos insignificantes para alguns projetos, havendo, inclusive,
subvenções de 300 cruzados. Ora, nós sabemos que um Contador, para assinar um
balancete de prestação de contas, cobra entre 100 e 150 cruzados. Então, como
uma entidade vai pagar 150 cruzados pela assinatura de um balancete para
receber 300 cruzados? Torna-se insignificante. Juntamente com o Líder do PT,
nós procuramos diminuir a pulverização. Esses auxílios de 300 e 500 cruzados
procuramos transferir para as entidades que tratam da cultura. Logo, teriam que
ser rejeitados os projetos que contêm insignificâncias em cruzados para as
entidades, em face do fato de que algumas delas se desinteressaram.
Necessitaríamos rejeitar os Projetos da Pró Arte, da União dos Vereadores do
Brasil, da Associação Brasileira de Municípios, do Instituto Brasileiro de
Administração Municipal, que é o IBAM, e da Cia. Carris Porto-Alegrense.
Pergunto para que a Companhia Carris deseja 500 cruzados? Setecentos cruzados à
União dos Vereadores do Brasil? Então, essa pulverização procuramos diminuir,
dando mais subvenção para entidades ligadas, principalmente, à cultura e aos
estudantes. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para
discutir, a Ver.ª Jussara Cony.
A SRA. JUSSARA CONY: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, estamos aqui como Direção Nacional da UVB para colocar de forma
muito concreta aos Vereadores desta Casa que têm acompanhado o trabalho da UVB,
principalmente depois daquela eleição da nova Diretoria, agora renovada no
Congresso de Camboriú, o trabalho da UVB, que tem como Secretária Geral, a
nível nacional, esta Vereadora, que tem lutado em defesa dos interesses dos
Vereadores, não apenas com relação aos subsídios, mas como atuação política
concreta. Neste momento importante que a nossa Nação tem vivido, a UVB tem uma
proposta política avançada de unir os Vereadores, e esta Casa é testemunha
disso, na medida em que institui nesta Casa uma Comissão Especial na
Constituinte para que os Vereadores tenham, em suas Casas, uma participação
efetiva no processo. Esta é uma das propostas.
A UVB é signatária de um trabalho que começou nesta Casa, que é a
criação da indústria químico-farmacêutica estatal. Esta entidade não recebe, a
não ser a contribuição de poucas Câmaras brasileiras, sendo uma delas esta
Casa, subsídios para exercer suas atividades, que requerem a ida de sua Direção
a Brasília, a fim de tratativas de lutas fundamentais para os Vereadores, como
a que se refere à retomada de prerrogativas, retiradas pelo regime de exceção.
A nossa imunidade parlamentar é uma luta concreta da UVB. Mudou a UVB, com uma
direção que avançou em cima de propostas políticas e de defesa dos Vereadores,
não a defesa de interesses corporativistas, mas da participação efetiva no
processo em curso na Nação brasileira. Nós, não só em testemunho, mas como
parte efetiva dessa nova UVB e do que ela tem representado a nível da Frente
Municipalista Nacional, enquanto Vice-Presidente, estranhamos que, talvez por
problemas havidos de desencontro, não tenha havido uma consulta, uma
conversação com esta Vereadora, a Direção Nacional da UVB, por parte da
Liderança do PT, que é testemunha deste trabalho, e da Liderança do PDT. Nós
queremos registrar isso, desta tribuna, na medida em que entendemos que a UVB
precisa. São 700 cruzados: é pouco, mas são essas, apenas essas contribuições
de algumas Câmaras deste País que a UVB tem para levar tantas e tantas lutas
concretas. Muitas das vezes a sua Direção, até porque as Câmaras Municipais
estão impedidas, pela pouca dotação orçamentária que têm, de contribuir
efetivamente para que os Vereadores da Direção possam-se deslocar até Brasília,
esses Vereadores muitas e muitas vezes têm se deslocado de próprios seus no
sentido de dar a direção que a União dos Vereadores se comprometeu nas duas
eleições que a tornaram, pelo trabalho que está realizando, ligado diretamente
com as causas populares, uma entidade cada vez mais forte, representativa e
respeitada não apenas neste ou naquele Estado, mas a nível nacional.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento da oradora.) Em primeiro lugar, não tenho nenhum problema em
fazer um “mea culpa” quanto ao não-contato com V. Ex.ª em relação à discussão
deste problema. Mas eu entendo, Vereadora, que 700 cruzados não é um auxílio à
UVB, mas é uma certa humilhação à UVB, porque é um valor que, realmente, pela
época em que vai ser recebido, em outubro, após a descompressão, após lá sei o
que vai ocorrer no dia 27 de fevereiro, entendo que isto faz pouco da UVB.
Agora, de qualquer maneira, me comprometo com V. Ex.ª desde já e tenho certeza
de que o Ver. Cleom também pode assumir esse compromisso de se pleitear junto
ao Prefeito Municipal um auxílio maior à União de Vereadores do Brasil que, me
parece, merece, e sou testemunha do trabalho de V. Ex.ª. Por outro lado,
Vereadora, acho também que é oportuno se levantar outra questão. Parece-me que
a UVB basicamente deveria contar com a colaboração da contribuição dos
Vereadores isoladamente e não das Câmaras ou Executivos.
A SRA. JUSSARA CONY: V. Ex.ª levantou duas
questões importantes, até porque V. Ex.ª participou, como convidado, junto com
diversos Vereadores desta Casa, do Congresso Regional que realizamos aqui e que
foi um sucesso no encaminhamento de lutas a nível dos Vereadores e da sua
integração com a comunidade. Exatamente: a escassa verba que V. Ex.ª coloca
como humilhante, nós também assim entendemos, e ela está ligada ao tipo de
atuação que a UVB tinha anteriormente. Agora, é a verba com que a UVB conta.
Em relação à segunda questão que V. Ex.ª levanta, é uma proposta da UVB
encaminhada a todas as Câmaras Municipais do Brasil no sentido de que a
contribuição seja por Vereador. Só que, até este momento, Ver. Antonio
Hohlfeldt, nenhuma Câmara Municipal de todo Brasil, nenhum Vereador, através da
sua participação nas Câmaras Municipais, deu concretamente uma resposta à UVB.
