130ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 

 


Em 8 de dezembro de 1986.

Presidida pelos Srs. André Forster - Presidente e Lauro Hagemann - nos termos do art. 11, § 3º, do Regimento Interno.

Secretariada pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Clóvis Brum - Secretário “ad hoc”.

Às 14h, o Sr. Lauro Hagemann assume a Presidência e solicita ao Sr. Secretário “ad hoc” que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum.”

Não havendo “quorum” para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada às 14h02min.

Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco, Werner Becker e Wilson Santos.

 

 


O SR. PRESIDENTE (André Forster): Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Ver. Clóvis Brum que proceda à leitura de trecho da Bíblia.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: (Lê.)

“Já que a vós, Senhor, se volvem os meus

olhares,

e em vós me refugio, não me deixeis

indefeso.”

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário “ad hoc” procederá à leitura da Ata da Sessão anterior.

(O Sr. Secretário “ad hoc” lê.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Ata. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Não há proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.

O ementário do Expediente está distribuído em avulsos.

Passamos, a seguir, ao período de

 

Grande Expediente

 

Com a palavra, por transposição de tempo com o Ver. Cleom Guatimozim, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, era madrugada alta, esta Casa estava reunida em Sessão Extraordinária convocada pelo nobre Prefeito Alceu Collares e este Vereador estava nesta tribuna defendendo a aprovação do Projeto de remodelação que se deu, em termos econômicos, do famoso Projeto Porto Seco. Encaminhei favorável, fiz um discurso veemente, defendendo a necessidade da retirada dos caminhões do 4º Distrito e a sua imediata implantação, através das empresas de transporte de cargas, no Porto Seco. Estou chamando a atenção da Casa para este assunto que é da maior gravidade, porque a Casa aprovou um Projeto com a melhor das intenções, Ver. Jaques Machado, próspero empresário do setor. Veja V. Ex.ª que a Casa aprovou, Ver. Cleom Guatimozim, um projeto de venda dos lotes. Saibam V. Ex.as que o que está publicado no Jornal “Zero Hora” de hoje, parece-me que na página 43, é o seguinte: nenhuma empresa se instalou no Porto Seco e já querem os empresários ampliar a área para que eles possam comprar, ou seja, querem comprar outras áreas. Estão pedindo tão-somente que a Prefeitura realize obras de infra-estrutura. Aquilo que nós imaginamos que deveria ser o Porto Seco, que deveria ser o local de implantação de empresas do transporte de cargas, pasmem V. Ex.as, parece que descamba para o lado da especulação imobiliária. E isto é muito grave. E isto é muito sério. E nenhuma empresa se instalou, ainda, no Porto Seco, e já querem comprar novas áreas. Isto caracteriza especulação imobiliária. É uma denuncia que eu entendo ser da maior gravidade. Enquanto milhares de pessoas não têm o direito de morar nesta Cidade, a Administração Alceu Collares está interessada em desenvolver a orgia imobiliária na Cidade. Já nem é mais especulação imobiliária, é orgia imobiliária. Se dissesse “o Projeto anda bem, já se instalaram no Porto Seco vinte empresas”, tudo bem. Agora, não se instalou nenhuma empresa e a área do Porto Seco é insuficiente para o projeto de implantação das empresas. Querem os empresários nova área a preços de banana. Um morador da Restinga está pagando dez vezes a mais por metro de terra da sua humilde casa, enquanto que os empresários se banqueteiam com os preços que se ofereceu a eles. Minha culpa? Sim, também é minha culpa. Eu acreditei que, em votando aquele Projeto, as empresas sairiam do 4º Distrito. Qual foi a minha surpresa, nobre Ver. Brochado da Rocha, que observo ostentando um belo óculos azul, que nenhuma empresa se instalou e ainda querem novas áreas, Ver. Isaac Ainhorn! As últimas eleições já foram uma dura lição para todos, diria.

 

O Sr. Jaques Machado: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou ouvindo atentamente o seu pronunciamento, e vejo que V. Ex.ª está bastante preocupado com a situação de Porto Seco. Não resta a menor dúvida de que as empresas, em parte, se comprometeram...

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Vereador, eu não estou bastante preocupado. Eu estive bastante preocupado desde a madrugada em que lutei pela aprovação do Projeto; e se eu lutei pela aprovação e se eu votei favoravelmente, eu quero ver as empresas nos locais onde demos um terreno de barbada.

 

O Sr. Jaques Machado: Não resta a menor dúvida de que os preços foram dos melhores, mas acontece que as empresas que se cadastraram para se transferirem para o Porto Seco, todas elas têm as suas instalações com muito mais de 5 mil metros quadrados e a área limitada no Porto Seco para cada empresa do transporte rodoviário de cargas é de 2 mil metros quadrados. Então, como é que, momentaneamente, vamos tirar as empresas de onde estão localizadas, com uma infra-estrutura montada em cima de 5 mil metros quadrados, e transferi-las para um espaço de 2 mil? Então, é de grande valia a reivindicação de parte dos empresários para que se amplie a área com um maior espaço físico para poderem se instalar ali as suas empresas.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato. O aparte do empresário e Ver. Jaques Machado, empresário do transporte de cargas da Cidade, como V. Ex.ª, Ver. Isaac, é o advogado da praça!... Por que não? O Ver. Jaques Machado é um homem que tem experiência no transporte de cargas e sabe das necessidades das empresas! Acontece que, com as medidas, com as atuais áreas, se cadastraram cerca de 28/33, me parece. Em conseqüência, um grande número de empresas está em condições de comprar a área. Acontece que nenhuma tomou a iniciativa de se mudar para lá, a menos que nós autorizemos a venda de uma verdadeira fazenda em termos de hectares para cada empresa. E aí a especulação imobiliária vai funcionar, rigorosamente. Eu não tenho a menor dúvida de que se esboça por aí - eu não diria um outro grande escândalo - mas uma outra grande farsa. A Câmara e o Executivo atenderam a tudo, Ver. Elói Guimarães, que os empresários pediram. Nós fomos condescendes; tudo que eles quiseram nós atendemos. E nenhum se mudou para as novas instalações, e sabem o que querem agora? Novas áreas, a preço de banana. Hoje eu li nos jornais que, a cada 4 moradores da Região Metropolitana, incluindo Porto Alegre, um é favelado. Não tem onde morar. Não tem casa, não tem terreno, é um pário da sociedade. E ainda as empresas acham que querem comprar mais áreas.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, não sei se V. Ex.ª notou a gravidade da denúncia que fez, no aparte, o Ver. Jaques Machado ao seu discurso. Disse ele, alto e bom som, que todas as empresas que adquiriram terrenos no Porto Seco detêm hoje mais de 5 mil metros quadrados de área e não vão se instalar lá com uma área com 2 mil metros quadrados. Nós ficamos até hoje aqui brincando de dominó. Por que adquiriram? É uma denúncia muito grave, Vereador.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Trazidas exatamente pela boca de um Vereador de trabalho ligado ao setor que merece o crédito de seus colegas. Se não tiver 5 mil metros para cada empresa, não se instalam. Fizemos uma lei de brinquedo. Os objetivos da Lei não serão alcançados, pelo que falou o Ver. Jaques Machado. Nenhuma empresa sairá do 4º Distrito, do Bairro Navegantes, São João, para se instalar no Porto Seco.

 

O Sr. Aranha Filho: Seria bem melhor usarmos aquela área para colocarmos os favelados ou entregarmos ao DEMHAB, talvez.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu lhe diria, nobre Vereador, que o objetivo social a que o projeto se destina está frustrado a partir das conclusões de um homem ligado ao setor que diz que nenhuma empresa pode se instalar porque necessita, no mínimo, de cinco mil metros de área para poder ser instalado o projeto.

 

O Sr. Jaques Machado: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É que nós temos, Vereador, dentro da Cidade de Porto Alegre, cento e setenta empresas de transportes, e foram loteados no Porto Seco, neste caso, somente oitenta lotes. O que aconteceu? As empresas de maior recurso foram as que primeiro se habilitaram. Então o que houve? As empresas pequenas que hoje não têm seus terminais também não têm condições momentâneas de irem para o Porto Seco. A maioria dessas pequenas empresas locam prédios dentro do 4º Distrito, não resta a menor dúvida, pela sua localização geográfica, porque as empresas só podem estar instaladas dentro dos lotes.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Nobre Vereador, eu não queria cortar o aparte de V. Ex.ª porque ele traz um brilhantismo muito grande no sentido de elucidar. Acontece que estas informações nós já obtivemos ao longo do debate do Projeto com os empresários.

Então, nós discutirmos que é pouca metragem, nós voltaríamos à estaca zero, quer dizer, vamos vender áreas apenas para as grandes empresas possuírem-nas, deixar estas áreas se valorizarem, usufruírem da obra de infra-estrutura e depois, se não derem os cinco mil metros de área para cada empresa, revendê-las, ou o Município, como é um pai muito generoso, comprar mediante as indenizações que se fazem.

Vereador, sinceramente, eu gostaria de dizer que este assunto é muito grave. Nós não temos áreas para atender os gravíssimos problemas sociais da habitação popular, para atender os favelados desta Cidade, dos viadutos, das elevadas, dos Projetos Rio Guaíba e do Porto Seco. E agora é a Bancada do PFL, que há poucos dias votou contra um Parecer deste Vereador, no processo de alienação de seis lotes na Perimetral, sob a alegação de que era necessário manter as reservas das áreas do Município. Sabem a que se destina o Projeto? À venda de lotes para a construção em 1987, ano que vem, de 50 casas para crianças carentes desta Cidade. Ora, se o PFL é contra a construção de 50 casas para crianças, deve-se lançar violentamente contra a especulação imobiliária que começa a se desenvolver nessas áreas do Porto Seco.

 

(Apartes paralelos.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu acho que V.Ex.as, neste rigorismo de manter áreas do Município, vão-nos ajudar a sermos também rigorosos na construção deste famoso Projeto Porto Seco. Realmente esta notícia de hoje começa a nos colocar de orelhas em pé, porque é muito sério. Eu não posso conceber que começa a se desenvolver em Porto Alegre, na administração do Prefeito Alceu Collares, uma especulação imobiliária.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já que há 10 minutos peço um aparte e como já estamos há 16 minutos do início da Sessão - não sei há quanto tempo está falando o Vereador -, gostaria que fosse solicitado ao Vereador que terminasse seu discurso para que se cumpra o Regimento Interno. Ou ele está falando em tempo de Relator?

 

O SR. PRESIDENTE (André Forster): Vereador, apenas porque não há sinalização, por falha técnica do aparelho, é que o Presidente não registrou o tempo ultrapassado pelo Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu concluo, Sr. Presidente, mas antes gostaria de dar o aparte solicitado pelo Ver. Ignácio Neis, se V. Ex.ª assim o permitir. (Assentimento do Sr. Presidente.)

 

O Sr. Ignácio Neis: Apesar de todos os transtornos que estão ocorrendo pelo problema do Porto Seco, como barulho e canos furados, eu soube que a maioria dos moradores do 4º Distrito não quer a transferência. Se os moradores são contra, vou começar a meditar na importância desse Porto Seco a partir do que V. Ex.ª está contando da tribuna. Muito obrigado.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato, Vereador. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que, Ver. Isaac Ainhorn, além da área que já está colocada à venda a preços bastante ínfimos...

 

O Sr. Isaac Ainhorn: Bastante o quê, Vereador? Não ouvi bem.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Ínfimos, Vereador. O Ver. Isaac não ouviu bem. Eu acho que é justo que não ouça porque, ultimamente, ele tem feito ouvidos e olhos de mercador para um projeto dessa natureza. Continue não ouvindo quando se trata dos interesses públicos, Vereador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Era madrugada alta e esta Casa estava reunida. Aqui estava o Ver. Clóvis Brum também, e acho que nesta madrugada, em que não faltou luz, esta Casa tomou uma grande decisão, que foi a de vender os terrenos do Porto Seco, depois de fazer uma reavaliação. Vejam os Senhores que o 4º Distrito está todo esburacado, as ruas afundaram, a pavimentação foi arrastada pelas águas dos canos que estouraram nesse bairro como resultado do tráfego de caminhões pesados que por ali transitam, custando uma verdadeira fortuna para o Município, que está fazendo obras importantes naquele bairro. Aí está o Projeto Padroeira. Seria muito mais barato, Ver. Clóvis Brum, o Município doar aos empresários este terreno, doar a cada empresário uma área para se instalarem lá e livrar o 4º Distrito e a Cidade de Porto Alegre desses buracos, desta verdadeira agressão contra aquele bairro. E vejam que naquele bairro não é só o trânsito que é intenso, não são só os caminhões pesados; é também o estacionamento. E foi medido, e eu invoco o testemunho do Ver. Jaques Machado: são 20 quilômetros de estacionamento nas ruas do 4º Distrito. Confere o Ver. Jaques Machado que são 22 quilômetros, numa verdadeira agressão aos moradores e à Cidade.

Concedo o aparte a V. Ex.ª, Ver. Clóvis Brum.

 

O Sr. Clóvis Brum: Nobre Líder do PDT, o que V. Ex.ª está dizendo, em termos de necessidade da implantação do Porto Seco, foram as razões que me convenceram e sobre as quais eu me debrucei. Agora, nobre Vereador, o que me chama a atenção é que nenhuma empresa se instalou até agora e querem comprar mais áreas, a preço de banana. Isto é a especulação imobiliária, nobre Líder.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vejam que o Ver. Clóvis Brum nivela as empresas. Todas têm o mesmo número de veículos, todas necessitam do mesmo espaço físico. Não está na Lei anterior. A área é destinada às empresas conforme o número de empregados que possuírem. Então, conforme o número de trabalhadores, são designados “x” metros quadrados. As empresas não podem ser niveladas simplesmente por serem empresas. Andou muito certo o Sr. Prefeito quando entendeu que é muito mais barato deixar-se instalarem lá a preços baixos do que permitir que a cidade seja continuamente agredida por carros pesados ou por eles destruída.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Fico feliz quando um lado da Cidade apresenta problemas, como o caso do 4º Distrito. Na Zona Norte de Porto Alegre criam-se diversos projetos ou órgãos para administrá-la. Existe a Gerência do Porto Seco, do Projeto Padroeira, do Projeto Renascença, do Rio Guaíba. Que felicidade haver tanto problema na Zona Norte! A Zona Sul também tem problemas e, por incrível que pareça, o único projeto que lhe diz respeito chama-se o Pólo Industrial da Restinga, para o qual, talvez, no ano dois mil e tanto, alguma autoridade deste Município, deste Estado ou da União se volte. Quero dizer que problemas desta natureza a Zona Sul gostaria de ter, pois o verão está aí e nem sequer tem os capins e as guaxiúmas da beira do rio podados.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vejam a coerência do Ver. Nei Lima, que é um dos representantes desta Casa que representa a Zona Sul. A Zona Sul, de fato, necessita de atendimento e S.Ex.ª tão bem o diz. É uma zona privilegiada pela beleza, é uma zona procurada porque é magnífica sob todos os aspectos e, principalmente, destacando-se sob o aspecto ecológico. Vejam o que é Governo: o Governo é uma ficção da sociedade para o atendimento da coletividade. A coletividade é que deve ser atendida. Mas não me digam nunca, Srs. Vereadores, que, principalmente uma Cidade que se apresenta com grande número de problemas que vão sendo sanados pouco a pouco, não significa progresso, pois muitos administradores entendem que buraco é progresso, e eu também entendo que buraco é progresso. Compete à Administração consertar o resultado desse progresso por etapas. Aí está o 4º Distrito. O progresso dele, exatamente, apresenta-se com um grande número de problemas, como resultado, principalmente, do esclerosamento do seu tráfego de superfície.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouço com atenção o desdobramento político do Líder do PDT que, de uma maneira habilidosíssima, tenta justificar o veemente aparte do Ver. Nei Lima. Ninguém pode negar esta coragem e esta veemência com que o aparte foi colocado, contestando o esquecimento do Poder Executivo, da Administração Alceu Collares, da Zona Sul e voltando sua atenção tão-somente a atender às exigências dos empresários dos transportes de carga.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Veja a intriga da oposição!

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria deixar posto neste Plenário que rigorosamente não entendi o que o Ver. Clóvis Brum colocou na tribuna, eis que o veiculado no jornal de hoje é que é necessário que outras áreas que já são do domínio do Município sejam abertas - primeiro ponto. Segundo ponto: não entendi esta recaída do Ver. Clóvis Brum. Este assunto tem mais de duas décadas e surpreendentemente, Ver. Cleom Guatimozim, o que se está sugerindo é que as áreas já existentes sejam franqueadas ao uso, uma vez que elas não estão devidamente organizadas para serem usadas ou não estão urbanizadas.

Esta “mea culpa” do Ver. Clóvis Brum, acho eu, fazendo uma analogia, e os Anais estão a dizer... S.Ex.ª leu a Bíblia e ficou tomado pelo espírito da Madalena arrependida. Votou e agora está achando ruim.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Primeiro, para fazer nobre o juízo do nobre Ver. Brochado da Rocha, eis que laborou um profundo equívoco. Eu não estou discutindo assunto que tem duas décadas. Estou discutindo um assunto que foi aprovado, transformado em Lei, no período extraordinário, há pouco mais de três meses. O Ver. Brochado da Rocha está um pouco esquecido da cronologia, das datas em que se aprovam projetos nesta Casa. Eu votei favorável, eu defendi o Projeto do Porto Seco, e continuo defendendo; mas, antes de se ampliarem novas áreas e colocar-se à venda novas áreas, eu gostaria de ver, Ver. Jaques Machado, algumas empresas, primeiro, instaladas no Porto Seco, para depois começar-se a vender novas áreas, sob o risco de cairmos na especulação imobiliária. Sou grato.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: O que o Ver. Brochado da Rocha disse é que há vinte anos - e sou testemunha disso - o Ver. César de Mesquita e o falecido Ver. Aloísio Filho já tramavam o Porto Seco - e também o Ver. Mano José, que é mais ou menos daquela época - como uma defesa da Cidade.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A segunda afirmação quer dizer que estava previsto, no Projeto que veio para a Casa, exatamente que a instalação das empresas seria feita no Porto Seco, exatamente em 1987. Este ano seria ocupado para outros fins. Ainda mais, Ver. Clóvis Brum: caso não viessem a ser ocupadas, todas as áreas poderiam mudar de destinação, em 1987, no primeiro dia. A instalação está prevista para 87. Nesse ano devem começar os trabalhos de mudança dos depósitos para lá, etc.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de registrar, Ver. Cleom Guatimozim, que o lamentável em tudo isto é que o Ver. Clóvis Brum aprovou o Projeto de Lei Complementar que autoriza a venda de áreas de propriedade do Município no Porto Seco e não observou - ou talvez se esqueceu neste lapso de tempo dentre o período de Convocação Extraordinária em julho deste ano - aquilo que foi objeto de legislação específica e que jamais vai permitir que o Porto Seco se transforme em especulação imobiliária. Basta ele observar o parágrafo 8º do art. 11 da Lei que autorizou a venda de áreas no Porto Seco. E, aliás, diga-se de passagem, o Município de Porto Alegre tem observado, rigorosamente, os ditames da Lei, quer quanto ao edital de licitação e todos os critérios, através de uma comissão especialmente nomeada para tal fim. Diz o parágrafo 8º do art. 11 da Lei Complementar em questão que “os instrumentos de concessão de uso do solo no Porto Seco deverão prever a obrigação pelo concessionário de iniciar a construção do terminal em, no máximo, 60 dias da data da aprovação do respectivo Projeto. 2 - A obrigação do concessionário de concluir a construção no prazo de doze meses a partir da data da aprovação do Projeto e para não continuar neste longo aparte – “multa mensal de cinco vezes o maior valor do arrendamento previsto no parágrafo 3º do art. 11, pelo prazo que perdurar a inobservância nos dispostos das letras a, b, e c do referido Projeto de Lei Complementar que autoriza o Município a vender áreas no Porto Seco.”