No entanto, fica o registro, o adendo que V. Ex.ª colocou, e contamos, sim, com
a sua participação e com a participação do Ver. Cleom Guatimozim, na medida em
que vamos ver rejeitado este Projeto da UVB, no sentido de nós conseguirmos
dotações orçamentárias, verbas, para que a UVB possa continuar o trabalho que
vem realizando a nível de todo o Brasil em defesa dos interesses dos Vereadores
e, principalmente, em defesa dos interesses da população brasileira. Muito
obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão.
Em votação o Proc. 2223.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Requeiro encerramento nos termos regimentais, devido à falta de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda à verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Há 18 Vereadores presentes.
O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.
Em votação o PLE n.º 52/86. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por
15 votos contrários e 4 favoráveis.
PROC. 2225 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 54/86, que concede contribuição à
Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Com. de Urbanização, Transportes e
Habitação. Rel., Ver. Frederico Barbosa: pela aprovação; e
- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor.
Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
Companhia Carris Porto-Alegrense, no valor de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados),
destinada a atender despesas de assistência social prestada a seus
funcionários.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2225/86 - PLE n.º
54/86, que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras
providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
54/86, que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras
providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
54/86 que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras
providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Frederico
Barbosa - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 27/11/1986.
Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Auro
Campani.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
54/86, que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras
providências.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.
(a)
Nei
Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão em 02/12/86.
Jaques Machado, Luiz Braz, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 54/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) REJEITADO por 16
votos contrários e 3 favoráveis.
(Adiado por duas Sessões)
PROC. 2214 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 43/86, que concede contribuição à
Pró-Arte e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.ª
Gladis Mantelli: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
Pró-Arte no valor de Cz$ 1.100,00 (um mil e cem cruzados), destinada ao
desenvolvimento artístico da Cidade.
Art. 2º - Para fazer jus à contribuição referida no artigo anterior,
deverá a Pró-Arte promover, no exercício de 1987, um mínimo de 10 (dez)
concertos populares, todos gratuitos.
Art. 3º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2214/86 - PLE n.º
43/86, que concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 5 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
43/86, que concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2214/86, PLE n.º
43/86, que concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.
Urge a necessidade imediata que os auxílios destinados à área cultural
do município, como à Pró-Arte, sejam majorados, uma vez que os valores mínimos
destinados são insuficientes para a produção de qualquer atividade em suas
respectivas áreas.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a) Gladis Mantelli - Relatora.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Mano José e Teresinha
Chaise.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 43/86 permaneçam sentados.
(Pausa.) REJEITADO por 16 votos
contrários e 3 votos favoráveis.
PROC. 2224 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 53/86, que autoriza o Município a
dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e dá
outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao
Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, no valor de Cz$ 500,00
(quinhentos cruzados).
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2224/86 - PLE n.º
53/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
53/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
53/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a) Auro Campani - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 27/11/1986.
Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico
Barbosa.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 53/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) REJEITADO por 16
votos contrários e 3 votos favoráveis.
PROC. 2228 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 57/86, que concede contribuição à
Associação Brasileira de Municípios e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
Associação Brasileira de Municípios, no valor de Cz$ 300,00 (trezentos
cruzados).
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2228/86 - PLE n.º
57/86, que concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá
outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.
(a) Hermes Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
57/86, que concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá
outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
57/86 que concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá
outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Clóvis
Brum - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 27/11/1986.
Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro
Campani.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 57/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) REJEITADO.
PROC. 2216 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 45/86, que concede contribuição ao
Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.
Adão Eliseu: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao
Clube de Cultura de Porto Alegre, no valor de Cz$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos cruzados), destinada a atender despesas de manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2216/86 - PLE n.º
45/86, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras
providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 5 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
45/86, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras
providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2216/86, PLE n.º
45/86, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras
providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.
Adão Eliseu - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Bernadete Vidal, Gladis Mantelli, Mano José e Teresinha Chaise.
No PLE n.º 45/86, Processo n.º 2216/86, onde se lê Cz$ 5.200,00 (cinco
mil e duzentos cruzados) leia-se Cz$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzados).
Tendo o Plenário da Casa entendido que a destinação do Plano para essas
entidades são insignificantes, fizemos a modificação que visou a melhorar o
nível desses valores para determinadas entidades, eliminando outros que a
subvenção e insignificante.
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 1986.
(a) Cleom Guatimozim.
PARECER CONJUNTO n.º 44/86
CJR/CFO/CEC
EMENDA DE LÍDER
Para Parecer Conjunto a Emenda de Líder apresentada pelo Ver. Cleom
Guatimozim ao PLE n.º 45/86.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator Geral.
Aprovado pelas Comissões em 08/12/1986.
CJR - Mendes Ribeiro, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac
Ainhorn, Ignácio Neis (com restrições por considerar a verba muito pequena),
Hermes Dutra.
CFO - Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.
CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise, Bernadete Vidal e
Mano José.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE n.º
45/86. (Pausa.) Em votação.
O SR. WERNER BECKER: Para encaminhar, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver. Werner Becker, do PSB.
O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores e Srs. Funcionários da Casa, apenas quero expressar, sob a forma de
encaminhamento, com todo o respeito, quase um protesto, e quero que se averbe
na nota taquigráfica e também no ofício que será remetido ao Clube de Cultura
que não assinei a Emenda porque não fui procurado e tenho a certeza de que
vários outros Vereadores, se procurados fossem, também assinariam. Eu pediria
que isso constasse expressamente no ofício que foi remetido ao Centro de
Cultura.
Falo também em nome do Ver. Jorge Goularte.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver.
Cleom Guatimozim.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nós queremos, desta tribuna, dizer que aceitamos as críticas
procedentes do Ver. Werner Becker. Esse Processo veio duas vezes à votação e,
com o atropelo do grande número de processos em andamento, houve uma falha
deste Vereador, principalmente, e também do Ver. Antonio Hohlfeldt, por falta
de tempo para não ter procurado as demais Lideranças desta Casa. Mas eu queria
apelar aos Srs. Vereadores que foi feito um aumento de subvenção daquela
pulverização, que não se podia votar aqui nesta Casa, para as entidades que
tratam da cultura e para as associações de estudantes, e estaríamos certos de
que o Plenário não nos daria nenhum puxão de orelhas pela destinação. Vejam que
o puxão de orelhas recebido é procedente, exatamente pela falta de tempo em não
ter procurado as demais Lideranças. A Liderança do PDT se desculpa. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, está com a
palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Costumo ter absoluta humildade quando erro. Ainda há pouco votei
contra uma emenda minha, quando me dei conta que havia má redação e que ela
acabava sendo contrária ao interesse, ao motivo pelo qual nós havíamos
redigido. Agora, não posso aceitar a admoestação do Ver. Werner Becker, porque
quando declinei - talvez o Vereador estivesse muito ocupado com alguma conversa
paralela - da indicação do Sr. Presidente da Casa para ser Relator de emenda de
um projeto, que, aliás, ainda não foi votado, expliquei que pretendia estar
presente, caso houvesse uma suspensão de trabalho, para se conversar com as
demais Lideranças em torno desses problemas. Portanto, no que me toca, não
houve nenhuma desatenção com relação a nenhuma Liderança. Eu cheguei a propor,
só que não se voltou à questão, inclusive, a suspensão dos trabalhos para a
discussão com as demais Lideranças, pois entendo que esta discussão deveria ser
feita, sem dúvida nenhuma, tanto que vim a tribuna, depois, para explicar e
mais uma vez esperar a manifestação de alguma Liderança. Parece-me que qualquer
Liderança poderia ter pedido esta suspensão dos trabalhos. Preocupei-me em
conversar com aqueles Vereadores que me indagaram alguma coisa - Ver. Hermes
Dutra, Ver. Lauro Hagemann, o representante do PFL – e, se o Ver. Werner Becker
deixou para a última hora, realmente lastimo, mas não aceito, de maneira
nenhuma, a reprimenda, porque fiz o que me cabia: conversei com a Liderança do
PDT e cheguei a propor a suspensão dos trabalhos para essa discussão. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE n.º 45/86.
Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o PLE n.º 45/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:
Concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao
Clube de Cultura de Porto Alegre, no valor de Cz$ 6.300,00 (seis mil e
trezentos cruzados), destinada a atender despesas de manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROC. 2215 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 44/86, que concede contribuição à
União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá
outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.ª
Gladis Mantelli: pela aprovação; e
- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor.
Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à União dos Estudantes Secundários de Porto Alegre
- UMESPA - e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - no
valor de Cz$ 1.100,00 (um mil e cem cruzados), destinada a assistência ao
estudante carente de recursos.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2215/86 - PLE n.º
44/86, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes
Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a) Hermes Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Para Parecer, nesta Comissão, o Projeto de Lei do Executivo n.º 44/86,
que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de
Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2215/86, PLE n.º
44/86, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes
Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.
O Executivo Municipal demonstra desinteresse pelas entidades
estudantis, como a UMESPA, ao destinar auxílios de valor irrisório.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.ª
Gladis Mantelli - Relatora.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Adão Eliseu - Presidente, Bernadete Vidal, Mano José e Teresinha
Chaise.
Para Parecer, nesta Comissão, o Projeto de Lei do Executivo n.º 44/86,
que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de
Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.
(a)
Ver.
Nei Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 02/12/1986.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.
No PLE n.º 44/86, Processo n.º 2215/86, onde se lê Cz$ 1.100,00 (hum
mil e cem cruzados) leia-se Cz$ 2.100,00 (Dois mil e cem cruzados)
Tendo o Plenário da Casa entendido que a destinação do Plano para essas
entidades são insignificantes, fizemos a modificação que visou a melhorar o
nível desses valores para determinadas entidades, eliminando outros que a
subvenção é insignificante.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
Cleom Guatimozim
PARECER CONJUNTO Nº 42/86
CJR/CFO/CEC/CEDECON
À EMENDA DE LÍDER
Para Parecer Conjunto a Emenda de Líder apresentada pelo Ver. Cleom
Guatimozim, proposta ao Processo 2215/86, PLE n.º 44/86.
É legal, regimental e tem mérito.
Pela aprovação.
(a)
Raul
Casa - Relator Geral.
Aprovado pelas Comissões em 08/12/1986.
CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis (com restrições por considerar a verba
muito pequena).
CFO - Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.
CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise, Bernadete Vidal e
Mano José.
CEDECON - Nei Lima, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, Wilson Santos e
Jaques Machado.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 44/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim
solicitando seja o PLE n.º 44/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:
Concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários
de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - no
valor de Cz$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados), destinada a assistência ao
estudante carente de recursos.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROC. 2210 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 39/86, que concede contribuição à
Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;
- da Comissão de Educação e Cultura.
Relator, Ver. Mano José: pela aprovação; e
- da Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.
(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º
31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)
Concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no
valor de Cz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados), à Teledifusão Educativa -
Planetário da UFRGS, destinada a atender despesas de manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2210/86 - PLE n.º
39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa – Planetário da UFRGS e
dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a) Hermes Dutra – Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e
dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2210/86, PLE n.º
39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e
dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.
(a)
Mano
José - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/86.
Adão Eliseu - Presidente, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Teresinha
Chaise.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2210/86 - PLE n.º
39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e
dá outras providências.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.
(a)
Ver.
Nei Lima - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 02/12/1986.
Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.
No PLE n.º 39/86, Processo n.º 2210/86, onde se lê Cz$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos cruzados), leia-se Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados).
Tendo o Plenário da Casa entendido que a destinação do Plano para essas
entidades são insignificantes, fizemos a modificação que visou a melhorar o
nível desses valores para determinadas entidades, eliminando outros que a
subvenção é insignificante.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
Antonio Hohlfeldt
PARECER CONJUNTO N.º 43/86
CJR/CFO/CEC/CEDECON
À EMENDA DE LÍDER
Para Parecer Conjunto a Emenda de Líder apresentada pelo Ver. Cleom
Guatimozim, proposta ao Processo 2210/86, PLE n.º 39/86.