Portanto, a nossa surpresa, pois ficamos perplexos diante das observações feitas aqui de ataque ao Porto Seco, de que lá se construiria uma área de especulação imobiliária. Portanto, há normas muito firmes com relação a isso e que foram aprovadas aqui nesta Casa, e, ainda, não se trata de dizer não; o Porto Seco, nestas condições, é uma velha aspiração dos setores ligados à área de transportes na cidade de Porto Alegre. Sou grato.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Agradeço o aparte e concluo dizendo, para mostrar que conheço bem o problema: o que se constitui no problema, Ver. Clóvis Brum, não é a transferência das empresas para o Porto Seco, mas sim as empresas que fazem comércio com acessórios de caminhões, como pneus e os demais acessórios. No momento em que se destinar uma área também para este tipo de empresa, se apressará a transferência de todas esta empresas para a área do Porto Seco.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu pergunto o seguinte: já foram apresentados os projetos pelos compradores da área? Eles têm prazo para isso? Qual o prazo de apresentação?

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereador, não teria condições de informar agora. Mas o prazo no projeto apresentado é de 12 meses a partir da publicação da Lei.

 

O Sr. Werner Becker: Já houve apresentação de projeto?

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Não teria condições de informar agora.

 

O Sr. Werner Becker: Então, V. Ex.ª não acha que resolveria bem o problema apenas fazendo uma lei ou uma emenda à lei, dando um prazo de apresentação do projeto? Quem não apresentar o projeto perde o direito. Quem apresentar o projeto vai ver o seu projeto tramitado dentro das esferas competentes.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Concluo, Sr. Presidente, dizendo que a madrugada alta, com esta Casa em reunião, foi bem aproveitada. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador é o Ver. Elói Guimarães, que faz transposição de tempo com o Ver. Ennio Terra, que cede seu tempo ao Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando assumimos o mandato, nesta Legislatura, o meu partido, o PDS, tinha uma Bancada de 10 Vereadores. E tão logo aqui chegamos, uns reeleitos, a maioria novos, tratamos de nos enfronhar nas situações do Legislativo. De imediato “demos de cara”, para usarmos uma expressão comum, com um acordo feito à época entre PDT, PMDB, PT, no qual se dividiam os cargos da Câmara pelos próximos 6 anos. Desse acordo ficavam excluídos 10 Vereadores, quase um terço da Casa, com a alegação de que o partido que dispunha, então, de 10 Vereadores, o PDS, possuía o Executivo Municipal e que, como tal, deveria ficar fora da administração da Casa. Nunca entendi esta argumentação, aliás, dado que, a meu juízo, pela forma como vejo o Parlamento, entendo-o, na visão de Montesquieu, como um corpo totalmente independente do Poder Executivo, nada tendo a ver a questão de ser partido da situação ou da oposição com a administração da Casa. O mais que se pode visualizar nesta questão de ser partido da situação é na hora da aprovação de Projetos oriundos ou de interesse do Executivo Municipal. Entretanto, era idéia corrente no nosso partido que resultado de urna não se discute, se aceita. E se a maioria dos Vereadores desta Casa, eleitos pela vontade popular, entendiam de segmentar a Casa, deixando fora quase um terço dos seus componentes, não restava a nós outra alternativa senão o mudo protesto na hora da votação, com a apresentação de uma chapa, antecipadamente fadada a perder, dado que os 10 solitários votos seriam insuficientes. Não que tivéssemos, na época, qualquer pretensão de eleger a Mesa Diretora, mas era um protesto mudo contra a forma que, efetivamente, a nosso juízo, não era a melhor de conduzir o Poder Legislativo. Passaram-se dois anos, e queixas, diga-se de passagem, por um dever de justiça, não temos da Mesa que presidiu os trabalhos como, de resto, não temos dos companheiros que nos acompanham nesta Casa. Passaram-se dois anos e uma nova eleição teve que ser feita e, novamente, 1/3 da Casa - 10 Vereadores do meu Partido - foram colocados novamente de fora, em função, se dizia, de um acordo assinado dois anos antes, que era o acordo da oposição, dos partidos que faziam oposição ao Prefeito Municipal. Novamente estávamos diante daquela situação de dois anos atrás e deveríamos tomar uma posição. Em vez do mudo protesto que havíamos feito dois anos atrás, preferimos - e a bem da verdade, bastante incentivados por alguns companheiros, e registro o Líder do PMDB à época, o Ver. Werner Becker - ficar naquela visão evangélica de que se te dão um tapa no rosto, antes de reagires, oferece o outro lado, e fomos votar - os 10 votos do meu Partido - na nova Mesa da Câmara, numa tentativa clara de mostrar a todos, de mostrar à Cidade, de forma aberta e franca, como frisei no encaminhamento da votação naquele dia histórico para a Câmara de Vereadores, que o nosso Partido, fora dos acordos, desconsiderado pelos demais membros da Casa, embora contivesse quase 1/3 de sua representação, votaria na chapa oriunda do acordo PMDB/PDT, porque entendíamos que não nos custava estender a mão, porque entendíamos que política não se faz somente com intenções, mas são necessários gestos concretos para que se possam materializar as intenções que se propagam com os discursos. E assim fizemos, unanimemente, aliás, diga-se de passagem, eis que a Bancada de um partido nesta Casa não sufragou “in totum” os seus companheiros. Os dez Vereadores do PDS, atendendo a um desejo dos dez, votaram integralmente na chapa apresentada pelo acordo que era encabeçada, à época, pelo ilustre Ver. André Forster. Recordo-me ainda, Sr. Presidente, que um mês antes tivera um atrito muito forte com o Ver. Caio Lustosa e não tive vergonha nem me senti diminuído em lhe sufragar o nome e ser o primeiro a lhe estender a mão quando foram proferidos os resultados. Acho que, repito, a política também se faz com gestos concretos. E se passaram mais dois anos! Hoje, o Parlamento da Cidade, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, novamente se encontra às vésperas de uma eleição de sua Mesa Diretora. E o que se ouve, em termos oficiais, neste início de semana em que teremos que eleger a nova Direção da Casa, são discursos oficiais do PMDB e do PDT, através dos seus líderes, dizendo que cumprirão o acordo, fazendo com que saia, novamente, uma Mesa das escolhas pessoais das Bancadas do PDT e do PMDB. Até agora nos limitamos a ouvir o que todos diziam sobre o problema da Mesa Diretora e não havíamos ainda nos manifestado de forma oficial, porque entendíamos que não se pode fazer posicionamento em cima de idéias, de opiniões, ditas, às vezes, sem maior compromisso, ou mesmo de intenções expostas oralmente, mas que na hora da operacionalização seria muito difícil.

Por isso é que, consultada a modesta Bancada do PDS nesta Casa, quero vir a público para que os Anais registrem, para que a História da Casa registre, fazendo um apelo a todos quanto se preocupam com a Administração, com o futuro, e com o conceito desta Casa. Que não fiquemos nós na visão estreita da divisão dos cargos, e procuremos, isto sim, transportar para a Mesa Diretora o que efetivamente é o Poder Legislativo. E isto só se poderá efetivar na medida exata em que fizermos uma Mesa pluripartidária com a participação de todos os segmentos da Casa. Não me passa a idéia de ter um representante de cada partido. Não são nomes elevados a cargos que vão materializar intenções. Tenho para mim que a Casa tem de ter a coragem de se desvencilhar de interesses pessoais ou de grupos e sobrepô-los com os interesses do Legislativo Municipal. A Mesa pluripartidária, que nesse momento proponho, passa obrigatoriamente por um debate entre todos os partidos da Casa. Que sentemos e discutamos para que, dessa discussão, surja um resultado de consenso, quem sabe não a gosto da unanimidade, mas que, pelo menos, preserve a média da Casa. A média da Casa não pode ser medida somente numericamente, embora respeite os números, pois eles saíram das urnas, mas a administração da Casa tem que se sobrepor a eles. Caso contrário, a Casa poderá passar a ter situação e oposição. Que Legislativo será este que não consegue, entre seus membros, chegar a um consenso para eleger uma Mesa Diretora? Seria a divisão dos cargos mais importante que o futuro desta Casa? Não creio, mas entendo que a proposta fere interesses. Fere interesses porque, pelo que se lê do acordo, durante ele se elegerá um presidente do PDT e, daqui a um ano, este renunciará à Mesa para que uma nova eleição se faça. Tenho para mim isso como inviabilidade total em termos de condução parlamentar. Esta Casa não pode se dobrar a outros interesses senão os expressos no seu Regimento, votado por todos nós. E há que se eleger uma Mesa que, digo, expresse a média da Casa. E repito: a média aqui não quer dizer números.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar eu quero não atestar, porque toda a Casa sabe da lisura com que a Bancada do PDS se comportou no pleito de 2 anos atrás. Em segundo lugar, uma das minhas maiores homenagens que na minha vida política recebi foi num gesto aberto e fraterno com que a Bancada do PDS me recebeu na reunião de Bancada, talvez, quem saiba, inaugurando um precedente que achei útil e valioso. Acho que, se colaborei, naquele tempo, para que nós tivéssemos uma Mesa unânime, estou satisfeito, porque acho que foi muito importante em vários momentos da Casa, em face da unanimidade que se fez em relação à eleição presidencial, e essa unanimidade que se credita, no mínimo, de 10 votos da Bancada do PDS, liderada por V. Ex.ª. De outra parte, não se pode negar, também, que a situação de 2 anos atrás era absolutamente diferente. Nós tínhamos um Prefeito de oposição e tínhamos um restante que somava, senão me engano, a 23 de oposição. Era muito mais difícil compor um acordo de unidade naquele tempo do que agora, porque agora, aqui na Casa as coisas não estão absolutamente cindidas entre situação e oposição. Digo isso para facilitar o raciocínio de V. Ex.ª. Eu, por exemplo, hoje, não diria que sou um Vereador de oposição e também não sou um Vereador de situação. Talvez para V. Ex.ª, que até há pouco tempo fez comício junto com seus companheiros e amigos do PDT, de forma fraternal, eu não estou tão pessimista quanto V. Ex.ª. Acho que a Casa aproveitou muito e, se não fosse uma unanimidade, um acordo, nós não estaríamos aqui, inclusive, e foi fruto de uma excelente convivência que se conseguiu muita coisa em comum. Quero dizer a V. Ex.ª que não pretendo nenhum cargo da Mesa, mas, se for para ajudar, coordenar algo, dentro da minha posição, como membro de um partido que é 1/3 menor do que o de V. Ex.ª, conte comigo no que eu puder ser útil para conseguir o resultado. Aí discordo de V.Ex.ª: não que desagrade alguém, mas que agrade a todo mundo e que se consiga uma unanimidade em termos de uma solução consensual. Quero lembrar a V. Ex.ª que esta Câmara é muito grande, tem vários e vários interesses, e me lembro que, quando cheguei na Bancada do PDS, foi usada uma frase do evangelho. “A Casa é do Pai e tem muitas moradas.” E nós temos 33 moradas nesta Casa e podemos cada um assegurar um lugar para que possamos discutir os pontos de vista da Cidade em termos de confraternização sem que alguém seja menor do que o outro, ou que alguém tenha uma posição diferenciada. Se eu puder ser de alguma valia, V. Ex.ª conte comigo.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero registrar que eu concordo com a preocupação de V. Ex.ª, porque integrávamos aquela Bancada de dez e demos o exemplo de desejo de que se robustecesse a Administração e a Direção desta Casa. Mas aquele acordo eu considero um acordo estático, feito por seis anos, que, no mínimo, é um contra-senso já que política é dinâmica, e hoje mesmo nós temos um quadro bem diferenciado daquele. Acho que nós temos que revisar estas posições e partir, em nome da democracia, para uma Mesa pluripartidária. Concordo com V. Ex.ª

 

O SR. HERMES DUTRA: Eu agradeço ao nobre Ver. Werner Becker e ao Ver. Wilson Santos.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero dizer a V. Ex.ª que o meu compromisso fundamental, caso não surtirem efeito esses entendimentos, é com o acordo que eu assinei, que até acho que neste momento está superado. Mas eu assinei, e pretendo cumpri-lo. Mas acho que os grandes fatos, os grandes partidos que fazem parte desse acordo, mais do que a letra fria desse acordo, devem ser sensíveis para uma realidade que interesse, fundamentalmente, à classe.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª faz um pronunciamento da mais alta importância e indagação, já que é um pronunciamento que busca alinhar esta Casa com as grandes Casas Legislativas do País. Eu me somo ao seu pronunciamento, pois, na verdade, ele reflete um posicionamento que deveria - penso eu - ser adotado por esta Casa.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sou grato. Concluo, Sr. Presidente, lembrando que o gesto concreto de estender a mão nós o fizemos; nós tivemos a coragem de dá-lo há dois anos atrás. Para nós seria profundamente triste vermos que a semente que lançamos não vicejou. Entretanto, eu tenho absoluta certeza de que V.Ex.as haverão de meditar na proposta que faço. E lembremo-nos, sobretudo, que o eventual interesse nosso tem que sucumbir, obrigatoriamente, ao interesse maior, que é o da Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Ignácio Neis em Comunicação de Líder.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Hermes Dutra abordou o problema do acordo da Câmara para a eleição da Mesa no dia 15 de dezembro, acordo este que entendemos fisiológico, porque visa especialmente à divisão de cargos da Câmara Municipal. O que realmente está acontecendo é que nós estamos enfrentando uma eleição, onde existe um acordo para eleição da Presidência da Câmara, do qual participam o PMDB, que é um partido que contém diversos dentro de um só, e o PDT, que é um partido que anda de cócoras. Anda de cócoras desde a época em que foi fundado, aceitando tudo o que dizia Brizola, do Rio de Janeiro. Depois, andou de cócoras quando, por medo não sei de que, do Governo Estadual, aceitou votar João Dib para Prefeito de Porto Alegre, junto com o PDS, na época indicando Dib por Jair Soares. Andou de cócoras aqui na Câmara quando Collares gritou, da Prefeitura, que aceitassem o seu veto na votação do Plano de Classificação de Cargos do início do ano. O PDT andava de cócoras aqui, pelo ilustre nome que tínhamos aqui - o Ver. Valneri Antunes. Bastava Valneri levantar o seu grito e todos sentavam e acatavam. Era assim que funcionava. E na reunião do PDT seis votos também gritaram e valeram mais do que sete votos porque queriam terminar com o acordo espúrio que aí está. Quem grita mais no PDT leva; não é o acordo da maioria, não é a democracia interna que funciona, não é a boa lógica, não é o bom raciocínio. Um acordo que não levou a nada! Basta analisar todas as atitudes tomadas pelo PMDB que aí está, PMDB que tem comunistas no seu partido, tem ultradireita, tem o meio, que não se sabe onde começa e onde termina; PMDB que hoje tem o mesmo número de votos que terá em todo o ano o PFL. Teremos seis votos aqui, na Câmara Municipal, 20% dos Vereadores a partir de 15 de março do próximo ano.

Por isso, entendemos que o PDT, mais uma vez, teve medo e andou de cócoras para o Simon, baixou-se de novo. Falaram numa entrevista e colocaram no jornal que talvez a coisa não ficaria assim no Município de Porto Alegre, se até rachasse, se não houvesse o acordo, que o PMDB de Simon talvez não largasse verbas para o Município, e o PMDB de novo levou vantagens sobre isso, porque o PDT tem medo, medo de assumir. Vem, sim, pedir esmolas dos votos do PFL quando precisa aprovar projetos grandes e importantes para o Executivo Municipal, o PFL que sempre votou em todos os projetos bons do Município sem nunca pedir nada, sem nunca levar nada, nem um carguinho, nem um bico de luz a mais para os eleitores dos seus bairros. Nunca pedimos nada, nunca aceitamos nada, por isso, mais uma vez, achamos que é uma vergonha, vergonha para o PDT e para o PMDB, se isso acontecer. Não é um projeto que vinga para o bem da comunidade. Analisemos o Projeto. Quando em todo o Brasil, quando em Brasília temos uma Nova República formada pelo PMDB, pela Frente Liberal, em que existe o perfeito entrosamento entre o Legislativo e o Executivo para a aprovação dos grandes projetos, qual é o entrosamento que existe em Porto Alegre entre o PMDB e PDT? O entrosamento de mera divisão de cargos da Câmara Municipal. Quem lucra com isso? O povo lucra com isso? O PDT lucra com isso? Nessa aí quem levou a melhor foi o PMDB. Parabéns, PMDB! Quem levou a melhor foi também Cleom Guatimozim, que, com o próprio acordo, está conseguindo derrubar o acordo. O acordo foi feito em 82/83 para evitar que Cleom fosse eleito Presidente da Câmara Municipal. Pelo acordo, ele, mantendo o acordo, consegue hoje eleger a si próprio, ou a quem ele quer, Presidente da Câmara Municipal. Manter o acordo porque tem interesse! E assim o PMDB tem interesse porque quer os cargos. Assim o PDT mantém o acordo porque anda de cócoras para o PMDB. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Elói Guimarães, último orador em Grande Expediente.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Em tempo de Liderança do PDT, reservarei a grata oportunidade de responder ao Vereador Líder do PFL, Ignácio Neis.