É legal, regimental e tem mérito.
Pela aprovação.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator Geral.
Aprovado pelas Comissões, em 08.12.1986.
CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo
Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis (com restrições por considerar a verba
muito pequena a verba destinada).
CFO - Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.
CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise, Bernadete Vidal e
Mano José.
CEDECON - Nei Lima, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, Wilson Santos e
Jaques Machado.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 39/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
A Mesa coloca em votação Requerimento de autoria do Ver. Cleom
Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 39/86 dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:
Concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no
valor de Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados), à Teledifusão Educativa
- Planetário da UFRGS, destinada a atender despesas de manutenção.
Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: A seguir, vamos submeter ao
Plenário os seguintes Requerimentos:
De autoria do Ver. Aranha Filho:
- de Votos de Congratulações com:
· Washington Moura de
Carvalho pelo recebimento do Prêmio “Publicitário do Ano de 1986”;
· a Empresa Trafo S/A pela
passagem dos seus 25 anos de atividades.
- de Voto de Pesar pelo falecimento de Antônio Ribeiro.
De autoria do Ver. Hermes Dutra:
- de Votos de Congratulações com:
· os Jornais: O Açoriano;
Correio Serrano; Correio Rural; Painel da Serra; Tribuna Palmeirense; O Radar;
O Ferrabraz; Fato Novo; Folha Popular; A Folha; O Grande Santa Rosa; Pioneiro;
Vale dos Sinos; O Expresso; Destaque; Exclusivo; O Peixeiro da Integração;
Liberal; O Progresso; A Notícia Ilustrada pelo transcurso de seus aniversários;
· os Grupos Escoteiros:
Guaicurus; Guaranis; Sentinela da Serra; Murialdo; Mar. Alm. Abreu; Levino
Junges; Alberto Mattioni; Haway; Guia Lopes; Abaetê; Duque de Caxias;
Combatentes do Seival; Rudolfo Maria Rath; Arajás; Henrique Dias; Carajás;
Imigrantes; Monsenhor Scalabrini; Paranhana; São João Batista; 35 de David
Canabarro; pelo transcurso de seus aniversários.
· as Associações Comerciais e
Industriais de: Viamão; Estrela; Veranópolis; Giruá; Dom Pedrito; Cachoeira do
Sul; Marau; pelo transcurso de seus aniversários;
· as Associações Comerciais
de: Cacequi e General Câmara pelo transcurso de seus aniversários;
· as Rádios: Difusora
Sul-Riograndense Ltda.; Alto Taquari Ltda. - Encantado; Alto Taquari Ltda. -
Rio Pardo; Esmeralda S/A; Marabá Ltda.; Atlântida FM; Sociedade Rádio
Integração Ltda. e Sociedade Rádio Camaquense Ltda. pelo transcurso de seus
aniversários.
· As Televisões Imembuí e
Gaúcha pelo transcurso de seus aniversários;
· a Sra. Rose Marie Reis
Garcia por sua posse na Associação Brasileira de Folclore;
- solicitando seja o PR n.º 34/86 - concede o título honorífico de
Cidadão Emérito ao Sr. Ary Zenobini Rego - submetido à reunião conjunta das
Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura.
De autoria do Ver. Isaac Ainhorn:
- de Voto de Congratulações com Luiz José Biernfeld Figueiredo por ter
assumido o cargo de Diretor-Editor do Correio do Povo.
- de Voto de Pesar pelo falecimento de José Sibemberg.
- solicitando seja o Substitutivo ao PLL n.º 56/86 - autoriza o
Executivo Municipal a receber doações de material escolar e didáticos e dá
outras providências - submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e
Redação e de Educação e Cultura.
De autoria do Ver. Jaques Machado:
- de Voto de Congratulações com o Jornalista Flávio Dutra por sua posse
como Gerente de Programação da Rádio Guaíba.
De autoria do Ver. Mano José:
- de Votos de Congratulações com:
· Forjas taurus S/A; Zivi
Hércules S/A; Tevah Vestuário Masculino Ltda. pelo recebimento do Prêmio “Top
Marketing” de 1986;
· Todeschini S.A Indústrias e
Comércio de Móveis por ter recebido pela terceira vez consecutiva o Troféu
“Mérito Lojista”.
· Varig S/A - Viação Aérea
Riograndense pela inauguração do hangar n.º 4 de manutenção de aviões;
· o Jornalista Carlos Wagner
por ter recebido o Prêmio “Esso Regional Sul”.
· a Escola Estadual de 1º
Grau Ildefonso Gomes pela passagem do seu 48º aniversário.
- de Voto de Pesar pelo falecimento de Norberto Garcia.
De autoria do Ver. Lauro Hagemann:
- de Voto de Congratulações com a Rádio Pampa pelo seu 2º aniversário.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADOS.
Ainda, para serem votados, os seguintes Requerimentos:
De autoria do Ver. André Forster, solicitando seja o PLL n.º 69/86 -
denomina Bairro Humaitá uma área da Zona Norte da Cidade, partes dos Bairros
atualmente denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias - dispensado
de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data.
De autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLCE n.º 9/86 -
altera dispositivos da LC n.º 133, de 31.12.85 -, dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data.
De autoria do Ver. Frederico Barbosa, solicitando seja o PLCL n.º 8/86
- altera o LC n.º 133, de 31.12.85, que estabelece o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Porto Alegre - dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
De autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando seja o PLL n.º 71/85 -
estipula sanções a estabelecimentos comerciais, a clubes e casas de diversões e
a condomínios imobiliários que praticarem discriminação por preconceito de cor
no Município de Porto Alegre -, dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.
São as seguintes, portanto, as Redações Finais aprovadas:
Denomina Bairro Humaitá uma área da Zona Norte da Cidade, partes dos
Bairros atualmente denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias.
Art. 1º - Pela presente Lei passa e denominar-se Bairro Humaitá o
segmento urbano composto de partes dos Bairros atualmente denominados de
Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias e assim delimitados:
A oeste, pela linha do Trem Metropolitano, junto à Av. dos Estados e Av.