Quero-me ater à questão maior, àquilo que hoje empolga, imanta a Nação, que é a profunda crise a que o Governo da Nova República leva o País.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pois pensávamos nós e pensava a Nação que em fevereiro do corrente ano se esboçava e se concebia para o País um plano, um programa econômico no sentido de se tirar o País da grave crise a que vinha sendo submetido. Em janeiro, em fevereiro, a inflação registrava 20% ao mês. Tínhamos uma inflação de 20% em fevereiro. E em março se previa uma inflação de 25%. Então, diante deste quadro, absolutamente difícil, a Nação vergastada esperava uma solução de profundidade no campo econômico. E quando a Nação esperava um plano de estabilização econômica, tínhamos um plano político muito bem montado, adredemente preparado para ganhar as eleições em 15 de novembro do corrente ano. E foi, efetivamente, o que aconteceu. Sem antecedentes na história deste País, o Governo da Nova República ganha as eleições em todos os Estados brasileiros, por esmagadora maioria de votos. E mais: faz a maioria do Congresso Nacional, ou seja, faz a Assembléia Nacional Constituinte. A Constituição será uma reunião de Bancada do PMDB, para não dizer que a Constituição da Nova República será assinada no gabinete do Presidente do PMDB, Dep. Ulysses Guimarães, e levada à homologação da Assembléia Nacional Constituinte, quadro indiscutivelmente delicado para os interesses e para o desenvolvimento nacionais. Incrível que se possa enganar, da forma como se enganou, um povo bom, obreiro, como o povo brasileiro. O Governo da Nova República enganou a Nação, mentiu à Nação e, conseqüentemente, ganha as eleições pelo engodo e pela mentira. Mas é incrível, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que na história das nações, na história dos povos, um país que registra uma inflação de 15,20% ao mês, da noite para o dia tenha zerada essa inflação. Não existe exemplo na história dos povos e não há nenhum tratado de economia, não há nenhum pensador da área econômica que se atreva a sustentar tese nesse sentido. Então, um determinado dia o Presidente da República chega perante a nação e diz que a partir de amanhã não teremos mais inflação e a inflação nesse país é zerada! E a partir daí, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o que acontece nesse país? O Governo da República, através dos recursos de caixa, financia o Plano Cruzado, saca do Tesouro para financiar o Plano Cruzado, abre-se, criminosamente, neste País, um corredor de importação que sucateia setores vitais da economia nacional. Então está aí, hoje, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, um quadro dantesco para a nação, um quadro de profunda crise. Dizer que o Presidente, o Governo da Nova República, o Governo Sarney, é o responsável pela crise, não, absolutamente, não! O Governo da Nova República pegou uma crise em andamento. Sim, mas o que fez o Governo da Nova República? Manipulou, criminosamente, a crise. O Governo da Nova República pega uma crise, que deveria tratá-la, mas manipula, criminosamente, para ganhar as eleições em 15 de novembro, como efetivamente ganhou. E ganhou bem. E ganhou sem precedentes na História, porque mentiu à Nação, mentiu ao povo, e ninguém mente impunemente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Ninguém haverá de mentir impunemente ao povo brasileiro.

Viram o que aconteceu em Brasília, que um homem de grande inteligência e de grande sabedoria teve um momento de profunda estupidez, como aconteceu com o Senador Paulo Brossard. Um homem inteligente, um homem culto teve momentos de profunda estupidez - o Ministro da Justiça -, quando vem à televisão e diz que meia dúzia de baderneiros, que em 1964, na ditadura, se chamava de comunista, meia dúzia de baderneiros, meia dúzia de delinqüentes - dizia o Senador na sua absoluta estupidez -, devidamente programados, fazem tumulto em Brasília, fazem o denominado “badernaço”. Só que o Senador, não disse, em sua absoluta estupidez, que antes do “badernaço” houve o “cacetaço”. Esta é a grande verdade, se assim se pode dizer, porque, quando a população e as lideranças pacificamente e ordenadamente propuseram uma manifestação em frente ao Palácio do Planalto, ou dizem “vamos ao Planalto”, aí baixa o “cacetaço”. Começa o cacetete e o tumulto ou a correria. Então, dizer que a manifestação de Brasília, logo após a mentira, o engodo feito pelo Governo, é cometer estupidez de quem não é estúpido, de quem tem, pelo menos, discernimento! Então, o País está, hoje, vivendo a pior crise de toda a sua História. Deveríamos estar na rua, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, concitando a Nação a se incorporar neste grande protesto. Porque, efetivamente, o que se fez à Nação, mentindo - porque ao contrário não se justificaria o resultado das urnas -, foi um mal. Cometeu-se um mal muito grande para a História deste País, porque um partido político que tem em seus quadros homens e mulheres do melhor valor, mas que tem uma estrutura e uma base eminentemente conservadoras, latifundiárias e empreguistas... Pois são esses homens, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é esse Partido visceralmente conservador que vai escrever a futura Constituição do nosso País. Como disse, a Constituição será escrita no gabinete do Presidente Ulysses e levada à Assembléia Nacional Constituinte para a sua homologação. Então é um mal para o País, e um mal no momento de crise, de profunda crise. Está aí toda a economia nacional a olhos vistos. O País parou durante o Plano Cruzado. Esta é a grande verdade. Está aí o preço que pagaram os demais partidos políticos. Quem contestasse o Plano Cruzado estaria, esteve e ficou arrasado, porque a Nação toda, diga-se de passagem, bateu palmas, defendeu, aceitou e comprou o Plano Cruzado. Aliás, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Plano Cruzado foi muito bem consertado e todos estamos ainda na retina com os fiscais do Sarney a fecharem supermercados, com a televisão oficial do Governo, a Globo, acompanhando lance por lance, a Globo mostrando quem está vendendo mais caro, e aí baixam a cortina do supermercado. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, efetivamente foi montado um plano político e não um plano econômico para o nosso País.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, todos nós temos a exata noção de que só erra quem administra e só acerta também quem administra. Eu ouvi treze minutos de V. Ex.ª bombardeando o Governo da Nova República. Eu não ouvi, num só momento, V. Ex.ª falar sobre as noites não dormidas da equipe de trabalho deste Governo na busca angustiosa e angustiante da solução de um problema em favor dos trabalhadores. A coragem do congelamento de preços...

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sustentado a custa dos cofres da Nação, e hoje está provado isso.

 

O Sr. Clóvis Brum: Nenhum centavo de empréstimo estrangeiro. A nada disso V. Ex.ª dá razão.

Nobre Vereador, eu concluo dizendo a V. Ex.ª que há muita coisa para ser feita. Não vai se consertar um país de desmandos de mais de um século, em função de 22 anos de autoritarismo, num mês, em oito meses, num ano. Nós precisamos trabalhar, nós precisamos criticar. E as críticas de V. Ex.ª, Vereador, nós estamos, com humildade, recebendo-as como uma contribuição sincera do PDT, nesta Casa, aos problemas da Nova República. Nós queremos acertar. A meta é acertar, acredite Vereador.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu não diria que são críticas, Vereador, mas registros a olhos vistos da Nação hoje.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria dizer a V. Ex.ª o que eu tenho visto até agora. Os únicos que foram acertados foram os manifestantes de Brasília. E acertaram “pauleira” neles. Foi o único acerto. Acertaram bem.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu sou grato. Ficam aqui as nossas manifestações. Voltaremos ao tema por se tratar de algo que nós temos que examinar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 2180 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Lei do Executivo n.º 30/86, que denomina Rua Orlando Silva uma via pública.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Denomina Rua Orlando Silva uma via pública.

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Orlando Silva e atual Rua “40”, localizada no Loteamento Jardim Dona Lepoldina II.

Parágrafo único - A placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: O Cantor da Multidões.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

PROC. 2107 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução n.º 20/86, da Vereadora Gladis Mantelli, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Doutor Plínio Sefton de Azevedo.

REDAÇÃO FINAL

 

Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo.

 

Art. 1º - Fica concedido ao Dr. Plínio Sefton de Azevedo o título honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

PROC. 2120 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução n.º 22/86, do Vereador Hermes Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Eugênio Mendes Machado.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Eugênio Mendes Machado.

 

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Eugênio Mendes Machado o título honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

PROC. 2145 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução n.º 23/86, do Vereador Auro Campani, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Airton Domingos Bernardoni.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Airton Domingos Bernardoni.

 

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Airton Domingos Bernardoni o título honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

PROC. 2201 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução n.º 25/86, da Vereadora Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora Zilah Mattos Totta.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora Zilah Mattos Totta.

 

Art. 1º - Fica concedido à Professora Zilah Mattos Totta o título honorífico de Cidadã Emérita, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

PROC. 2113 - REDAÇÃO FINAL ao Projeto de Resolução n.º 21/86, da Vereadora Teresinha Chaise, que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold.

 

Art. 1º - Fica concedido à Professora e Bailarina Tony Seitz Petzhold o título honorífico de Cidadã Emérita, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. 0599 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/86, do Ver. Nei Lima, que altera a Lei n.º 4.187, de 26 de novembro de 1976, e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela rejeição;

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Valneri Antunes: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Jaques Machado: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acusa recebimento de Emenda do Líder, de autoria do Ver. Werner Becker. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura da mesma.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

 

“EMENDA DE LÍDER

 

Acrescentem-se parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 3º, do PLL n.º 11/86, e altere-se a redação do artigo 5º do mesmo projeto, que passam a ser os seguintes:

‘Art. 3º - .......

§ 1º - A cassação das permissões deverá ser enviada pelo Prefeito, sob forma de Projeto de Lei, à Câmara Municipal.

§ 2º - O Prefeito Municipal poderá suspender liminarmente, sem prévia audiência de qualquer órgão, as permissões sempre que houver urgente e relevante fundamento.

§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Prefeito Municipal deverá encaminhar Projeto de Lei de cassação da permissão no prazo máximo de 20 dias, a contar da suspensão, à Câmara Municipal, sob pena de revogação da suspensão liminar.

...

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se em eficácia as disposições da Lei 4.187, de 26.11.76, que não conflituem com o exposto nessa Lei.’

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

Werner Becker”

 

O SR. WERNER (Questão de Ordem): Na forma do Regimento, como se trata de Emenda de Líder, eu perguntaria se V. Ex.ª vai abrir discussão agora ou se vai submeter esta Emenda, na forma do Regimento, à Comissão Especial.

 

O SR. PRESIDENTE: Proponho que alteremos a ordem do exame dos Projetos, enquanto fica designado o Relator da Emenda trazida por V. Ex.ª.

Designo como Relator Geral da Emenda do Ver. Werner Becker o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós levantávamos, em Sessão anterior, a questão dos projetos que concedem contribuições variadas a entidades de Porto Alegre. Como houve um acordo com a Liderança do PDT a respeito das três emendas... Inclusive nós falávamos com o Ver. Cleom Guatimozim de suspender a Sessão por cinco minutos no sentido de que se pudesse discutir com as demais Lideranças as Emendas que foram apresentadas. Então, não sei se ficaria contraditório, para analisar outros projetos simultaneamente, participar de outras comissões.

 

O SR. PRESIDENTE: Aceito as ponderações de V. Ex.ª e indico para Relator Geral o Ver. Brochado da Rocha.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Nei Lima, solicitando seja o PLL n.º 11/86 adiado em sua discussão e votação por uma Sessão.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2096 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 71/86, do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

A toponímia das cidades, muitas vezes, é feita mais pelo uso corrente, ou pela “vox populi”, do que propriamente por ditames legais. Porto Alegre não foge a situações desta natureza, e a “Rua da Praia” é um dos exemplos típicos que se pode mencionar, pois, até hoje, as leis promulgadas não conseguiram que o povo a chamasse de Rua dos Andradas.

Por outro lado, os limites dos bairros de Porto Alegre são, no geral, muito difusos, e nem os sucessivos Plano Diretores conseguiram delimitá-los numa carta definitiva. Não é raro verem-se vilas, jardins e conjuntos dentro de um mesmo bairro, entre cujos exemplos se pode citar o Sarandi e o Rubem Berta, na zona norte.

Os processos históricos têm reconhecido, ao longo dos tempos, que não basta uma lei ser tecnicamente correta para ser acatada pelos que a devem cumprir, o que é necessário, antes de tudo, é que as leis sejam justas para serem aceitas no coração e na mente do povo.

Os moradores do Bairro Anchieta têm sobradas razões para desejarem mudar, no uso corrente e na lei, o nome da parte residencial do lugar onde moram e onde viram nascer os seus filhos.

Durante anos a fio, lutaram - e continuam lutando - com todas as armas que estão ao seu alcance, pelo objetivo simples de ver a lei cumprida, tanto por parte dos magnatas do poder econômico como por parte do Poder Público Municipal.

Até agora, não conseguiram atingir essa meta singela, porque a prepotência dos poderosos, aliada ao subdesenvolvimento das elites que nos dirigem, formam um caldo de cultura podre e corrompido, onde predomina a lei das selvas, com os mais fracos sendo engolidos pelos mais fortes.

Toda a Cidade sabe, todos os dirigentes municipais sabem que a parte residencial do Bairro Anchieta (Unidade Territorial Residencial 19 - parte da Unidade Territorial Seccional Intensiva 07) foi invadida, ao arrepio da Lei Complementar 43/79, que estabelece o Plano Diretor, por transportadoras pesadas e por indústrias químicas altamente poluentes.

Os esgotos das ruas foram arrebentados por grandes caminhões. As calçadas estão constantemente tomadas por operações de carga e descarga. Os muros e as paredes das casas racham de alto a baixo devido à trepidação provocada por enormes jamantas.

Essa verdadeira hecatombe que, há muitos anos, se abateu sobre o Bairro Anchieta vem provocando uma deterioração sistemática do patrimônio dos moradores, de suas casas e garagens, construídas com tantos anos de suor e sacrifício.

A situação é de tal maneira dramática que, segundo palavras dos dirigentes da Associação Comunitária, já nem amanhece mais no Bairro Anchieta, porque todos os dias são cinzentos e o futuro se apresenta triste e sombrio.

A Câmara Municipal de Porto Alegre é testemunha dessa calamidade. No ano de 1985, foi instalada, nesta Casa, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que foi por mim presidida. Por vinte a sete votos a zero, os Parlamentares da Cidade consideraram como sendo ilegal o funcionamento das indústrias e transportadoras na parte residencial do Bairro, dado que os alvarás de funcionamento, fornecidos pelo Executivo Municipal nos anos de arbítrio e de Prefeitos nomeados, foram concedidos de forma ilegal, para prédios que não possuíam “habite-se” e para um local onde o Plano Diretor previa somente a construção de prédios residenciais.

Os resultados dessa CPI, assim como o seu relatório final, encontram-se em mãos do atual Executivo Municipal, para serem tomadas as medidas judiciais correspondentes.

Agora, querem os moradores designar a parte residencial do Bairro Anchieta como Jardim da Resistência para, segundo as suas palavras textuais, “honrar assim a luta pelos seus direitos assegurados pela Lei Municipal n.º 43/79, 1º PDDU, do qual já consta, desde aquela época, nos mapas da Cidade e em certidões anexas a este processo.”

Creio que, por parte da Câmara Municipal, será um Ato de Justiça designar a parte residencial do Bairro Anchieta como Jardim da Resistência, na medida em que esta decisão poderá, como pensam os moradores, desfazer a confusão que hoje existe, em questões jurídicas e sociais, entre a área residencial e a não residencial.

Finalmente, estou convencido de que, ao tomar esta decisão, estará o nosso Parlamento Municipal reafirmando a sua dignidade de Poder Independente da Cidade, ao não permitir que recomendações importantes, como as emanadas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, caiam, como acontecia no passado, na vala comum do esquecimento, ou continuem a dormir nas gavetas da burocracia do Executivo Municipal.

 

Sala das Sessões, 17 de setembro de 1986.

 

Valneri Antunes

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta.

 

Art. 1º - Fica denominada Jardim da Resistência a UTR 19, área compreendida nos seguintes limites e logradouros: Rua José Lutzemberger, da esquina da Av. Torquato Severo até a Av. Jaime Vignoli, por esta até a Av. Fernando Ferrari, por esta até encontrar a linha imaginária que delimita, ao Leste, o Bairro Anchieta, por esta até encontrar a Av. Torquato Severo e por esta até encontrar a Rua José Lutzemberger.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 286/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2096/86 - PLL n.º 71/86, do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 24 de outubro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30 outubro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 159/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 71/86, do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 07 de novembro de 1986.

 

(a)    Elói Guimarães - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 20/11/1986.

Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.