Farrapos;
Ao sul, pela mesma linha férrea, junto à Rua Lauro Müller e trevo de
acesso à travessia do Guaíba;
A leste e a norte, pela margem do Rio Guaíba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 133, de 31 de dezembro de
1985 e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam alterados na Lei Complementar n.º 133, de 31 de
dezembro de 1985, os dispositivos abaixo discriminados, que passam a vigorar
com a seguinte redação;
1)
Art.
38 - altera parágrafo único
“Parágrafo único - Considerar-se-á ainda extraordinário o trabalho
realizado em horas ou dias em que não houver expediente, quando não compensado
por folga, facultada a opção do servidor no limite do art. 40.”
2) Art. 40 - inclui parágrafo único
“Parágrafo único - O limite de que trata este artigo não se aplica na
hipótese de necessidade de prestação de serviço, caracterizada pela
excepcionalidade e emergência, para atividade de natureza essencial, observado
a procedimento previsto no artigo 118.”
3) Art. 98 - altera §§ 2º e 3º
e inclui § 5º
...
“§ 2º - O valor da gratificação de que trata este artigo será acrescido
de até cem por cento (100%), na proporção do tempo de percepção durante o
exercício, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço
extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma e
incentivo à produtividade.”
“§ 3º - Em se tratando de serviço extraordinário e aulas excedentes, o
acréscimo será calculado tendo como base o valor da respectiva média mensal do
número de horas ou aulas percebidas no exercício não podendo, entretanto,
ultrapassar o limite legal.”
“§ 5º - É extensiva a gratificação natalina aos funcionários afastados
de suas funções com ônus para o Município.”
4) Art. 99
“Art. 99 - É extensiva aos inativos a percepção da gratificação
natalina, cujo cálculo incidirá sobre a parcela de seu provento correspondente
à remuneração do cargo que detinha ao aposentar-se acrescida, até o limite
estabelecido no artigo anterior, da gratificação por Regime Especial de
Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes,
parcela autônoma, ou incentivo à produtividade, desde que incorporada ao
provento.”
5) Art. 118 - restabelece o parágrafo
único, que será o 1.º, com nova
redação, e inclui § 2º
“§ 1º - As disposições deste artigo não se aplicam ao funcionário
convocado para Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral no caso de
necessidade de prestação de serviço extraordinário, caracterizada pela
excepcionalidade e emergência para atividade de natureza essencial.”
“§ 2º - A prestação de serviço extraordinário, na hipótese do parágrafo
anterior, deverá ser justificada ao titular do órgão devendo, ao final, ser
submetida à consideração do Prefeito.”
6) Art. 174
“Art. 174 - O funcionário poderá aposentar-se voluntariamente após
trinta e cinco anos de serviço, ou trinta, se do sexo feminino.
“Parágrafo único - O tempo de que trata este artigo, para o Professor
ou Especialista em Educação, será de trinta anos para os do sexo masculino, e
vinte e cinco para os do sexo feminino, de efetivo exercício em funções de
Magistério.”
7) Art. 178 - inclui inciso III
“III - Para o Professor ou Especialista em Educação, cujo tempo de
serviço considerado tenha sido prestado na sua totalidade em funções
específicas de Magistério, o acréscimo referido no inciso anterior será igual a
um trinta avos ou um vinte e cinco avos dos restantes sessenta e cinco por
cento, por ano de serviço, conforme se tratar respectivamente, de funcionário
do sexo masculino ou feminino.”
8) Art. 180 - restabelece o “caput” do
artigo, mantendo os parágrafos
“Art. 180 - A gratificação por exercício em atividade tributária,
quebra de caixa, incentivo à produtividade, operação de máquinas, atividades em
determinadas zonas ou locais, atividades em classes de alunos excepcionais,
atividades insalubres ou perigosas, condução de veículos de representação ou
serviços essenciais, do Agente Administrativo em atividades tributárias, arrecadadoras
ou de preparo de pagamento, bem como a vantagem pessoal relativa à parcela
autônoma será incorporada ao provento do funcionário que a tenha percebido
durante cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados e desde que a esteja
percebendo na ocasião da aposentadoria.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Altera o artigo 122, da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985
e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 122, da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de
1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122. O titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão terá
acréscimo terá acréscimos de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento,
denominados avanços, cuja concessão automática se processará por triênio de
serviço público municipal, com arredondamento na forma da Lei.
§ 1º - Para inteirar cada triênio, o funcionário poderá computar até 12
(doze) meses de tempo de serviço público estranho ao Município.
§ 2º - os proventos dos inativos serão revisados com base nas
disposições da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 1986, data de início da
vigência da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Estipula sanções a estabelecimentos comerciais, a clubes e casas de diversões e a condomínios imobiliários que praticarem discriminação por preconceito de raça ou de cor no Município de Porto Alegre.
Art. 1º - Terão cassados seus alvarás de funcionamento pelos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal de Porto Alegre os estabelecimento
comerciais, casas de diversões e clubes que praticarem discriminação de raça,
de cor ou de sexo no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único - A cassação do alvará de funcionamento ocorrerá após
decisão judicial que comprove a discriminação, nos termos da Constituição
Federal e da Lei Afonso Arianos.
Art. 2º - Os condomínios imobiliários do Município de Porto Alegre
ficam obrigados a incluir em seus estatutos proibição expressa da prática de
discriminação racial ou de cor.
§ 1º - Nos termos do artigo 1º desta Lei, os casos comprovados de
discriminação racial ou de cor serão penalizados por multas de 20 (vinte)
salários mínimos.
§ 2º - O condomínio que reincidir em sua falta terá multa dobrada a
cada reincidência e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE: A seguir, submetemos à
apreciação do Plenário os seguintes Pedidos de Informações:
De autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, sobre como se apresenta o traçado viário dos transportes coletivos urbanos na área abrangida pelas Avenidas Protásio Alves, Manoel Elias, Baltazar de Oliveira Garcia, Benno Mentz e Ruas Dom Luiz Ganella e Ernesto Pellanda e solicitando mapeamento com identificação das respectivas linhas e empresas do transporte coletivo, bem como especificação dos pontos de partida e de chegada das empresas;
De autoria do Ver. Aranha Filho, indagando com que empresas a SMAM está
em tratativas para dotar os parques e praças da Capital de bebedouros e quais
os logradouros que receberão os benefícios;
De autoria do Ver. Lauro Hagemann, sobre qual o montante em despesas em
publicidade por veículo, mês a mês, da Administração Direta, bem como da
Indireta, discriminadamente, e sobre quais as empresas de publicidade
contratadas para tal finalidade e respectivas valores pagos; indagando se houve
distribuição de algum tipo de auxílio escolar, quais parlamentares que já
tiveram suas verbas distribuídas, qual a data limite para pagamento das
parcelas, tanto às escolas como às entidades, e, caso as escolas não aceitem
tais recursos, qual o destino dos mesmos.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADOS.
PROC. 979 – PLE Nº 13/86: Não há “quorum” para o
exame deste projeto.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, nós temos Pauta?
O SR. PRESIDENTE: Tínhamos, Sr. Vereador.
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu pediria para discutirmos
o Projeto até nós obtermos o “quorum”, porque vamos criar um problema seríssimo
com referência aos projetos que dependem desta Pauta.
O SR. PRESIDENTE: Em prorrogação de Sessão,
Vereador, ela é prorrogada exclusivamente para a Ordem do Dia, não para a
Pauta.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, não me passa pela cabeça, jamais, admoestar a Mesa. Agora, é a
segunda vez que eu vejo V. Ex.ª dizer que não há “quorum”, e o Regimento é
muito claro: na Ordem do Dia, dada a inexistência de “quorum”, provoca-se de
imediato o encerramento da Sessão. Está expresso no Regimento.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clóvis Brum observou
bem. Há “quorum” para a discussão enquanto se aguarda, eventualmente, “quorum”
para a votação. Há “quorum” para manterem-se os trabalhos.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, para que não se acuse a ausência de formalidade, eu pergunto se
V. Ex.ª colocou em votação a prorrogação da Sessão.
O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, respeitosamente admito que haja “quorum” para
discussão. Mas ficou vencido o período de votação; não se retorna mais a ele,
se continua a Ordem do Dia, mesmo porque, se não me engano, estamos em hora
extraordinária. Portanto, se não há mais “quorum”, encerra-se a Sessão. Não
vejo como manter outra alternativa. Esse período extraordinário é exclusivo
para votação. Não há “quorum” para votação, não há mais discussão.
O SR. PRESIDENTE: Não estamos em período
exclusivo de votação. Estamos em período de discussão e votação. Portanto, pode
haver discussão.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem):
Endosso a posição da Mesa.
O SR. PRESIDENTE: Abertas as inscrições para
a discussão do Proc. 979.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, se eu desejar discutir o Projeto, tendo 11 Vereadores, eu
discuto o Projeto. Mas eu queria esclarecer ao Ver. Aranha Filho. A minha
intenção, Sr. Presidente, foi salvar a Pauta, mas, como está esgotada a reunião
regulamentar e a prorrogação não beneficiará a Pauta, eu também abro mão da
discussão.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn fará
uma verificação de “quorum” e antecipadamente informo aos Srs. Vereadores da
necessidade de que na próxima quarta-feira se faça Sessão Extraordinária após a
Sessão Ordinária.
PROC. 0979 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 13/86, que autoriza permuta de
imóveis.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Rel.,
Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação;
- da Comissão de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Auro Campani: pela aprovação;
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Rel., Ver. Clóvis Brum: pela aprovação; e
- da Comissão de Educação e Cultura. Rel.,
Ver.ª Teresinha Chaise: pela aprovação.
Of. n.º 262/GP
Paço dos Açorianos, 07 de maio de 1986.
Senhor Presidente:
Solicitando se digne submeter à consideração dessa Egrégia Câmara
Municipal, remeto a Vossa Excelência projeto de lei que busca a necessária
autorização para o Município permutar imóvel de sua propriedade por outro de
Letty Torelly Bastos e João Batista Vieira Bastos.
O próprio municipal, avaliado em Cz$ 1.630.767,03 equivalente a
15.326,7578 OTNs, localiza-se no Bairro Bom Fim, no quarteirão formado pelas
Ruas Dr. Barros Cassal, Irmão José Otão, Tomás Flores e Av. Independência. O
imóvel particular, avaliado em Cz$ 1.624.350,09, equivalentes a 15.266,4482
OTNs, está situado no Bairro Independência, no quarteirão definido pelas Ruas
Vasco da Gama, Tomás Flores, Dr. Barros Cassal e Av. Independência.
Face a diferença entre os valores dos referidos imóveis, os permutantes
recolherão aos cofres do Município a importância de Cz$ 6.416,94,
correspondente a 60,3095 OTNs.
Tendo em vista que a permuta ora proposta será altamente benéfica ao
Município de Porto Alegre, uma vez que este irá receber um imóvel onde está
assentada uma edificação de grande interesse sócio-cultural, constituindo-se
num dos remanescentes da arquitetura do final do século passado, e, ainda,
considerando que dará, em troca, um imóvel que individualmente não
possibilitaria edificar o previsto pelo regime urbanístico, confio na acolhida
favorável desse Insigne Legislativo ao projeto ora encaminhado.
Acompanha a proposição o processo n.º 01.038414.84.8, contendo o
pronunciamento dos Órgãos da municipalidade e o parecer deferitório n.º 01/86
da Comissão de Alienação de Imóveis, por mim homologado.
Aproveito a oportunidade para enviar a Vossa Excelência e a seus nobres
Pares minhas cordiais saudações.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
Autoriza permuta de imóveis.
Art. 1º - É o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade
por outro pertencente a LETTY TORELLY BASTOS e JOÃO BATISTA VIEIRA BASTOS.