 

PARECER N.º 19/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 71/86, do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. MANO JOSÉ: Para discutir, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está com a palavra.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o atual Projeto denomina Jardim da Resistência uma área residencial do Bairro Anchieta. Claro que todos os Srs. Vereadores estão lembrados, possivelmente, com exceção dos Suplentes, que aqui não estavam, que se originou após uma CPI que se desenvolveu nesta Câmara e que tinha como Presidente o ex-Líder da Bancada do PDT - que Deus o tenha - e que então concluiu que especialmente este Vereador, quando Secretário da SMIC, havia fornecido alvarás às empresas existentes no Bairro Anchieta e que isso contrariava os interesses dos moradores da unidade residencial que lá existe. Claro está que aquela CPI foi conduzida ao bel-prazer da Presidência, já que estivemos duas vezes depondo, diga-se de passagem, para responder as mesmas perguntas na segunda vez. E os senhores membros daquela CPI compareceram na primeira reunião, na abertura da CPI, retirando-se depois, deixando a Presidência, então, conduzir a CPI. E na segunda vez participou também o Ver. Antonio Hohlfeldt. E nós dissemos - e consta dos autos daquele processo - por que demos os alvarás, e repetimos na CPI. Aí está o Ver. Antonio Hohlfeldt, que assistiu à reunião, e lá consta dos autos que nas mesmas circunstâncias daríamos todos aqueles alvarás novamente porque entendíamos legais, porque aquelas firmas, na sua grande maioria, já estavam funcionando antes da implantação do Plano Diretor em 1979. Ora, o então Presidente da CPI declarou, da tribuna, que se o Dep. Federal Alceu Collares ganhasse a eleição para Prefeito de Porto Alegre, no mês de março deste ano, quando reabrisse a Câmara, aquelas firmas do Bairro Anchieta estariam todas fechadas, sob pena de que S.Ex.ª renunciaria à Liderança de sua Bancada. Nós cobramos uma vez e não falamos mais no assunto, porque queríamos ver a ação do Prefeito Alceu Collares. Pois essa ação não apareceu até hoje; nenhuma empresa do Bairro Anchieta foi fechada, muito antes pelo contrário: novos alvarás foram concedidos para aquele bairro. E vejam o que diz o jornalzinho da SMIC, denominado “SMIC HOJE”. Está aqui o jornalzinho. (Mostra o exemplar ao Plenário.) Diz o seguinte: “SMIC antecipa proposta visando carta industrial”. O título do artigo está dizendo que o Fundo de Desenvolvimento, gerenciado por conselho representativo dos poderes público e privado, para geração de novas indústrias e a criação da Associação Industrial de Porto Alegre (...), figura entre as principais propostas, etc., etc.” Depois diz assim: “também se propõe a criação de gabinete executivo coordenado pela SMIC, mais a participação da SPM, CEDIC, CEEE/CRT, CEAG/IDERGS e associações de empresas, gerando linhas de ação para desenvolvimento industrial.” Para redação final da carta industrial resultante do Seminário, a secretaria recolheu das comissões idéias como: a implantação de balcão de informações e orientações às empresas, intermediando o processo de implantação das indústrias junto aos demais órgãos; execução de “marketing” agressivo, mediante campanha junto ao setor empresarial, visando a impedir a evasão de indústria de Porto Alegre e a implantação de novas unidades; grupo de trabalho voltado à implementação da área do Bairro Anchieta como distrito industrial. Eu vou ler, Sr. Presidente, pois tenho a impressão que é do interesse dos Srs. Vereadores: “grupo de trabalho voltado à implementação da área do Bairro Anchieta como distrito industrial e acompanhamento junto à Secretaria do Planejamento Municipal do processo de reavaliação do regime urbanístico da unidade territorial, residencial, prevista pelo Plano Diretor, etc., etc.”

Ora, e aqui, é bom mencionar, aqui, numa foto ao lado, o encerramento do Seminário diz, embaixo: “Economista Derli Bordin, da ADABA, destacou gestão Nereu D'Ávila.” ADABA é a Associação dos Amigos do Bairro Anchieta, que funciona como uma espécie de associação das indústrias do Bairro Anchieta. Destacou gestão Nereu D'Ávila.

Naquela ocasião, da discussão das conclusões da Comissão de Inquérito, nós fomos para a tribuna porque temos a consciência tranqüila, porque temos a compreensão exata das nossas responsabilidades e porque sempre assumimos os atos que praticamos. Fomos à tribuna e estabelecemos uma espécie de diálogo, meio que discutido, com os moradores do Bairro Anchieta, que lá estavam no 14º andar o dia todo para apupar, para vaiar este Vereador, porque havia dado os alvarás no Bairro Anchieta. Pois bem: vamos votar agora o Projeto que denomina Jardim da Resistência uma área residencial do Bairro Anchieta. Pergunto à nobre Bancada do PDT se vai votar este Projeto e, depois, juntar-se aos moradores do Bairro Anchieta para, realmente, fazerem a resistência contra as pretensões do Secretário Nereu D'Ávila, ou se vai votar contra para apupar o mesmo oficialmente, após ter um núcleo denominado de Bairro da Resistência. É a pergunta que deixo ao mesmo tempo em que falo, cheio de satisfação, porque o que foi feito lá foi feito dentro da lei. Aqueles que conhecem o I PDDU sabem que, na Av. Protásio Alves, na altura do n.º 1750, é permitido o comércio de lojas de calçados e confecções, e do outro lado não, pois o outro lado é contorno da unidade territorial, a qual termina naquele lado da avenida. Num lado da avenida é permitido e no outro não, pois é outra unidade territorial.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Mano José, V. Ex.ª passa a falar no tempo que lhe cede o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. MANO JOSÉ: Agradeço a cedência de seu tempo, Ver. Jorge Goularte. Então, isto é o que ocorre no Bairro Anchieta, na maioria dos casos, onde temos uma rua com cinco classificações, com cinco unidades territoriais. Queriam que as casas fossem construídas, exatamente, e estarem dentro de uma unidade e não estar a sua metade dentro de uma outra unidade. É impossível, porque o Bairro Anchieta cresceu ao léu, foi crescendo à maneira como os proprietários quiseram e somente anos depois é que resolveram que os proprietários regularizassem as suas construções através da SMOV.

Pois volto à CPI para dizer que ela foi para o Judiciário e não tive mais notícias dela. Até pode acontecer que de repente eu possa ser chamado, ou ser preso, se esta for a intenção de quem promoveu a CPI. Mas há a meu favor, na interpretação legítima da Lei em 1ª e em 2ª instância, a decisão de uma Ação Popular contrária às pretensões daqueles que requereram, daqueles que pediram a CPI na Câmara, esses mesmos que, na campanha política de Prefeito, iam para a televisão fazer campanha para o Deputado Carrion Junior. Pois aguardemos agora a ação do PDT, porque ação do Executivo não houve nenhuma. Muito antes pelo contrário, o titular da SMIC tem-se pronunciado em várias oportunidades, dizendo da necessidade de se segurar as indústrias em Porto Alegre e de ampliar os distritos industriais em Porto Alegre a fim de que o Município tenha realmente rentabilidade e arrecadação. Pois bem: já é a quinta “resistência”. Eu voto contra, porque gostaria de saber que jardim é este e que resistência é esta. Resistência devem ter aqueles que se preocupam realmente com a periferia da Cidade, com as zonas marginalizadas, com as áreas de casebres e malocas! Que lá fosse instituído o Jardim da Resistência contra a fome e a miséria, não contra a produção, não contra o barulho, não contra as empresas que realmente querem fazer a grandeza desta Cidade. Ninguém agiu, muito menos eu, contra os moradores do Bairro Anchieta. Mas agiu, isto sim, em prol daquela cidade que me acolheu há trinta anos atrás, em prol daquela cidade cujos habitantes me colocaram, nesta Casa, por várias legislaturas. Mas, sobretudo, quero dizer aos meus companheiros de Câmara que as minhas ações tiveram como respaldo principal a minha consciência. Quando dei os alvarás os dei de consciência, certo de que a Cidade precisava daquelas indústrias, a Cidade precisava daquelas atividades, certo de que os trabalhadores do Bairro Anchieta, em número superior a oito mil, precisam dos seus empregos, porque não podem continuar simplesmente a buscar um emprego hoje, em grande escala, em Alvorada, Canoas, Cachoeirinha, Guaíba, Viamão, cujas cidades têm proporcionado às indústrias todas as facilidades. Pobre Porto Alegre, se não tiver alguém preocupado com a sua receita! Pobre Porto Alegre, se não tiver alguém de coragem para tomar as decisões! Por isso, mais uma vez, eu alerto para a incoerência que se poderá fazer, a incoerência que se poderá praticar hoje, dando o nome de uma área de Jardim da Resistência, cuja área o titular da SMIC está dizendo no seu jornal - o jornal da SMIC - que já há uma comissão estudando para que seja modificada a área residencial para área industrial. De qualquer forma, a notícia do jornal da SMIC e a ação negativa do atual Executivo, no que diz respeito ao Bairro Anchieta, me enchem de razão e me dizem que estou certo, que estive certo e que continuo certo, enquanto não for tomada nenhuma deliberação contrária, porque tanto o Secretário da SMIC como a Procuradoria, como o Prefeito têm autoridade para fazer aquilo que dizem estar errado. Portanto, fico tranqüilo, especialmente com a notícia que acabei de ter. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o autor da iniciativa ora em discussão, Ver. Valneri Antunes, não está em nosso meio. A fatalidade o levou do nosso convívio, ele que foi, indiscutivelmente, um dos grandes Vereadores que esta Cidade já possuiu, sempre e sempre chegado ao humilde, ao que sofre. Mesmo que se pudesse equivocar, estava sempre ele ao lado dos fracos, dos vileiros, ao lado, eu diria, dos resistentes. O que pretende a comunidade? Não se trata apenas de defender este Projeto que estamos fazendo; não vou defender a iniciativa do autor, mas a vontade da comunidade, que pode até ser discutida na sua fundamentação e história, mas que tem de ser respeitada. A comunidade ali residente é um fato. O fato social ali está presente e a comunidade que ali reside quer ver o referido quarteirão denominado “Jardim da Resistência”. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não pretendemos aqui fazer uma discussão em torno das concessões ou não, das permissões para ali se ter alterada a finalidade da unidade. O fato, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é que nos termos do Plano Diretor, da Lei Complementar n.º 43, aquela área foi invadida. Não cabe também tentar cobrar da autoridade a conveniência política de ter concedido ou não os alvarás para o funcionamento de empresas, porque muitas vezes, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, numa visão do fato social, nós concordamos que o fato social, a pressão social altera a própria lei e muitas vezes arrasta a autoridade, o administrador a ferir a própria lei. Vejam bem, por uma contingência fática, por uma contingência inexorável. Se perguntassem-me, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu, que defendo a iniciativa, se seria viável, se seria razoável, se seria oportuno, adequado demolir o que está feito, eu diria não, a esta altura dos acontecimentos.

A área tinha sido reservada a residências, mas o fato social, a implantação de indústria e comércio alterou a sua destinação. Diria que seria impossível fazer a área retornar a sua vocação original. É óbvio. É óbvio, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que diante deste quadro fático, real, concreto, mensurável, é impraticável volvermos pelo que isso representa, pelo que ali todo aquele complexo industrial econômico representa. Nenhum juiz, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acredito, também lidando com o fato social, com a realidade que se coloca às mãos, sentenciaria, mesmo procedente a ação, no sentido de reverter uma situação como está para uma situação originalmente concebida. A área, frise-se, foi concebida para ser um parque residencial, uma área residencial, mas terminou se transformando numa área comercial, um pólo comercial, um pólo industrial. E a vocação inicial foi engolida, foi destruída. Esta é a realidade. Agora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se negar a homenagem à sua destinação original e à luta empreendida pelos moradores não me parece da melhor política, da melhor inteligência. Por que, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não respeitarmos a vontade expressa pelos moradores, que tiveram o seu direito transgredido? Deveria ou não ser transgredido é outra questão, é outro fato. O fato intacto, sim, a vocação original, sim, era para uma área residencial, uma unidade residencial. Mas a ebulição dos fatos levou o administrador até mesmo a chancelar uma situação de fato. Uma conveniência política arrastou o administrador a assim proceder. Isto é uma discussão. Deveria ou não ter procedido é uma outra questão, não é a questão que está sendo aqui examinada. O que se examina aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é uma manifestação de vontade. De quem senão daqueles que ali habitam? Esta é a vontade expressa pelo Vereador que, lamentavelmente, não está em nosso meio por uma fatalidade. Mas fica aqui este entendimento de que a vontade maior é sempre do povo. Ninguém tem mais autoridade para pedir uma denominação de rua, de logradouro, do que aqueles que ali residem. Já que lhes tomaram a destinação, por que não lhes assegurar algo que se constituiu vivo, que foi a resistência dos moradores?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª está com seu tempo esgotado. (Pausa.) O Ver. Adão Eliseu inscreve-se e lhe cede seu tempo.

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, V. Ex.ª disse que o direito dos moradores foi machucado, foi invadido, e eu diria a V. Ex.ª que o que os moradores desejavam é que as indústrias, as transportadoras, o comércio, enfim, do Bairro Anchieta não obtivessem o alvará para que fossem, então, deslocados do Bairro Anchieta, mas isso não quer dizer que eles foram esbulhados dos seus direitos, em absoluto. O que eles pretendiam é, nas áreas que não são residenciais, deslocar aquelas indústrias, aquele comércio e transportadoras para fora do Bairro Anchieta, deixando o bairro todo residencial.

 

O Sr. Pedro Ruas: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Aproveito o aparte para cumprimentá-lo pelo pronunciamento e, em especial, pela ênfase que foi dada ao atendimento da vontade popular. Se há algo que pode legitimar um governo, que pode legitimar um mandato, é o atendimento à vontade popular. Parece-me que este Projeto tem, entre outros méritos, exatamente o de atender a uma reivindicação dos moradores do local e, acima de tudo, de colocar um critério de justiça na sua conclusão. Cumprimento V. Ex.ª pelo pronunciamento e enfatizo que é exatamente essa a minha posição.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Embora seja um nome de rua, não é muito fácil votar este Projeto porque há uma contradição no conteúdo do mesmo e na orientação oficial do Prefeito. Essa aqui (mostra o jornalzinho da SMIC), a não ser que o nome do Prefeito Alceu Collares tenha sido colocado aqui, é a opinião oficial do Executivo Municipal. Concorda V. Ex.ª?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Não conheço o documento. É um boletim ou uma ilustração da Secretaria da Indústria e Comércio?

 

O Sr. Werner Becker: Isso aqui é um jornal, até com expediente. Sabe quem é que encabeça o expediente? O Prefeito Alceu Collares. Está escrito aqui: SMIC, Prefeito Alceu Collares! E se posiciona - não digo nem certo nem errado - de maneira frontal ao conteúdo do Projeto porque o próprio Projeto, além de homenagear os resistentes, que já me parecem, a esta hora, vencidos, o Projeto diz: “A zona residencial.” Então veja V. Ex.ª: quem estiver aprovando este Projeto está-se comprometendo com a destinação residencial ao Projeto. Veja V. Ex.ª que não é tão simples.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu sou grato a V. Ex.ª. Mas veja V. Ex.ª que o Projeto espelha, retrata, fotografa uma realidade, um existir. Indago a todos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, se não houve uma resistência, por parte dos moradores, por um lapso de tempo, para que no Bairro Anchieta não fossem colocadas indústrias, pólos comerciais. Houve, efetivamente, e é aí que se coloca a questão. Não se questiona, nobre Ver. Werner Becker, o passado de acertos ou não, se a autoridade pública, o Município concedeu bem ou concedeu mal alvarás para as indústrias e comércio ali localizados.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não é isto que eu estou questionando. O que eu estou questionando é o seguinte: se já está esta zona destinada a bairro industrial, ou se está destinada a residencial, porque o boletim oficial da SMIC abonado pelo Prefeito diz até mais o seguinte: “a execução de ‘marketing’ agressivo mediante campanha junto a setores empresariais”, para transformar em setor industrial e, na mesmo hora, nós estamos votando o Projeto que diz que é residencial. Então, no máximo, é homenagem aos heróis vencidos.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu entendo a colocação de V. Ex.ª

 

O Sr. Werner Becker: Veja V. Ex.ª que talvez seja o caso de se retirar este Projeto e se esperar a destinação final. Não há sentido hoje, até em homenagem à memória do Ver. Valneri Antunes, de aprovarmos o projeto que se chama de zona residencial e daqui a dois meses desvirtuar. Quem sabe se faz uma emenda supressiva, retirando a palavra residencial?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Se fizermos uma análise da situação concreta e real “in loco”, chegaremos à conclusão de que, do ponto de vista da Lei que institui o Plano Diretor, a área é perdida, no que diz respeito à vocação residencial. O fato social, ali implantado, tornou impossível a reversão. Há uma manifestação, expedida em documentos do Município, esposando uma pretensão de transformar esse pedaço de área em local para fins comerciais e industriais.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª vai concordar que toda cidade tem sua dinâmica, mas quero lembrar a V. Ex.ª que nós aprovamos as conclusões daquela comissão e que falava em destinação residencial para aquela zona e agora, há menos de um ano, vamos aceitar ou ao menos não refletir sobre uma orientação do Prefeito, absolutamente contrária à decisão soberana da Câmara.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu, como disse a V. Ex.ª, não conheço o documento, e está bem lido por V. Ex.ª é suficiente à minha compreensão, mas devo dizer a V. Ex.ª que se trata apenas de um ponto de vista sustentado pela autoridade municipal em um documento que é oficial, mas que não é uma lei. Aí não está uma lei a ser votada. O que existe, agora e já, é a pretensão de se colocar numa área existente, registrar para os anais da história da Cidade, sim - porque a Cidade tem a sua história, e aqui está ao vivo a história da Cidade -, a luta de moradores, num determinado momento histórico da nossa Cidade, resistindo à agressão a dispositivos que lhe protegiam. Fica aqui, então, a nossa manifestação, não apenas de respeito à figura inesquecível do Vereador morto, mas, também, à vontade manifestada pelos moradores em dar o nome de onde residem de Jardim da Resistência.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, eu acho que não soa bem trazer a memória do Ver. Valneri Antunes a problemas da Administração. Eu acho que devemos votar o Projeto a favor ou contra. Se ele for bom, nós votamos a favor; se ele for ruim, nós votamos contra, não pela autoria. Eu queria deixar bem claro isso. Em segundo lugar, V. Ex.ª não pode ignorar, e V. Ex.ª é um homem que sabe sair das situações mais difíceis, que, realmente, está criado um impasse, dos maiores, para o partido de V. Ex.ª e para a Administração socialista da Cidade. A grande verdade é que a idéia do autor da proposição foi a de que os moradores conseguiram preservar aquela área como eminentemente residencial. Agora vem a autoridade do Município, que, pelo que eu sei, não é contínuo da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, é o Secretário; então, não é uma “autoridadezinha” do Município; aliás, é o Prefeito da Cidade que afirma transformá-la em área comercial. Então o mínimo que merece é um reestudo da questão para não conspurcarmos a memória do Ver. Valneri Antunes, isto é, votarmos uma coisa que sabemos que acontecerá diferente. Vamos, pelo menos, tirar a dúvida.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Para encerrar, entendemos, de todo, como procedente e justo e oportuno o presente Projeto, no que esperamos a deliberação da Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento assinado pelo Líder do PFL, Ver. Ignácio Neis, que solicita tenha o Proc. 2096, do Ver. Valneri Antunes, que denomina Jardim da Resistência uma área residencial do Bairro Anchieta, sua discussão e votação adiadas por cinco Sessões.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Eu até agora não ouvi o Líder do PFL se manifestar a respeito do Projeto, e de repente entra o pedido de adiamento. Então, a coisa fica meio perdida. Eu gostaria que o Líder do PFL justificasse o seu pedido.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Para que os Vereadores possam entender, eu gostaria de estudá-lo mais detidamente, porque é um projeto muito importante. Para que eu possa pesquisá-lo inclusive junto à comunidade é que pedi o adiamento. Como já votei outras vezes esses adiamentos, também tenho esta pretensão hoje. Outros Vereadores sempre pediram adiamento e nunca deram explicações maiores. Não é do Regimento explicar-se por que se quer o adiamento. É por interesse político, restrito e técnico. É por isto, Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Ignácio Neis, solicitando o adiamento por 5 Sessões para a discussão geral e votação do Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por 7 votos favoráveis e 14 contrários.