§ 1º - O imóvel pertencente ao Município, avaliado em Cz$ 1.630.767,03,
equivalentes nesta data a 15.326,7578 OTNs, é o seguinte:
“Um lote situado na Rua Irmão José Otão, voltado para o Sul, fazendo
esquina com a Rua Dr. Barros Cassal, e que mede, ao Sul, 26,50m (vinte e seis
metros e cinqüenta centímetros) no alinhamento da Rua Irmão José Otão; ao
Norte, 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) entestando com
imóvel de Letty Torelly Bastos e outros; a Leste, 33,00m (trinta e três metros)
limitando-se com imóvel de Letty Torelly Bastos e outros; e a Oeste, 33,00m
(trinta e três metros), no alinhamento da Rua Dr. Barros Cassal. Dito imóvel
está localizado no Bairro Bom Fim e no quarteirão formado pelas Ruas Dr. Barros
Cassal, Irmão José Otão, Tomás Flores e Avenida Independência.”
§ 2º - O imóvel pertencente a LETTY TORELLY BASTOS e JOÃO BATISTA
VIEIRA BASTOS, avaliado em Cz$ 1.624.350,09, equivalentes nesta data a
15.266,4482 OTNs, é o seguinte:
“Parte de um terreno situado na Avenida Independência, voltado para o
Norte, distando 29,00m (vinte e nove metros) da esquina da Rua Dr. Barros
Cassal e que mede, ao Norte, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco
centímetros), onde se limita com o alinhamento da Avenida Independência; ao
Sul, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros) entestando com a área
restante; a Leste 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros)
limitando-se com imóvel que é ou foi de Adão Hoffmann e de João Batista Vieira
Bastos; e a Oeste, 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros)
limitando-se com imóvel que é ou foi de João Batista Vieira Bastos e de
Francisco José Veloso. Dito imóvel está localizado no Bairro Independência e no
quarteirão formado pelas Ruas Vasco da Gama, Tomás Flores, Dr. Barros Cassal e
Av. Independência.”
Art. 2º - No ato da assinatura da Escritura, os permutantes recolherão
aos cofres do Município a importância de Cz$ 6.416,94, equivalentes nesta data
a 60,3095 OTNs.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 979/86 - PLE n.º
13/86, que autoriza permuta de imóveis.
A justificativa do Município para que a permuta se concretize é
plenamente válida, uma vez que o imóvel a ser recebido pela Prefeitura está
assentado em edificação de grande interesse sócio-cultural e, em troca, dará um
imóvel que individualmente não possibilitaria edificar o previsto pelo
regimento urbanístico.
A diferença de avaliação será depositada pela parte proponente.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 12 de junho de 1986.
(a)
Mendes
Ribeiro - Relator.
Aprovado pela Comissão em 19 de junho de 1986.
Hermes Dutra - Presidente, Caio Lustosa (com ressalva), Flávio Coulon,
Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
13/86, que autoriza permuta de imóveis entre o Município de Porto Alegre e
Letty Torelly Bastos e João Batista Vieira Bastos.
A referida permuta não traz prejuízos aos cofres públicos, pois embora
os imóveis não tenham o mesmo valor a diferença será devidamente recolhida
pelos particulares.
Ainda, o prédio a ser incorporado ao patrimônio municipal, sito na Av.
Independência, 453, constitui-se num imóvel de interesse sócio-cultural para
fins de preservação.
Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de junho de 1986.
(a)
Auro
Campani - Relator.
Aprovado pela Comissão em 30/06/1986.
Raul Casa, Aranha Filho, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
13/86, que autoriza permuta de imóveis entre o município de Porto Alegre e
Letty Torelly Bastos e João Batista Vieira Bastos.
A presente permuta pretendida, tem por finalidade a preservação do
patrimônio arquitetônico de nossa capital e, também, segundo se depreende do
processo n.º 01.038414.84.8, a edificação em questão, se preservada e
restaurada, atenderá às necessidades de área da unidade administrativa SMEC.
Para tanto há um estudo financeiro prévio, que nos aponta um custo inicial de
Cz$ 403.459,00, para a restauração e instalação (fls. 49 do referido processo).
Com a presente proposição dá-se destino a um recorte de lote que é
desapropriado, em razão de traçado viário e sobre o qual o município não teria
nenhuma utilização a não ser a que presentemente se pretende, ou seja, a
restauração para a instalação do Arquivo Público, hoje em prédio locado.
Desfaz-se o município de um próprio que não permite edificações, devido
a sua área, e traz para o seu patrimônio um imóvel útil e histórico.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 18 de agosto de 1986.
(a)
Clóvis
Brum - relator.
Aprovado pela Comissão, em 26/08/1986.
Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Valneri Antunes e
Frederico Barbosa.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 979/86, Projeto de
Lei do Executivo n.º 13/86, que autoriza permuta de imóveis.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 1986.
(a)
Ver.
Teresinha Chaise - Relatora.
Aprovado pela Comissão em 02/09/86.
Adão Eliseu - Presidente, Mano José, Gladis Mantelli e Bernadete Vidal.
O SR. PRESIDENTE: Comunico aos Srs.
Vereadores que, logo após o término desta Sessão, realizaremos uma Sessão
Extraordinária para Pauta.
Solicito à Assessoria Legislativa que traga a Emenda para que se possa
fazer a leitura do Parecer enquanto se colhem, ainda as assinaturas. O Processo
0979 necessita maioria absoluta de votos para aprovação. (Pausa.) A Emenda de
Líder, apresentada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, se dá nos seguintes termos:
Artigo 1º - Acrescenta artigo terceiro, renumerando-se os demais, como
segue:
“Art. 3º - O imóvel mencionado no § 2º do artigo 1º será restaurado e
mantido pelo Município, vedando-se sua destruição ou venda e restrito seu uso
enquanto equipamento histórico, com sede do Conselho Municipal do Patrimônio
Histórico”.
Parágrafo Único - Para cumprimento deste artigo, o Executivo disporá
verba própria orçamentária específica, a partir de 1988”.
Na exposição de motivos, o Executivo Municipal alega como de interesse
sócio-cultural o imóvel aqui mencionado, mas no texto da lei nada insere que
garanta tal utilização, motivo pelo qual, em última análise, se pratica tal
permuta. A emenda, assim, atende estritamente explicitações do próprio
processo, já que nele se lê ser interesse do Conselho Municipal do Patrimônio
Histórico sua utilização enquanto sede daquele órgão. Ao mesmo tempo,
garante-se a obrigatoriedade do município em prever, orçamentariamente, verba
específica para sua restauração e manutenção, sendo-lhe ao mesmo tempo
expressamente vedada a destruição ou venda do imóvel.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.