Com a palavra, o Ver. Werner Becker, por transposição de tempo com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Srs. Funcionários da Casa, não é uma discussão tão irrelevante e não se limita puramente ao aspecto semântico do nome da rua e da zona. Até pediria à Seção Legislativa que me desse o Projeto em mãos porque já se alardeia e já se sabe pela imprensa que muito cedo virá a este Plenário um Projeto de Lei do Executivo que pretende fazer alterações no Plano Diretor, e evidentemente essa zona será objeto do Projeto. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não sei como encararia a opinião pública da Cidade se hoje nós votássemos esse Projeto, que diz na sua ementa: “... Denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta”. Então, Srs. Vereadores, eu pediria que V.Ex.as refletissem sobre isso. Então, nós vamos votar hoje um projeto que afirma que esta zona é residencial e daqui a um mês, certamente, nós vamos dar outra destinação. A decisão de hoje, senhores, é quase vinculativa ao Plano Diretor, porque vejam a Ementa que está aqui: “Denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta”. E principalmente, da nobre Bancada do PDT, eu gostaria, pelo menos hoje, de ter a atenção do Líder do PDT e, se não tiver, não foi por falta de insistência minha. Eu pergunto o seguinte: se o Sr. Prefeito Municipal sancionar este Projeto que na sua ementa diz que denomina Jardim da Resistência uma área residencial no Bairro Anchieta; eu pergunto se, sancionado este Projeto, não seria uma enorme contradição, daqui a 20 ou 30 dias, mandar um projeto de alteração do Plano Diretor dando uma destinação completamente diferente, uma destinação industrial para um projeto que mereceu a sanção dele como área residencial. Então, não é tão simples, não se está discutindo mera semântica. Nós estamos quase fazendo coisa julgada, coisa decidida ao votar este Projeto. Até para que o leque de discussão ficasse aberto, eu propus a sugestão que se tirasse da ementa a expressão “residencial”, para que, quem sabe, o debate ficasse mais aberto. Agora, nós temos que dar satisfações à opinião pública e à imprensa, porque amanhã nós vamos receber a gozação de que no dia 8 de dezembro aprovamos um projeto chamando de área residencial, e 20 dias depois estamos chamando aquela área de área industrial, ou mista. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este é o aspecto fundamental que me chama a atenção. De outra parte, gostaria de fazer referências ao conteúdo deste boletim, ou deste jornal, porque é um jornal que tem até expediente. E este jornal, no expediente, diz: “Prefeito Alceu Collares; Secretário Nereu D'Ávila.” Então, este jornal é orientação oficial da Prefeitura. Se nós aprovarmos o Projeto como está aqui, e até digo que vou votar como está aqui, nós estamos aprovando contra a orientação oficial da Prefeitura. Agora: se a Prefeitura achar que essa contradição não é nada importante, isso aí não tem relevância nenhuma. Ao menos a minha presença na tribuna é apenas para firmar isso, ressaltar que uma mesma composição partidária está em vias de votar uma coisa hoje fundamental e daqui a 20 dias votar outra. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não nego até uma orientação industrial para aquela área, mas quero frisar aos senhores que vou cobrar se amanhã ou daqui a 20 dias se der uma destinação para aquele bairro diferente daquela que os senhores estão votando hoje. Apenas isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. O Ver. Elói Guimarães, que defendeu ardorosamente o Projeto, coloca a Casa realmente numa contradição muito grande. A SMIC tenta, através da sua recente inserção, a implantação de um setor industrial. Nós queremos votar um projeto de autoria do Ver. Valneri Antunes que no seu bojo visava tão-somente a homenagear um grupo de moradores que resistiram à implantação de uma área industrial no Bairro Anchieta. Esta é a homenagem que o Ver. Valneri Antunes propunha àquele grupo de moradores. Mas, na verdade, Ver. Mano José, V. Ex.ª abordou o assunto e nós esquecemos; nós, quando V. Ex.ª falou, falávamos também, e eu não lembro se V. Ex.ª estava de titular do Legislativo em 79, quando aprovamos o Plano de Desenvolvimento Urbano. Mas ali cometemos a primeira falha, a exemplo daquela área da Santa Maria Goretti, do Passo d’Areia, que tem aquela empresa Zivi-Hércules, que denominamos de área residencial e, depois, tivemos que denominar de área industrial a área onde se encontra a empresa ou ela fecharia. Quando nós votamos o Plano Diretor em 79, eu era suplente e havia sido convocado naqueles dias para votar o Plano. Nós votamos sabendo que empresas e indústrias já se encontravam instaladas no Bairro Anchieta e votamos até de maneira inconstitucional essa matéria, porque lesamos o direito adquirido daquela gente. Lesamos no sentido da legislação municipal, mas eles têm os direitos assegurados em função de leis. De qualquer maneira, votou-se mal o Plano Diretor naquela oportunidade. Não se poderia colocar área residencial onde se reunia um grande número de indústrias já instaladas e em pleno funcionamento. Bem: mas cochilamos e votamos. Ocorre que o Ver. Valneri quer, nesse Projeto - e é clara a intenção do Vereador... O que me preocupa é localizar a intenção do legislador quando apresentou a matéria. Ele quer dar uma homenagem a um grupo de moradores que resistiram à idéia dominante, na época, de transformar aquela área em área industrial. Evidentemente que a publicação da Prefeitura, que leva no seu expediente o nome do Prefeito Alceu Collares e do titular da SMIC, coloca muito mal a Bancada do PDT, porque, no momento em que dá conhecimento público da intenção da atual Administração de transformar aquela área residencial num reduto industrial, coloca por terra a própria resistência daqueles moradores e, em colocando por terra a resistência daqueles moradores, coloca, fulmina, também, na prática, o discurso do autor da matéria, que traduziu o seu pronunciamento numa mensagem à Casa para se denominar um determinado setor da área residencial de setor de resistência.

Peço à Diretoria Legislativa que me passe o Processo.

Mas uma coisa é certa: a intenção é apenas prestar uma homenagem àqueles que resistiram à idéia da transformação do Bairro Anchieta de área residencial em área industrial. Nós votamos favoráveis a essa matéria e estamos dispostos a discutir qualquer alteração que o Executivo mandar, mudando de industrial para residencial ou para área mista. O que vale nesta votação, Ver. Mano José, hoje, é apenas o reconhecimento da Casa a um grupo de homens que, num determinado momento, se lançaram na defesa do seu local de moradia e na preservação daquilo que nós mesmos votamos. Votamos por área residencial o Bairro Anchieta, Ver. Jorge Goularte. O que queriam os moradores do Bairro Anchieta, os quais se tenta homenagear neste Projeto? Que continuasse área residencial. Esta luta foi preservada graças a um trabalho de vários Vereadores da Casa, incluindo o saudoso Ver. Valneri Antunes, em que, pelo farto material muito bem composto e muito bem impresso e de repercussão financeira considerável, usado pela SMIC, lança a idéia da mutilação da área, mutilação porque os que moram lá querem continuar com a área residencial. O PDT, que defendia a área residencial, agora, depois da posse do Prefeito, começa a defender a área industrial. Aliás, o Ver. Mano José chamava a atenção dos Vereadores do PDT, que, evidentemente, não estão muito interessados em ouvir este assunto. Até a instalação de uma CPI, já implantada, já instaurada na Casa, já conclusa na Casa, tivemos. No entretanto, eu não sei como o PDT vai-se encontrar: se vai fazer uma votação simbólica, votando a homenagem, e se, daqui a alguns dias, vota contra os moradores, na prática transformando em área industrial. Voto com a homenagem, Sr. Presidente, voto com a homenagem pelo que ela representa para aquele grupo de famílias que resistiram, sim, à idéia de transformar aquele bairro residencial em industrial. Resistiram a uma campanha muito bem estruturada por um grupo de empresários que, antes de debater com a comunidade, se preocupavam na aprovação pura e simples da transformação daquela área em industrial, sem qualquer discussão com as pessoas que lá compraram seus terrenos e construíram seus lares. Finalizo com uma advertência, chamando a atenção do ex-Secretário do Planejamento, Ver. Brochado da Rocha. Afinal, temos que continuar responsáveis por toda função pública que desempenhamos e sei que o Ver. Brochado da Rocha se desincumbiu satisfatoriamente da sua missão. Entretanto, se essa área for transformada de residencial em área industrial, a Prefeitura já deve contemplar no bojo do Projeto, de que a SMIC está tratando, Ver. Mano José, recursos financeiros para fazer a indenização das famílias que lá compraram seus terrenos com a promessa de uma área residencial, com a promessa de praças, de escola, com a promessa de equipamentos comunitários destinados a uma verdadeira área residencial. E de uma hora para outra o Prefeito Alceu Collares não pode enviar a esta Casa um projeto para transformar em área industrial. O nobre Vereador, o extraordinário Ver. Aranha Filho se inscreveu, e eu agradeço o tempo que necessariamente precisava. As cadeiras da Bancada do PDT estão quase vazias. Não está interessando ao Líder do PDT esse tipo de diálogo, não está interessando ao ex-Secretário do Planejamento, que passou por lá e não definiu este assunto com regularidade e seriedade e com a coragem de enfrentar o assunto, não está interessando ao Ver. Isaac Ainhorn o debate deste assunto, não está interessando aos Vereadores do PDT a condução deste debate, porque está aqui, do mesmo partido, uma matéria substancialmente cara, contradizendo a memória do Líder morto, esta mesma memória evocada há pouco pelo Ver. Elói Guimarães.

Então, havia um burburinho na Bancada do PDT porque, enquanto este Vereador falava, faziam ouvidos de mercador num assunto da maior importância, numa homenagem ao Líder morto e num desafeto ao Líder vivo. Mas o que é isso? Onde está a coerência de uma administração? Antes da eleição de Collares, eram contra a área industrial; eleito o Prefeito, está aqui a matéria cara, veiculada às custas do povo, de que são a favor! Memória curta tem o trabalho do PDT nesta Casa!

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Mas a contradição que me parece maior é que este Projeto pretende homenagear aqueles resistentes, e a fotografia que está no jornal oficial não é dos resistentes, e sim dos combatentes do outro lado!

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Quero fazer um registro e protestar à SMIC, que ainda não enviou aos Srs. Vereadores o exemplar! O Ver. Nei Lima insiste em querer ler o exemplar da SMIC! Aqui está o Projeto do Ver. Valneri Antunes, que está sendo discutido, que é um retrato falado do grupo resistente das famílias que se opuseram à transformação da área residencial em área industrial. Este é o retrato da resistência daquelas famílias. E aqui, neste jornal... O Ver. Werner Becker lembra com precisão o que está na capa do jornal, que é o retrato dos empresários que combateram o Prefeito Alceu Collares quando candidato e que combateram o Ver. Valneri Antunes também.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Da primeira parte eu não sabia, que eles tinham combatido o Prefeito Alceu Collares. É uma informação preciosa esta.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu não digo combater o Prefeito no sentido prático. O Prefeito era contra eles na época e o trabalho do Ver. Valneri Antunes justifica perfeitamente esta tomada de posição. Só que Valneri morreu e a capa do jornal da SMIC, órgão principal da matéria levantada pelo Ver. Valneri Antunes, não estampa aqueles que verdadeiramente combateram a idéia da transformação, os que resistiram, os que falaram, os que defenderam; estampa exatamente aqueles que se opuseram ao trabalho do Líder do PDT na Casa.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Seria como na França de hoje derrubar o monumento de homenagem aos “maquis” e erguer um ao general da suástica e dizer que se está homenageando aqueles.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu não entendi esta homenagem da SMIC. Nós não temos problemas para votar o processo. Estamos completamente à vontade. Eu votarei favoravelmente, mas me preocupa o amanhã.

 

O Sr. Werner Becker: Quando o Prefeito sancionar este Projeto que fala em área residencial, no mesmo dia mandará um para cá dizendo que é área industrial.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Como é que o Líder do PDT, extraordinário e experiente, Ver. Cleom Guatimozim, vai conduzir sua Bancada hoje e amanhã? Hoje homenageia Valneri Antunes; amanhã os empresários. Coisas da política, Ver. Nei Lima. Quando vejo V. Ex.ª, lutador incansável da Zona Sul, da abandonada Zona Sul, se levantar num grito de desespero contra a Administração Collares, eu imagino qual será a saída para aqueles que resistirem. V. Ex.ª, Ver. Nei Lima, esteve junto com eles na resistência. Nós estivemos juntos. Como é que fica a memória da SMIC, do Prefeito Collares? Concluo dizendo que votaremos favorável ao projeto que quer homenagear um grupo de famílias que se levantaram e resistiram à idéia de transformação de área residencial em área industrial no Bairro Anchieta, as quais protestaram na oportunidade pela posição do Prefeito e da SMIC em transformar aquela área de residencial para industrial. (Aparte anti-regimental.)

Leia, por favor, Vereador, a inserção no jornal dos seus companheiros de Partido e da administração do seu Governo. Está na capa do jornal da SMIC. Está aí também a foto dos empresários.

Concluo dizendo que votaremos favoráveis e esperaremos, Ver. Cleom Guatimozim, pelo discurso de V. Ex.ª, agora diante destas duas novidades: o Projeto que homenageia e a inserção da SMIC, que antecipa proposta visando carta industrial para a área do Bairro Anchieta. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é necessário primeiro que se conheça “in loco” a área. Aqueles que conhecem a área vão exatamente afirmar que há duas situações. Uma delas é o conflito entre as indústrias e as residências, motivo de uma CPI nesta Casa. A outra, dominada pelas indústrias sem nenhuma interferência de residências, livre e desimpedida. A mistura dessas duas situações é que pode levar à incompreensão. O Ver. Mano José usou a tribuna abordando corretamente os espaços ali existentes. E este Vereador, que foi um dos sucessores do Ver. Mano José na SMIC, deseja afirmar nesta tribuna que nunca, em nenhuma oportunidade, encontramos qualquer concessão feita ilegalmente naquela Secretaria pelo Ver. Mano José. O Ver. Mano José fez cumprir a Lei, aquilo que existe efetivamente a respeito daquela área. O conflito que o falecido Ver. Valneri Antunes encontrou e trouxe a esta Casa era exatamente na parte dominada por indústrias e residências. Eu compreendo que o Ver. Clóvis Brum tenha feito confusão. A confusão feita pelo Ver. Clóvis Brum é aceitável, é compreensível. Vejam, Srs. Vereadores: existem ali duas associações - uma associação dos moradores e a outra dos empresários.

 

O Sr. Clóvis Brum: Esta última homenageada pela SMIC e a primeira pelo Ver. Valneri Antunes.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Mas, Ver. Clóvis Brum, são situações diferentes: numa delas podem-se instalar as indústrias, pode porque é uma zona industrial; na outra, existe um conflito entre os moradores, indústrias, galpões, depósitos. Veja que ainda há pouco V. Ex.ª reclamava do Porto Seco, para onde irão transferir-se inúmeros galpões e depósitos do Bairro Anchieta. Então, Vereador, não fique aborrecido. V. Ex.ª é um Vereador inteligente, não fique aborrecido por ter praticado um engano. Quantas vezes me enganei nesta tribuna? Isso ocorre todos os dias, e agora V. Ex.ª se enganou.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Há uma zona que não tem conflito. Tudo bem, mas agora eu pergunto a V. Ex.ª, que é porta-voz do Governo: como se pretende resolver a zona de conflito?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Cleom Guatimozim, interfiro no pronunciamento de V. Ex.ª para solicitar ao Plenário silêncio, não só porque a Taquigrafia não tem condições de fazer as anotações necessárias para o registro dos Anais, como também há Vereadores que desejam escutar e está inaudível o pronunciamento de V. Ex.ª. Solicito, portanto, mais silêncio ao Plenário.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Mas eu dizia que o Ver. Clóvis Brum cometeu um engano natural. Todos nós nos enganamos. Há duas associações: uma é dos empresários e a outra é dos moradores. Há duas zonas: uma conflagrada e a outra não. É claro que o Secretário da SMIC está anunciando o pólo industrial na zona que não é conflagrada. Ou ele vai fazer no meio das residências, o que é motivo de uma CPI nesta Casa? Ora, claro que não.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando eu falei que queria ouvir o discurso do experiente Líder do PDT, Ver. Paulo Sant'Ana, eu sabia que ele começaria: “há um equívoco do Ver. Clóvis Brum. Ele está enganado.” Não bastou que eu lesse o jornal da SMIC, lesse a intenção do Ver. Valneri. O Vereador ainda diz que eu estou equivocado. Ver. Cleom Guatimozim, há, ao lado da casa do Presidente da Associação... Só para justificar ao Ver. Paulo Sant'Ana, numa homenagem ao Ver. Paulo Sant'Ana, para demonstrar como eu conheço até a casa que existe no Bairro Anchieta: ao lado da residência do Presidente da Associação dos Moradores, há uma empresa de transporte e, em frente, há outra empresa de transporte. Quando esse morador quer chegar na sua casa, não pode, porque os caminhões tomam conta do leito da rua. Eu estou falando que quer-se homenagear aqueles moradores, mas o jornal que fala na Associação dos Empresários está homenageando os empresários que estão, também, dentro da área residencial.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereador, V. Ex.ª, certamente, quando diz que na frente da residência do Presidente da Associação dos Moradores há indústrias, há. É zona conflagrada. Eu disse, há pouco, que existe uma zona que é litígio entre os moradores e as indústrias, mas eu disse também que existe uma outra em que não há litígio, em que as indústrias estão sozinhas e que ali vai ser instalado o pólo, porque não há oposição e porque não faz referência à Comissão Parlamentar de Inquérito. São coisas distintas, caminhos diferentes que o Ver. Clóvis Brum, que é inteligente, já está compreendendo.

 

O Sr. Clóvis Brum: Eu entendi mais, Ver. Cleom Guatimozim: eu entendi que o Ver. Antunes quer prestar uma homenagem àqueles resistentes da Associação dos Moradores. Mas a SMIC, ao estampar, no seu jornal oficial, o retrato dos empresários, presta uma homenagem aos empresários, e a área conflagrada continua conflagrada.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: A área conflagrada foi motivo de uma CPI na Casa, cujos resultados foram enviados ao Executivo antes, muito antes que o Prefeito Alceu Collares assumisse a Prefeitura. Vejam que existem duas áreas, duas associações. Se o Secretário da SMIC quer fazer um projeto industrial na parte onde não há nenhum atrito, ótimo, excelente! Veja, Vereador, são oito mil empregos! Se continua o conflito entre uma parte das indústrias e os moradores, cabe a esta Casa resolvê-lo, mas não ligar uma coisa na outra, porque são diferentes.

 

O Sr. Werner Becker: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Qual é o plano que o Executivo tem para resolver esse conflito?

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Vereador, vou-me informar e darei a resposta a V. Ex.ª, porque V. Ex.ª trouxe, inclusive, uma sugestão inteligente, que se aplicaria se a área que se pretendesse dar o nome fosse lá no meio das indústrias. Aí tiraria o residencial e ficaria só o das indústrias; mas não. Peço a atenção do Plenário para explicar que são duas áreas e que são duas associações. Enquanto a Associação dos Moradores luta contra a poluição existente no local, a Associação dos Proprietários das Indústrias tem o domínio de uma outra área que não aquela onde não há conflito, e vejam, por exemplo, que a área com conflito não foi criada pelo Ver. Mano José. Ele não é o responsável por isto. Ela se criou da necessidade, das más disposições das leis que regem os loteamentos. Ela se criou, inclusive, de entendimento dúbio destas situações. Nada impede, Srs. Vereadores, que o Projeto do falecido Ver. Valneri Antunes, que tanto lutou por esta comunidade, receba o voto favorável de V.Ex.as, homenageando aqueles que lá estão resistindo, que lá estão numa luta contra a poluição, por melhores condições de vida, que estão numa luta pela preservação de suas ruas, dos canos de água que estouram pelo peso dos veículos que lá transitam. Estes nós vamos homenagear por proposição do falecido Ver. Valneri Antunes. Mas a parte industrial, esta outra é que o Secretário da SMIC deseja fazer um pólo industrial. Nada tem a ver uma coisa com a outra. E note que não é uma homenagem, conforme foi dito nesta Casa, não é uma homenagem ao falecido Ver. Valneri Antunes. É uma justiça a ele, que tanto lutou, uma justiça aos moradores daquele lugar, que continuam resistindo, dar o nome de Praça da Resistência, conforme propôs o Vereador.

Então, eu encerro, Vereador, dizendo: coisas distintas, lugares diferentes, duas associações, e uma nada tem a ver com a outra, não tem nenhuma influência; aqui o projeto da praça, aqui o pólo industrial. Uma não interfere na outra. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Nei Lima está com a palavra. Desiste. Não havendo mais inscritos, em votação.

Para encaminhar, com a palavra o Ver. Hermes Dutra, pelo PDS.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vamo-nos abster de votar por dois motivos. Primeiro, porque não temos a cara de pau de votar hoje um projeto que denomina de Jardim da Resistência uma área que se evita que se transforme em área industrial e, na semana que vem, votar um outro projeto que transforme a mesma área em industrial. É demais para nossa coerência e não há alargamento de coerência possível que nos exija isso. Como a questão inclui “aquela área que está denominada de Jardim da Resistência”, tem duas associações. Todos sabemos disso. São associações diferentes que existem exatamente porque são interesses contraditórios. Enquanto a Associação de Empresários deseja transformar toda a área em industrial, a dos moradores é contra e quer área residencial. Isso sabemos. Mas o Ver. Cleom Guatimozim achou que não sabíamos. De nossa parte, não era necessário fazer a lembrança, porque a conhecíamos.

A proposta do Ver. Ignácio Neis, talvez não apresentada de uma forma que possibilitasse a aprovação, nos parecia ser a melhor: adiar até para que o Executivo estabelecesse se na proposta que vem para esta Casa vai incluir a transformação naquela área, o que seria despiciendo, porque o próprio jornal da SMIC diz que será. E nós não devemos esquecer. O nobre Ver. Cleom Guatimozim, talvez, aí sim, acho que ele não só deu conta porque ele é ingênuo; ele imaginou que a Associação dos Empresários foi lá, no Secretário Nereu D'Ávila, pedir a preservação da área residencial porque ele acredita na boa intenção de todos. Eu não acredito que a ADABA tenha ido lá solicitar que a Prefeitura preservasse aquela área residencial. O próprio Ver. Cleom Guatimozim acredita nisto, fez um encaminhamento. Nós, como não acreditamos, votar contra poderia, também, significar um desapreço aos moradores, a idéia do Vereador. Longe disso! Diante desta perspectiva, não há outra alternativa senão a abstenção pura e simples para evitar a incoerência, coisa que nós vamos cobrar. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu conheço perfeitamente a área do Bairro Anchieta e conheço as divergências entre os moradores e os empresários, pois ao longo dos anos muitas residências foram sendo adquiridas e transformadas em pequenas empresas, exatamente porque Porto Alegre tem uma necessidade muito grande de distritos industriais e, como não possui distritos industriais apropriados, tinha disseminado pela Cidade pequenas empresas, e isto fez com que, ao longo dos anos, esta ausência implicasse a perda de indústrias importantes que a Cidade tinha. Basta andar pelos Municípios vizinhos para se verificar que a imensa maioria, senão a totalidade, das empresas existentes nesses pequenos Municípios da Região Metropolitana pertencia a Porto Alegre. Agora, a incoerência demonstrada quanto a este Projeto é flagrante. Se, de um lado, se deseja homenagear aqueles moradores que, com tenacidade, resistiam em vender os seus imóveis e a transformar aquela área em área industrial, porque é uma área mista, por outro lado, os empresários, por não terem outras opções, também têm as suas razões de lutarem para manterem suas pequenas e até grandes empresas em Porto Alegre, o que é bom para Porto Alegre, é preciso que seja dito isso. Se não há distritos industriais, tem de haver alternativas para estas indústrias. A construção de dois distritos industriais em Porto Alegre, um na Zona Sul e um na Zona Norte, é imperiosa. É possível que o Plano Diretor, agora, nos traga outras soluções melhores para Porto Alegre.

Eu vou seguir a linha de conduta do Ver. Hermes Dutra e vou me abster de votar este Projeto para não ser incoerente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PFL o Ver. Ignácio Neis.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, um dia Cristo estava embaixo de uma árvore frondosa, num dia quente de verão. São João lhe perguntou: “Cristo, qual é a coisa melhor que existe no mundo?” Cristo respondeu: “É o Verbo, é a palavra que traz a bondade, a inspiração, a paz, a harmonia, que evita discórdia, que salva desquites, combate o divórcio, traz o amor, a felicidade.” Passado o tempo, São João perguntou: “Cristo, o que mais prejudica a humanidade?” Cristo respondeu: “Aquilo que prega a discórdia, a guerra, a insurreição, o desamor, o desquite, o divórcio, a intriga, a oposição, a desarmonia, a oposição às coisas boas, que é a palavra, é o Verbo.” Há pouco, encaminhava um pedido para adiamento da votação do presente Projeto de Lei, porque eu entendia que o mesmo Projeto, de certo modo, vai ser votado daqui a uns dias, ou melhor, a filosofia do mesmo será votada daqui a uns dias, quando nós votarmos e discutirmos o Plano Diretor. O presente Projeto, diante do grande projeto que iremos votar, é mais ou menos um apelo à discórdia, à desarmonia, a discussões que não levam a nada; porque, se nós teremos que votar um grande projeto, vamos discutir um outro projeto, que é Plano de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre, e dentro dele está embutida a destinação específica daquela área, votando hoje este Projeto, antes da votação daquele, nos adiantando a isto, estaremos deixando de escutar a comunidade. Por isso, encaminhei aquele Requerimento; queria votar primeiro o Projeto do Plano Diretor para depois discutir este Projeto aqui, que é mais específico. O outro é muito mais amplo. Nesse sentido, o apelo do Ver. Hermes Dutra tem o seu fundamento; não vamos pregar discórdia na comunidade; é uma comunidade que já tem muitos problemas, tanto assim que tem duas associações representando os seus moradores, os interesses dos mesmos, dos que trabalham lá, dos que ali dispõem e geram seus recursos, os que ali se empregam nas empresas. Hoje mesmo vemos, no “Correio do Povo”, uma reportagem dizendo que muitos moradores são contra a mudança, para o Porto Seco, das empresas, porque pensam que assim vão perder seus empregos. É uma discussão muito ampla, que deve ser levada mais a fundo. Neste sentido, encaminho também, em nome do PFL, pela abstenção. Não nos interessa pregar a discórdia neste momento, já que um projeto muito mais profundo, tratando do mesmo assunto e pelo qual teremos a resolução desse problema, será votado mais para o final do ano. Por isso nos abstemos de votar o presente Projeto de Lei e deixamos para o Executivo a responsabilidade, já que tem condições de aprovar, por maioria simples, todo e qualquer projeto que queira nesta Casa.

No momento em que os outros se abstêm, com a palavra, e com o voto, portanto, o PDT, para decidir o que quer fazer deste Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, requeiro que a votação seja nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (abst.), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (abst.), Brochado da Rocha (sim), Cleom Guatimozim (abst.), Clóvis Brum (sim), Caio Lustosa (aus.), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa (aus.), Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (abst.), Ignácio Neis (sim), Isaac Ainhorn (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (abst.), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (abst.), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (sim), Pedro Ruas (sim), Raul Casa (abst.) Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim) e Wilson Santos (aus.).

 

O SR. PRESIDENTE: Dezenove votos SIM, 07 ABSTENÇÕES. APROVADO.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLL n.º 71/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 71/86, já publicado nesta Sessão.)

 

Sobre a mesa, Emendas aos Processos n.os 2216, 2215 e 2210. Foi nomeado Relator o Ver. Raul Casa e, enquanto se debatem os demais Projetos, nós aguardamos os Pareceres às Emendas. Ao mesmo tempo, informamos ao Plenário que, além destes Processos para os quais há Emenda, estão implicados os Processos n.os 2223, 2225, 2214, 2224 e 2228, motivo pelo qual nós deixaremos esses Processos para serem examinados mais tarde, aguardando o Parecer do Ver. Antonio Hohlfeldt às Emendas.

 

PROC. 2067 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 70/86, do Vereador Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a adoção de enfermarias do Hospital de Pronto Socorro. Com Emenda.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação;

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela tramitação, com a Emenda apresentada; e

- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Relator, Ver. Ennio Terra: pela tramitação, com a Emenda apresentada.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O projeto de lei em tela dispõe sobre a adoção de enfermarias no Hospital de Pronto Socorro, no sentido de melhorar os equipamentos e instalações existentes naquele hospital.

O Hospital de Pronto Socorro, há mais de 40 anos, é prestador de um serviço da mais alta relevância na nossa comunidade, atendendo, diariamente, centenas de pessoas que a ele recorrem à busca de atendimento médico, vitimadas de acidentes de toda espécie. O seu corpo clínico é composto de profissionais altamente qualificados e que, diante de uma má situação financeira, não dispondo, portanto, de equipamentos necessários, salvam milhares de pessoas oriundas da Grande Porto Alegre, interior e, inclusive, de algumas cidades de Santa Catarina

Entretanto, face aos graves problemas que enfrenta, a cada dia que passa, torna-se mais difícil a manutenção ou mesmo a aquisição dos equipamentos que se fazem necessários.

O projeto ora proposto tem por finalidade permitir que pessoas físicas ou jurídicas participem de um programa de preservação e melhoria, dando, em contrapartida, o registro desta participação.

A enfermaria adotada, com todos os equipamentos nela existentes, levará o nome que o adotante escolher para tal, podendo homenagear alguém de sua livre escolha.

O termo “adoção” aqui utilizado, na terminologia jurídica, tem, também, o sentido de admissão, ou seja, de admitir a prática de determinada forma para execução de um ato, ou a aceitação de uma praxe para regular a execução de uma medida.

Nos países desenvolvidos, faz parte da rotina a conjugação de esforços empresariais e públicos para implantar e cuidar de equipamentos, o mesmo podendo ser realizado em nossa Cidade, com a garantia de preservarem-se os valores, bastando, para isso, a remoção de normas técnicas ultrapassadas para o momento histórico em que vivemos.

Todos precisam integrar-se numa estrutura movida pelo objetivo de desenvolvimento social e econômico, e nada mais desejável e natural que se busque, através de procedimentos legais, compatibilização dos interesses na consecução de obras sociais, forçando reconhecer e vivenciarmos novos tempos em que se ouse harmonizar as iniciativas ao fim da Administração, que é o bem comum, e nada mais louvável que o serviço prestado por este órgão hospitalar.

 

Sala das Sessões, 11 de setembro de 1986.

 

(a) Isaac Ainhorn

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a adoção de enfermarias do Hospital de Pronto Socorro.

 

Art. 1º - Fica criada a adoção, por pessoas físicas ou jurídicas, de enfermarias do Hospital de Pronto Socorro.

 

Art. 2º - Fica o Adotante responsável pela manutenção e conservação dos equipamentos existentes na enfermaria adotada.

§ 1º - Pode o Adotante, além da conservação e manutenção, participar financeiramente, parcial ou integralmente, da implantação dos equipamentos que se fizerem necessários para a finalidade que tem a enfermaria;

§ 2º - A enfermaria adotada levará o nome indicado por seu Adotante, desde que homologada a indicação pelo Diretor do Hospital de Pronto Socorro e pelo Secretário Municipal da Saúde e Serviço Social, registrando assim sua participação;

§ 3º - A implantação de todo e qualquer equipamento mencionado nesta Lei deverá seguir orientação e supervisão da Direção do Hospital e da Secretaria Municipal da Saúde e Serviço Social.

 

Art. 3º - A regulamentação desta Lei dar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

EMENDA N.º 1

 

Acrescente-se como artigo 3º, ao PLL n.º 70/86 - proc. n.º 2067/86, o seguinte, renumerando-se os demais:

“Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder algum tipo de incentivo fiscal ao adotante, mediante modificação de valores de taxas e impostos devidos à Fazenda Municipal, a serem fixados pela área respectiva”.

 

JUSTIFICATIVA

 

É importante que, lado a lado do chamamento da comunidade à colaboração, o próprio Executivo crie incentivos para que tal ocorra. A redação da emenda evita qualquer inconstitucionalidade, pois é autorizativa. De qualquer forma, há promessa do então candidato Alceu Collares no sentido de aceitar iniciativas do Legislativo neste sentido. A emenda, assim, é sugestão que, dependendo da Fazenda Municipal e da regulamentação da lei, será definitiva. Assim, como este Vereador tem-se preocupado em ampliar receitas, preocupa-se, por mera questão de coerência, em garantir incentivos a quem, pessoa física ou jurídica, venha a colaborar com o Poder Público Municipal.

Sala das Sessões, 23 de setembro de 1986.

 

(a) Antonio Hohlfeldt

 

PARECER N.º 267/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2067/86 - PLL n.º 70/86, do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a adoção de enfermarias do Hospital de Pronto Socorro.

A Proposição versa matéria situada dentro da competência de iniciativa exclusiva do Executivo, mas perifericamente. Não afeta nenhuma estrutura administrativa básica.

Pela tramitação.

 

Sala da Comissão, 16 de outubro de 1986.

 

(a)    Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 21 de outubro de 1986.

Hermes Dutra (Vice-Presidente) - com restrições, Caio Lustosa - contra, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 153/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 70/86, do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a adoção de enfermarias do Hospital de Pronto Socorro.

Trata-se de um Projeto meritório que, se colocado em prática, reverterá em benefício de toda a comunidade porto-alegrense.

Pela tramitação, com a Emenda apresentada.

 

Sala da Comissão, em 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Clóvis Brum - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 06/11/1986.

Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro Campani.

 

PARECER N.º 12/86 - COSMAM

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2067/86 - PLL n.º 70/86, do Ver. Isaac Ainhorn, que dispõe sobre a adoção de enfermarias do Hospital de Pronto Socorro.

Trata-se de um Projeto de grande valia para a nossa cidade, uma vez que os maiores beneficiados serão os habitantes da mesma, bem como os da periferia e cidades vizinhas.

A matéria tem mérito.

Pela tramitação, juntamente com a Emenda apresentada.

 

Sala da Comissão, 1º de dezembro de 1986.

 

(a)    Ennio Terra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.

Jussara Cony (Presidente), Cleom Guatimozim, Getúlio Brizola e Flávio Coulon.

 

EMENDA N.º 2

 

“Art. 4º - É vedada a denominação com nomes de pessoas ou países estrangeiros”.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Emenda evita o desconforto de que venha a ser denominado com nomes estrangeiros organização nacional que presta tantos serviços à população.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

PARECER CONJUNTO N.º 40/86 - CJR/CUTHAB/COSMAM

 

Para Parecer, em nome das Comissões Técnicas da Casa acima relacionadas, este Relator opina pela legalidade, pelo mérito e pelo interesse social da proposta constante na Emenda do nobre Ver. Cleom Guatimozim.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

Aprovado pelas Comissões em 8.12.1986.

CJR - Hermes Dutra (Vice-Presidente) - com restrições, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

CUTHAB - Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro Campani.

COSMAM - Jussara Cony (Presidente), Cleom Guatimozim, Getúlio Brizola e Flávio Coulon.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n.º 70/86. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda n.º 01.

 

O SR. HERMES DUTRA: Para encaminhar, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Hermes Dutra, foram abertas as inscrições para a discussão; ninguém desejou discutir. Então, esta Presidência já colocou em votação o Projeto, com ressalva das Emendas.

 

O SR. HERMES DUTRA: Então, posso encaminhar a Emenda?

 

O SR. PRESIDENTE: Estamos em regime de votação. As Emendas fazem parte do todo; portanto, não há encaminhamento parcial das Emendas.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, as duas Emendas estão aprovadas nos âmbitos das Comissões?