(a) Antonio Hohlfeldt
CJR/CFO/CUTHAB/CEC
Para melhor explicitação apresento a subemenda anexa.
Pela aprovação com a subemenda.
Art. 3º - Suprima-se “como sede ... até Histórico.”
Sala das Sessões, 08 de dezembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator-Geral.
Aprovado pelas Comissões em 08.12.86.
CJR - Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas e Isaac Ainhorn.
CFO - Werner Becker, Raul Casa, Brochado da Rocha e Aranha Filho.
CUTHAB - Clóvis Brum, Lauro Hagemann, Elói Guimarães e Auro Campani.
CEC - Mano José, Bernadete Vidal e Adão Eliseu.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Processo
979. Em votação. (Pausa.)
Para encaminhar, a palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, já havíamos nos manifestado a essa permuta que visa salvar um
prédio já tombado, integrante do patrimônio histórico. A Emenda que oferecemos
visa explicitar a reserva desse prédio como tal. Aceitamos a Subemenda do Ver.
Hermes Dutra, pois nos parece que ela abre melhor a possibilidade de uma futura
utilização do prédio em pauta, resguardando-se a possibilidade de sua
utilização enquanto prédio histórico, devidamente tombado pelo Município. Estou
de acordo com a Subemenda do Ver. Hermes Dutra e vou votar favorável, de acordo
com conversações mantidas com o falecido Ver. Valneri Antunes e, agora, com o
Ver. Isaac Ainhorn, e o Líder. Acredito que a Emenda vem complementar a
intenção básica do Projeto enviado pelo Sr. Prefeito. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto. Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Em votação a Subemenda. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim,
solicitando seja o PLE n.º 13/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:
Autoriza permuta de imóveis.
Art. 1º - É o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade
por outro pertencente a LETTY TORELLY BASTOS e JOÃO BATISTA VIEIRA BASTOS.
§ 1º - O imóvel pertencente ao Município, avaliado em Cz$ 1.630.767,03,
equivalente nesta data a 15.326,7578 OTNs, é o seguinte:
“Um lote situado na Rua Irmão José Otão, voltado para o sul, fazendo
esquina com a Rua Dr. Barros Cassal, e que mede, ao Sul, 26,50m (vinte e seis
metros e cinqüenta centímetros) no alinhamento da Rua Irmão José Otão; ao
Norte, 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) entestando com
imóvel de Letty Torelly Bastos e outros; a Leste, 33,00m (trinta e três metros)
limitando-se com imóvel de Letty Torelly Bastos e outros; e a Oeste, 33,00m
(trinta e três metros), no alinhamento da Rua Dr. Barros Cassal. Dito imóvel
está localizado no Bairro Bom Fim e no quarteirão formado pelas Ruas Dr. Barros
Cassal, Irmão José Otão, Tomás Flores e Avenida Independência”.
§ 2º - O imóvel pertencente a LETTY TORELLY BASTOS e JOÃO BATISTA
VIEIRA BASTOS, avaliado em Cz$ 1.624.350,09, equivalentes nesta data a
15.266,4482 OTNs, é o seguinte:
“Parte de um terreno situado na Avenida Independência, voltado para o
Norte, distando 29,00m (vinte e nove metros) da esquina da Rua Dr. Barros
Cassal e que mede, ao norte, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco
centímetros), onde se limita com o alinhamento da Avenida Independência; ao
sul, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros) entestando com a área
restante; a Leste 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros)
limitando-se com imóvel que é ou foi de Adão Hoffmann e de João Batista Vieira
Bastos; e a oeste, 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros)
limitando-se com imóvel que é ou foi de João Batista Vieira Bastos e de
Francisco José Veloso. Dito imóvel está localizado no Bairro Independência e no
quarteirão formado pelas Ruas Vasco da Gama, Tomás Flores, Dr. Barros Cassal e
Av. Independência.”
Art. 2º - No ato da assinatura da Escritura, os permutantes recolherão
aos cofres do Município a importância de Cz$ 6.416,94, equivalentes nesta data
a 60,3095 OTNs.
Art. 3º - O imóvel mencionado no § 2º do artigo 1º, será restaurado e
mantido pelo Município, vedando-se sua destruição ou venda e restrito seu uso
enquanto equipamento histórico.
Parágrafo único - Para cumprimento deste artigo, o Executivo disporá
verba própria orçamentária específica, a partir de 1988.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
EXPEDIENTE
CONVITE
- da
Associação Profissional dos Supervisores de Segurança do Trabalho do Estado de
São Paulo, convidando para o IV Congresso Nacional de Segurança e Medicina do
Trabalho, a realizar-se no Centro de Convenções do Anhembi, em São Paulo.
IMPRESSO
- n.º 312, de
novembro de 1986, do Mensário Fiscal, publicação mensal especializada em
assuntos fiscais.
TELEX
- do Senhor
Marcos Freire, Presidente da Caixa Econômica Federal, em cumprimento à
Deliberação n.º 2291, de 21.11.86, fornecendo algumas informações a respeito
das novas funções assumidas por aquela Caixa, quando da incorporação do BNH.
- do
Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana, solicitando o apoio desta Casa,
no sentido de que se oficie às autoridades competentes, no sentido de que sejam
revisadas as anuidades escolares para o ano de 1987.
- do Senhor
Prefeito Municipal de Porto Alegre, juntando-se a esta Casa na homenagem
prestada por este Legislativo à Sra. Maria Ribeiro da Silva Tavares.
- do Senhor
Prefeito Municipal de Porto Alegre, juntando-se a esta Casa na homenagem
prestada por este Legislativo, ao Senhor Rubem José Thomé.
- do Senhor
Presidente da Federação Brasileira das Associações de Bancos, São Paulo, a
respeito do horário bancário, conforme Projeto de Lei do Legislativo n.º 61/86,
do Vereador Caio Lustosa.
O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar,
declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores
para a Sessão Extraordinária, a seguir, destinada à apreciação de matéria
constante em Pauta.
Estão levantados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 18h54min.)
Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 8 de dezembro de 1986.
* * * * *