 

O SR. PRESIDENTE: Para a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt, a Comissão de Justiça opina pela tramitação; o Ver. Clóvis Brum, pela Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, opina pela tramitação; o Ver. Ennio Terra, Relator pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente, opina pela aprovação. O Relator-Geral da Emenda n.º 2, Ver. Clóvis Brum, opina pela aprovação da Emenda n.º 2.

Em votação a Emenda n.º 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

Em votação a Emenda n.º 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.

 

PROC. 2290 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 62/86, que declara de utilidade pública a Fundação de Atendimento de Deficiência Múltipla “FADEM”.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação; e

- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Relatora, Ver.ª Jussara Cony: pela aprovação.

 

Of. n.º 554/GP           

 

Paço dos Açorianos, 10 de outubro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Dirijo-me a Vossa Excelência encaminhando-lhe, juntamente com o processo n.º 01.034903.86.0, o incluso projeto de lei que visa declarar de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - FADEM, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.

Constitui-se em finalidade precípua dessa Entidade - instituída por um grupo de pais de filhos deficientes e por técnicos ligados à área de reabilitação - o atendimento a crianças e adultos portadores de deficiência múltipla, os quais necessitam de assistência especial, sem quaisquer restrições com relação à nacionalidade, convicção religiosa, condição social ou filosófica.

Encontra-se a FADEM registrada no Cartório do Registro Especial a fls. n.º 56, sob número de ordem 5.870, no Livro A n.º 5 de “Registros de Pessoas Jurídicas”, está em pleno e regular funcionamento e declara que os cargos de sua diretoria não são remunerados, cumprindo, dessa forma, as exigências da Lei n.º 2926, de 12 de julho de 1966.

Pelos reconhecidos propósitos da Entidade julgo-a merecedora do título de Utilidade Pública que ora requer, não decorrendo nenhum favor por parte do Município em conseqüência de tal concessão.

Aguardando o favorável pronunciamento dessa Edilidade, envio a Vossa Excelência e a seus dignos Pares minhas cordiais saudações.

 

Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - FADEM.

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 2926, de 12 de julho de 1966, a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - FADEM, sociedade civil com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 336/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2290/86 - PLE n.º 62/86, que declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - FADEM.

De acordo com o Processo 1.034903.86.0, da Prefeitura Municipal, incluso, a entidade solicitante preenche os requisitos da Lei n.º 2926/66, relativa à matéria.

Sob o aspecto jurídico, nada há a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 25 de novembro de 1986.

 

(a)    Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25 de novembro de 1986.

Hermes Dutra, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 11/86 - COSMAM

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2290/86 - PLE n.º 62/86, que declara de utilidade pública a Fundação de Atendimento de Deficiência Múltipla - FADEM.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 28 de novembro de 1986.

 

(a)    Jussara Cony - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 28/11/1986.

Valdomiro Franco (Vice-Presidente), Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio Brizola.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 62/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Isaac Ainhorn e Jorge Goularte.

A Mesa gostaria de lembrar que votamos o Proc. n.º 2290/86. Esta Presidência enfatizou o número do Processo antes de abrir a discussão do mesmo.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 62/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 62/86, já publicado nesta Sessão.)

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente, eu só queria declarar que sou contra a Emenda do Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa chama a atenção dos Srs. Vereadores que, encerrada a votação das Emendas, esta Presidência anunciou que estava em discussão e votação o Processo 2290.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Mas não estamos votando as Emendas?

 

O SR. PRESIDENTE: As Emendas n.º 1 e 2 já foram votadas.

 

O SR. NEI LIMA: Auxiliando, as Emendas que geram discussão só tiveram duas colocações pelos Vers. Mano José e Hermes Dutra. Até estranhei e me admirei porque outros estavam contra e não se manifestaram.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Por este detalhe, requeiro renovação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Ex.as estão votando uma emenda já quando se votava outro projeto. Por certo a Taquigrafia registrará que V.Ex.as tinham intenção de votar contra, dado que as funcionárias registram todos os apartes, mesmo os sem microfones. No cômputo final da votação estão registrados exclusivamente os votos dos Vers. Mano José e Hermes Dutra como contrários.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Para colaborar, em conseqüência do mal-entendido, cabe uma verificação de votação. Acho que é isto que deseja o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador que assim desejar, faça o Requerimento.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Apresento o pedido de verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Não, nobre Vereador, não é um Requerimento, é um pedido verbal de qualquer Vereador e não cabe encaminhamento e nem modificação no processo de votação anterior. A votação é simbólica e é agora sem encaminhamento.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nada obsta quanto à verificação de votação. Agora, vamos seguir o nosso “amansa”. Se ele determinar que a verificação deve ser feita hoje, nós vamos fazer, porque nós estamos no segundo Projeto além daquele.

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Trata-se de um Requerimento. O Regimento expressa que deve ser oral. Se V. Ex.ª averiguar, vai ver, e não há por que não ser encaminhado. Ele apenas independe da aprovação do Plenário. É de plano, e a votação deve ser nominal. Está expresso no Regimento.

 

O SR. PRESIDENTE: É o que estamos verificando, Vereador. O art. 113: “na votação simbólica o Vereador que estiver a favor de proposições permanecerá sentado”. Qualquer Vereador (Parágrafo 1º), poderá pedir verificação de votação.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, com todo o respeito à decisão da Mesa, que, inclusive, acatarei, quero deixar consignado que se trata de matéria vencida, porque vinha no projeto imediatamente seguinte. A verificação é possível quando a matéria não é vencida. Quando estamos num projeto em que a matéria é vencida não cabe esse tipo de verificação.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Cleom Guatimozim, acolho a sua manifestação. No entanto, o Regimento Interno relativamente a isto é omisso. Na Ordem do Dia cabe o Requerimento encaminhado pelo Ver. Clóvis Brum.

A verificação será feita por votação nominal.

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Não se pode explicar por que se solicitou a verificação?

 

O SR. PRESIDENTE: A verificação de votação parece evidente, na medida em que dois Vereadores se sentiram prejudicados na votação.

Em verificação de votação...

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Eu solicitei verificação de votação na terceira votação do Processo, ou seja, tão somente na Emenda n.º 2.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Não existe votação por pedaços. O Projeto é inteiro e deve ser votado pelo todo.

 

O SR. PRESIDENTE: A votação será feita atendendo Requerimento do Ver. Clóvis Brum, que requer verificação de votação para todo o Processo.

Em votação o PLL n.º 70/86, com ressalva das Emendas.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (aus.), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (abst.), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (aus.), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa (sim), Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Isaac Ainhorn (sim), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (sim), Pedro Ruas (sim), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (sim) e Wilson Santos (sim).

 

O SR. PRESIDENTE: Vinte e cinco votos SIM, 01 ABSTENÇÃO. APROVADO o PLL n.º 70/86.

Em votação a Emenda n.º 1.

O Sr. 1º Secretário procederá à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (aus.), Antonio Hohlfeldt (não), Aranha Filho (não), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (não), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (aus.), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (não), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa (não), Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis (não), Isaac Ainhorn (não), Jaques Machado (aus.), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (não), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (não), Pedro Ruas (não), Raul Casa (não), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (não) e Wilson Santos (não).

 

O SR. PRESIDENTE: Seis votos SIM, 19 votos NÃO. REJEITADA a Emenda n.º 1.

Em votação a Emenda n.º 2.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (aus.), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (não), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (aus.), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (não), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa (não), Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis (sim), Isaac Ainhorn (não), Jaques Machado (aus.), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (não), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (não), Pedro Ruas (sim), Raul Casa (não), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (sim) e Wilson Santos (não).

 

A SRA. JUSSARA CONY (Questão de Ordem): Gostaria de mudar o meu voto. O meu voto é NÃO.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão de Ordem): Também quero mudar o meu voto. O meu voto é NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: Dado o grande número de pedidos para revisão de votação - são pelo menos 4 Vereadores que estão solicitando -, eu considero nula a votação e faremos nova chamada e votação da Emenda n.º 02.

 

O SR. NEI LIMA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, tendo em vista que durante a votação votaram vários Vereadores que não se encontram no Plenário no momento, até porque acreditavam que já haviam votado, ausentando-se, acredito que a votação deva ser feita não em verificação de votação, mas numa renovação de votação numa próxima Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação, novamente, a Emenda n.º 02.

 

O SR. PAULO SANT'ANA (Questão de Ordem): Hoje, por condescendência da Mesa, foi criada uma figura, nesta votação, que eu pediria à Mesa que a eliminasse, doravante, porque ela traz sérios prejuízos a um processo de votação. Um Vereador indagado se vota “sim” ou “não”, segundo o Regimento, ele terá que dizer “sim”, “não”, ou “abstenho-me”. Não há outra saída. Agora, o Vereador pede para “passar”, para votar depois... Isto fica realmente complicado, porque a ordem de votação é alfabética. Eu também gostaria de ser o último a votar em todas as votações. Esta exceção que se fez perturba a votação, e eu pediria à Mesa que a eliminasse.

 

O SR. ARANHA FILHO (Questão de Ordem): Eu estou de acordo com o Ver. Paulo Sant'Ana, mas, anteriormente à votação, eu solicitei à Mesa que providenciasse numa cópia legível das Emendas apostas ao Projeto. De forma que eu não consegui identificar o que realmente traziam, no bojo, as Emendas. Realmente foi uma falta e concordo em gênero, grau e número com o Vereador, e faço também a mesma solicitação à Mesa. Muito obrigado.

 

O SR. NEI LIMA: Sr. Presidente, o termo “passar” não é o correto, mas o Vereador tem o direito de votar na segunda votação até para um esclarecimento maior dele, de maneira que somos favoráveis ao Vereador que solicita para ser chamado na segunda votação. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda n.º 2. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores. Os que votam SIM aprovam a Emenda; os que votam NÃO rejeitam a Emenda.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (aus.), Antonio Hohlfeldt (não), Aranha Filho (não), Auro Campani (sim), Bernadete Vidal (não), Brochado da Rocha (sim), Caio Lustosa (aus.), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (não), Ennio Terra (sim), Frederico Barbosa (não), Getúlio Brizola (aus.), Gladis Mantelli (aus.), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis (não), Isaac Ainhorn (não), Jaques Machado (sim), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (não), Mendes Ribeiro (aus.), Nei Lima (sim), Paulo Sant'Ana (não), Pedro Ruas (sim), Raul Casa (não), Teresinha Chaise (aus.), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (não) e Wilson Santos (não).

 

O SR. PRESIDENTE: Dez votos SIM, 16 votos NÃO. REJEITADA a Emenda n.º 02.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura das Declarações de Voto dos Vereadores Hermes Dutra e Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

 

“Declaração de Voto

A Emenda, aprovada, faz com que o Executivo fique com poder absoluto. Pode alguém dar uma cama e conseguir isenção do IPTU por toda a vida. Por isso votamos contra.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

Hermes Dutra

 

Declaração de Voto

Voto contra minha própria Emenda por notar que houve redação equivocada em relação à similaridade de valores relativos à doação e à isenção adotadas.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

Antonio Hohlfeldt.”

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn solicitando seja o PLL n.º 70/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 70/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2208 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 37/86, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA é da outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Comissão de Educação e Cultura. Relatora, Ver.ª Teresinha Chaise: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, já publicada na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil cruzados), à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA, destinada a atender as seguintes finalidades:

I - Cz$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados), para despesas de manutenção e conservação da Colônia de Férias;

II - Cz$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados), para despesas de fins assistencial e social.

 

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 301/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2208/86 - PLE n.º 37/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

(a)    Ver. Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Paulo Sant'Ana, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 65/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 37/86, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA - e dá outras providências.

Quanto as aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 42/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2208/86, PLE n.º 37/86, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver.ª Teresinha Chaise - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Mano José.

 

PARECER N.º 30/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 37/86, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA - e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02.12.86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Está com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós temos o conjunto de 21 projetos, a partir de agora, que definem dotações orçamentárias a título de subvenções e auxílios a diversas entidades, entre entidades culturais, entidades particulares e entidades oficiais, sobretudo municipais.

Levantávamos aqui, quando de discussões sobre o orçamento municipal, a inconveniência e por vezes até mesmo a impropriedade da destinação de alguns valores, levantando-se dentre outros o caso, por exemplo, da Pró-Arte. Havia-se destinado um valor de 1.100 cruzados para a realização de 10 concertos populares, quando o cachê de apenas um desses concertos sobe a 70 mil cruzados. Também observamos o disparate de se destinar 500 cruzados à Cia. Carris Porto-Alegrense, o que provavelmente sairá mais caro para aquela Autarquia buscar o dinheiro do que ter como usar este valor. De comum acordo com a Liderança do PDT, Ver. Cleom Guatimozim, buscamos, então, o encaminhamento da questão no sentido de se eliminarem alguns dos auxílios, que são ridículos e irrisórios às necessidades das entidades, e ampliar a dotação de algumas de acordo com os valores mais baixos, e pediria a atenção das Lideranças às Emendas apresentadas. São três, as quais ampliam as dotações orçamentárias do Planetário, da UFRGS, Processo 2210, que receberia Cr$ 1.000,00, passando de Cz$ 1.500,00 para Cz$ 2.500,00; ao Clube de Cultura, Processo 2216, que passaria de cinco mil e duzentos para seis mil e duzentos cruzados; UMESPA, Proc. 2215, que passaria de um mil e cem para dois mil e cem cruzados. Para que aprovemos, contudo, estas três Emendas, e como os Processos se acham fora da ordem, deveremos rejeitar os Projetos 2214, da Pró-Arte, 2223, da UVB, 2224, do IBAM, 225, da Cia. Carris, e 228, da ABM, ou seja, se aceitarem a solução, que de comum acordo encontramos com a Liderança do PDT, nós deveremos rejeitar cinco projetos e faríamos simultaneamente emenda a outros 3, ampliando as dotações do Planetário, Clube de Cultura, UMESPA, cujas funções, me parece, são bastante claras a todos nós. Rejeitaríamos aquelas dotações que, por serem irrisórias, chegam a valores de 500, 700 e, quando muito, 1000 cruzados e, realmente, não têm nenhum significado maior para as entidades às quais se destinam.

Então, repassando, Srs. Vereadores, nós temos Emendas aos Projetos 2210; 2216, 2215, e teríamos, então, rejeição aos Projetos 2214, 2223, 2222, 2224, 2225 e 2228. Esta solução - aliás, não é a primeira vez que se toma; eu me lembro que há 2 anos atrás nós fizemos algumas transposições em relação à Associação de Vereadores do Brasil e à UVERGS - nos pareceu ser uma solução, não final, mas uma solução ao menos um pouco mais razoável em relação ao absurdo dos valores enviados pelo Executivo a esta Casa.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, só tenho uma preocupação. Nós aprovamos o Plano Geral de Auxílios, que é uma lei, e nesta Lei constam os valores. Vão ficar valores diferentes, um no Plano de Auxílio, que é 500 cruzados, e não terá lei que autorize e, outra, terá lei que autorize receber 2500 cruzados.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu entendo que nós votamos o global. O orçamento foi aprovado no global do Plano de Prêmios, Auxílios e Subvenções. O que estamos emendando e transferindo são os projetos particulares dentro daquele global.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª confunde o orçamento geral com um projeto de lei que tramita nesta Casa e que se chama Plano de Auxílios, onde está especificado um por um.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: Mas este plano que especifica um por um tem um global. Nós aprovamos o global já.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu, pessoalmente, me inclino pela posição do Ver. Cleom Guatimozim, retomando o caso anterior, mas, de qualquer maneira, acredito, e que fique registrado nos Anais, que nós temos a participação do Líder do Governo nesta negociação e me parece que, na pior das hipóteses, o próprio Executivo pode vetar parcialmente aquele Projeto, devolvendo-nos ao reexame, e nós faríamos “a posteriori” a correção que se fizer necessária, embora entenda que, na verdade, a listagem de valores vem apenas como um apenso, não sendo sequer um anexo. Na pior das hipóteses, poderá haver, e daí o Ver. Cleom Guatimozim poderá acompanhar a questão, um veto parcial do Sr. Prefeito Municipal, que nós aceitaríamos com os devidos valores corrigidos. Parece que, aí, daríamos a solução final à questão de qualquer forma. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 37/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 37/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 37/86, já publicado nesta Sessão.)

 

Registramos a presença em Plenário do Ver. Valdir Fraga, Secretário do Governo Municipal, e o convidamos a fazer parte da Mesa.

 

PROC. 2209 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Comissão de Educação e Cultura. Relatora, Ver.ª Teresinha Chaise: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzados), à Fundação de Educação Social e Comunitária, destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 300/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2209/86 - PLE n.º 38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a) Ver. Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 66/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 43/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2209/86, PLE n.º 38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver.ª Teresinha Chaise - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Mano José.

 

PARECER N.º 29/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo número 2209/86 - PLE n.º 38/86, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 38/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Lauro Hagemann.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 38/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final é o mesmo do PLE n.º 38/86, já publicado nesta Sessão.)

 

O Proc. n.º 2210 integra o elenco de três projetos para os quais o Ver. Antonio Hohlfeldt ofereceu emenda, que será examinado ao final da votação dos demais projetos.

 

PROC. 2211 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 40/86, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Comissão de Educação e Cultura. Relator, Ver. Mano José: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS, no valor de Cz$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzados), destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 311/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2211/86 - PLE n.º 40/86, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Paulo Sant'Ana, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 68/86 - CFO

 

Para Parecer, nesta Comissão, o Projeto de Lei do Executivo n.º 40/86, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 45/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2211/86, PLE n.º 40/86, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Mano José - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Gladis Mantelli (com restrições) e Teresinha Chaise.

 

PARECER N.º 27/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo número 2211/86 - PLE n.º 40/86, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 40/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 40/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 40/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2213 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Comissão de Educação e Cultura. Relatora, Ver.ª Gladis Mantelli: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos – EDUCAR, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos cruzados), à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, destinada a atender despesas com a educação de jovens e adultos.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 310/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2213/86 - PLE n.º 42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Paulo Sant'Ana, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 70/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR e dá outras providências.

Quanto as aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 47/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2213/86, PLE n.º 42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver.ª Gladis Mantelli - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Mano José e Teresinha Chaise.

 

PARECER N.º 26/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo número 2213/86 - PLE n.º 42/86, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 42/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 42/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2217 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 46/86, que concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver. Adão Eliseu: pela aprovação; e

- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor. Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à Universidade do Trabalho, no valor de Cz$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzados), destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 314/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2217/86 - PLE n.º 46/86, que concede contribuição Universidade do Trabalho e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 74/86 - CFO

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 46/86, que concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 51/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2217/86, PLE 46/86, que concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Adão Eliseu - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Bernadete Vidal, Gladis Mantelli (com restrição), Mano José e Teresinha Chaise.

 

PARECER N.º 24/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2217/86 - PLE n.º 46/86, que concede contribuição à Universidade do Trabalho e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 46/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 46/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 46/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2226 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 55/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Frederico Barbosa: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), destinada a atender Despesas Correntes.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 313/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2226/86 - PLE n.º 55/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 83/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 55/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 189/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 55/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - e dá outras providências.

Examinando a matéria à luz e competência desta Comissão achamos que a presente contribuição da Administração Centralizada à Autarquia “DMLU” significará recursos para prestação dos serviços de capina, varrição e coleta de lixo, dando assistência nas áreas periféricas ou de loteamentos irregulares ou clandestinos.

Portanto, ao autorizarmos essa transferência de recursos estamos viabilizando a atuação do DMLU - na periferia - e, desde já, ficamos cobrando uma contraprestação de serviços em prol da salubridade da nossa Capital.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Frederico Barbosa – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.

Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Auro Campani, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 55/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 55/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 55/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2227 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB - e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB - e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB - no valor de Cz$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzados).

Art. 2º - A contribuição concedida por esta Lei terá a seguinte aplicação pelo DEMHAB:

I - Cz$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzados), destinados a atender Despesas Correntes.

II - Cz$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil cruzados), destinados a atender Despesas de Capital.

Art. 3º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 295/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2227/86 - PLE n.º 56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB - e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 84/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB - e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 176/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Clóvis Brum - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.

Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro Campani.

 

PARECER N.º 22/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 56/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt (com restrições).

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 56/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 56/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 56/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2219 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor. Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação; e

- da Com. de Saúde e Meio Ambiente. Rel., Ver. Flávio Coulon: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicada na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados), à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social, destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 294/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2219/86 - PLE n.º 48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Hermes Dutra - Relator.

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 76/86 - CFO

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

 

Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 16/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de dezembro de 1986.

 

(a)    Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Rafael Santos.

 

PARECER N.º 13/86 - COSMAM

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2219/86 - PLE n.º 48/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Flávio Coulon - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.

Jussara Cony (Presidente), Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio Brizola.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 48/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 48/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2229 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação; e

- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Relator, Ver. Flávio Coulon: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicada na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, no valor de Cz$ 14.000,00 (quatorze mil cruzados), destinada a atender Despesas de Capital.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 299/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2229/86 - PLE n.º 58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 86/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA- Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 17/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2229/86 - PLE n.º 58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de dezembro de 1986.

 

(a)    Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Rafael Santos.

 

PARECER N.º 14/86 - COSMAM

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2229/86 - PLE n.º 58/86, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Flávio Coulon – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.

Jussara Cony (Presidente), Cleom Guatimozim, Ennio Terra e Getúlio Brizola.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 58/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 58/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 58/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2220 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 49/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados), à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes, destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 304/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2220/86 - PLE n.º 49/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 77/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 49/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 187/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 2220/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Elói Guimarães - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/1986.

Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 49/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 49/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 49/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2221 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 50/86, que concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento METROPLAN e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), à Fundação Metropolitana de Planejamento – METROPLAN, destinada a atender despesas do órgão, visando à execução de projetos e atividades a serem desenvolvidas nos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 303/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2221/86 - PLE n.º 50/86, que concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento METROPLAN e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Relator, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant’Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 78/86 – CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 50/86, que concede contribuição à Fundação de Planejamento METROPLAN e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 188/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 50/86, que concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento METROPLAN e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Elói Guimarães - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 02/12/1986.

Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.

 

PARECER N.º 31/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2221/86 - PLE n.º 50/86, que concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento METROPLAN e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 04 de dezembro de 1986.

 

(a)    Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 04/12/1986.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt (contra) e Wilson Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 50/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Luiz Braz.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 50/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 50/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2218 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 47/86, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA - e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver. Adão Eliseu: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA - e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA, destinada a atividades de assistência social.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 309/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2218/86 - PLE n.º 47/86, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA - e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 5 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 75/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 47/86, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA - e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 52/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2218/86, PLE n.º 47/86, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA - e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Adão Eliseu - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Bernadete Vidal, Gladis Mantelli, Mano José e Teresinha Chaise.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 47/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Adiado por duas Sessões)

 

PROC. 2222 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 51/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, no valor de Cz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados).

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 305/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2222/86 - PLE n.º 51/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 79/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 51/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 173/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 51/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 27 de dezembro de 1986.

 

(a)    Auro Campani - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 27/11/1986.

Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 51/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o presente PLE dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 51/86, já publicado nesta Sessão.)

 

Proc. nº 979 - PLE n.º 13/86: o Líder da Bancada do PT apresenta Emenda ao Proc. n.º 979, ficando o mesmo para exame posterior, enquanto se designa Relator para a Emenda.

Designo como Relator Geral o Ver. Hermes Dutra.

 

PROC. 1911 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 34/85, que autoriza permuta de imóveis com José Elias Flores e Cícero dos Santos Abreu.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Rel., Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação; e

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Aranha Filho: pela aprovação.

 

A Mesa submete ao Plenário Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim em que solicita seja o PLE n.º 34/85 adiado em sua discussão e votação por duas Sessões.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Pediria que o Líder fundamentasse brevemente o pedido de adiamento.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente, surgiu um problema técnico no Processo e a Bancada deseja examinar melhor.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim que requer adiamento por duas Sessões da discussão e votação do Proc. 1911 - PLE n.º 34/85. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Wilson Santos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de colaborar com a Mesa, sugerindo que votássemos primeiramente os Proc. 2214, 2223, 2224, 2225 e 2228 para que pudéssemos gerar os fundos necessários para as Emendas dos Projetos 2210, 2215 e 2216, sob o risco de aprovarmos emendas e, eventualmente, ao não rejeitarmos os outros Projetos, acabarmos ficando com um problema financeiro a ser resolvido.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu pediria que V. Ex.ª repetisse os números dos Processos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Votaríamos primeiro o Proc. 2214, Pró-Arte; 2223, União de Vereadores do Brasil; 2224, IBAM; 2225, Carris; e 2228, Associação Brasileira de Municípios, que devem ser necessariamente rejeitados para que se tenha os valores a serem transportados por emenda aos Processos 2210, 2216 e 2215.

 

O SR. PRESIDENTE: Agradeço à contribuição do Ver. Antonio Hohlfeldt.

Informo aos Srs. Vereadores que a Sessão está sendo prorrogada, nos termos regimentais, por mais duas horas.

 

PROC. 2223 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 52/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor. Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à União dos Vereadores do Brasil, no valor de Cz$ 700,00 (setecentos cruzados).

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 302/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2223/86 - PLE n.º 52/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 80/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 52/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 18/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 52/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Brasil e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Jaques Machado, Luiz Braz - contra, Antonio Hohlfeldt e Rafael Santos.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Conforme o Líder do PT explicou da tribuna, havia uma pulverização de recursos insignificantes para alguns projetos, havendo, inclusive, subvenções de 300 cruzados. Ora, nós sabemos que um Contador, para assinar um balancete de prestação de contas, cobra entre 100 e 150 cruzados. Então, como uma entidade vai pagar 150 cruzados pela assinatura de um balancete para receber 300 cruzados? Torna-se insignificante. Juntamente com o Líder do PT, nós procuramos diminuir a pulverização. Esses auxílios de 300 e 500 cruzados procuramos transferir para as entidades que tratam da cultura. Logo, teriam que ser rejeitados os projetos que contêm insignificâncias em cruzados para as entidades, em face do fato de que algumas delas se desinteressaram. Necessitaríamos rejeitar os Projetos da Pró Arte, da União dos Vereadores do Brasil, da Associação Brasileira de Municípios, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal, que é o IBAM, e da Cia. Carris Porto-Alegrense. Pergunto para que a Companhia Carris deseja 500 cruzados? Setecentos cruzados à União dos Vereadores do Brasil? Então, essa pulverização procuramos diminuir, dando mais subvenção para entidades ligadas, principalmente, à cultura e aos estudantes. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, a Ver.ª Jussara Cony.

 

A SRA. JUSSARA CONY: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos aqui como Direção Nacional da UVB para colocar de forma muito concreta aos Vereadores desta Casa que têm acompanhado o trabalho da UVB, principalmente depois daquela eleição da nova Diretoria, agora renovada no Congresso de Camboriú, o trabalho da UVB, que tem como Secretária Geral, a nível nacional, esta Vereadora, que tem lutado em defesa dos interesses dos Vereadores, não apenas com relação aos subsídios, mas como atuação política concreta. Neste momento importante que a nossa Nação tem vivido, a UVB tem uma proposta política avançada de unir os Vereadores, e esta Casa é testemunha disso, na medida em que institui nesta Casa uma Comissão Especial na Constituinte para que os Vereadores tenham, em suas Casas, uma participação efetiva no processo. Esta é uma das propostas.

A UVB é signatária de um trabalho que começou nesta Casa, que é a criação da indústria químico-farmacêutica estatal. Esta entidade não recebe, a não ser a contribuição de poucas Câmaras brasileiras, sendo uma delas esta Casa, subsídios para exercer suas atividades, que requerem a ida de sua Direção a Brasília, a fim de tratativas de lutas fundamentais para os Vereadores, como a que se refere à retomada de prerrogativas, retiradas pelo regime de exceção. A nossa imunidade parlamentar é uma luta concreta da UVB. Mudou a UVB, com uma direção que avançou em cima de propostas políticas e de defesa dos Vereadores, não a defesa de interesses corporativistas, mas da participação efetiva no processo em curso na Nação brasileira. Nós, não só em testemunho, mas como parte efetiva dessa nova UVB e do que ela tem representado a nível da Frente Municipalista Nacional, enquanto Vice-Presidente, estranhamos que, talvez por problemas havidos de desencontro, não tenha havido uma consulta, uma conversação com esta Vereadora, a Direção Nacional da UVB, por parte da Liderança do PT, que é testemunha deste trabalho, e da Liderança do PDT. Nós queremos registrar isso, desta tribuna, na medida em que entendemos que a UVB precisa. São 700 cruzados: é pouco, mas são essas, apenas essas contribuições de algumas Câmaras deste País que a UVB tem para levar tantas e tantas lutas concretas. Muitas das vezes a sua Direção, até porque as Câmaras Municipais estão impedidas, pela pouca dotação orçamentária que têm, de contribuir efetivamente para que os Vereadores da Direção possam-se deslocar até Brasília, esses Vereadores muitas e muitas vezes têm se deslocado de próprios seus no sentido de dar a direção que a União dos Vereadores se comprometeu nas duas eleições que a tornaram, pelo trabalho que está realizando, ligado diretamente com as causas populares, uma entidade cada vez mais forte, representativa e respeitada não apenas neste ou naquele Estado, mas a nível nacional.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Em primeiro lugar, não tenho nenhum problema em fazer um “mea culpa” quanto ao não-contato com V. Ex.ª em relação à discussão deste problema. Mas eu entendo, Vereadora, que 700 cruzados não é um auxílio à UVB, mas é uma certa humilhação à UVB, porque é um valor que, realmente, pela época em que vai ser recebido, em outubro, após a descompressão, após lá sei o que vai ocorrer no dia 27 de fevereiro, entendo que isto faz pouco da UVB. Agora, de qualquer maneira, me comprometo com V. Ex.ª desde já e tenho certeza de que o Ver. Cleom também pode assumir esse compromisso de se pleitear junto ao Prefeito Municipal um auxílio maior à União de Vereadores do Brasil que, me parece, merece, e sou testemunha do trabalho de V. Ex.ª. Por outro lado, Vereadora, acho também que é oportuno se levantar outra questão. Parece-me que a UVB basicamente deveria contar com a colaboração da contribuição dos Vereadores isoladamente e não das Câmaras ou Executivos.

 

A SRA. JUSSARA CONY: V. Ex.ª levantou duas questões importantes, até porque V. Ex.ª participou, como convidado, junto com diversos Vereadores desta Casa, do Congresso Regional que realizamos aqui e que foi um sucesso no encaminhamento de lutas a nível dos Vereadores e da sua integração com a comunidade. Exatamente: a escassa verba que V. Ex.ª coloca como humilhante, nós também assim entendemos, e ela está ligada ao tipo de atuação que a UVB tinha anteriormente. Agora, é a verba com que a UVB conta.

Em relação à segunda questão que V. Ex.ª levanta, é uma proposta da UVB encaminhada a todas as Câmaras Municipais do Brasil no sentido de que a contribuição seja por Vereador. Só que, até este momento, Ver. Antonio Hohlfeldt, nenhuma Câmara Municipal de todo Brasil, nenhum Vereador, através da sua participação nas Câmaras Municipais, deu concretamente uma resposta à UVB. No entanto, fica o registro, o adendo que V. Ex.ª colocou, e contamos, sim, com a sua participação e com a participação do Ver. Cleom Guatimozim, na medida em que vamos ver rejeitado este Projeto da UVB, no sentido de nós conseguirmos dotações orçamentárias, verbas, para que a UVB possa continuar o trabalho que vem realizando a nível de todo o Brasil em defesa dos interesses dos Vereadores e, principalmente, em defesa dos interesses da população brasileira. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão.

Em votação o Proc. 2223.

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Requeiro encerramento nos termos regimentais, devido à falta de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Há 18 Vereadores presentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.

Em votação o PLE n.º 52/86. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por 15 votos contrários e 4 favoráveis.

 

PROC. 2225 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 54/86, que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Com. de Urbanização, Transportes e Habitação. Rel., Ver. Frederico Barbosa: pela aprovação; e

- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor. Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense, no valor de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), destinada a atender despesas de assistência social prestada a seus funcionários.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 316/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2225/86 - PLE n.º 54/86, que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 82/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 54/86, que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 175/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 54/86 que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Frederico Barbosa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 27/11/1986.

Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Auro Campani.

 

PARECER N.º 23/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 54/86, que concede contribuição à Companhia Carris Porto-Alegrense e dá outras providências.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 02/12/86.

Jaques Machado, Luiz Braz, Wilson Santos e Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 54/86 permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por 16 votos contrários e 3 favoráveis.

 

(Adiado por duas Sessões)

 

PROC. 2214 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 43/86, que concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.ª Gladis Mantelli: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à Pró-Arte no valor de Cz$ 1.100,00 (um mil e cem cruzados), destinada ao desenvolvimento artístico da Cidade.

Art. 2º - Para fazer jus à contribuição referida no artigo anterior, deverá a Pró-Arte promover, no exercício de 1987, um mínimo de 10 (dez) concertos populares, todos gratuitos.

Art. 3º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 307/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2214/86 - PLE n.º 43/86, que concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 5 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 71/86 – CFO

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 43/86, que concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 48/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2214/86, PLE n.º 43/86, que concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.

Urge a necessidade imediata que os auxílios destinados à área cultural do município, como à Pró-Arte, sejam majorados, uma vez que os valores mínimos destinados são insuficientes para a produção de qualquer atividade em suas respectivas áreas.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Gladis Mantelli - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Mano José e Teresinha Chaise.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 43/86 permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por 16 votos contrários e 3 votos favoráveis.

 

PROC. 2224 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 53/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, no valor de Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados).

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 315/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2224/86 - PLE n.º 53/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 81/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 53/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 174/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 53/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.

 

(a) Auro Campani - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 27/11/1986.

Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 53/86 permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por 16 votos contrários e 3 votos favoráveis.

 

PROC. 2228 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 57/86, que concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à Associação Brasileira de Municípios, no valor de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados).

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 298/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2228/86 - PLE n.º 57/86, que concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 6 de novembro de 1986.

 

(a) Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 85/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 57/86, que concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 177/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 57/86 que concede contribuição à Associação Brasileira de Municípios e dá outras providências.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Clóvis Brum - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 27/11/1986.

Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro Campani.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 57/86 permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

PROC. 2216 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 45/86, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver. Adão Eliseu: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre, no valor de Cz$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzados), destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 308/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2216/86 - PLE n.º 45/86, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 5 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 73/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 45/86, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 50/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2216/86, PLE n.º 45/86, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver. Adão Eliseu - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Bernadete Vidal, Gladis Mantelli, Mano José e Teresinha Chaise.

 

EMENDA

 

No PLE n.º 45/86, Processo n.º 2216/86, onde se lê Cz$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzados) leia-se Cz$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzados).

 

JUSTIFICATIVA

 

Tendo o Plenário da Casa entendido que a destinação do Plano para essas entidades são insignificantes, fizemos a modificação que visou a melhorar o nível desses valores para determinadas entidades, eliminando outros que a subvenção e insignificante.

 

Sala das Sessões, 08 de dezembro de 1986.

 

(a) Cleom Guatimozim.

 

PARECER CONJUNTO n.º 44/86

CJR/CFO/CEC

EMENDA DE LÍDER

 

Para Parecer Conjunto a Emenda de Líder apresentada pelo Ver. Cleom Guatimozim ao PLE n.º 45/86.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 08/12/1986.

CJR - Mendes Ribeiro, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn, Ignácio Neis (com restrições por considerar a verba muito pequena), Hermes Dutra.

CFO - Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise, Bernadete Vidal e Mano José.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE n.º 45/86. (Pausa.) Em votação.

 

O SR. WERNER BECKER: Para encaminhar, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver. Werner Becker, do PSB.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Srs. Funcionários da Casa, apenas quero expressar, sob a forma de encaminhamento, com todo o respeito, quase um protesto, e quero que se averbe na nota taquigráfica e também no ofício que será remetido ao Clube de Cultura que não assinei a Emenda porque não fui procurado e tenho a certeza de que vários outros Vereadores, se procurados fossem, também assinariam. Eu pediria que isso constasse expressamente no ofício que foi remetido ao Centro de Cultura.

Falo também em nome do Ver. Jorge Goularte.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver. Cleom Guatimozim.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós queremos, desta tribuna, dizer que aceitamos as críticas procedentes do Ver. Werner Becker. Esse Processo veio duas vezes à votação e, com o atropelo do grande número de processos em andamento, houve uma falha deste Vereador, principalmente, e também do Ver. Antonio Hohlfeldt, por falta de tempo para não ter procurado as demais Lideranças desta Casa. Mas eu queria apelar aos Srs. Vereadores que foi feito um aumento de subvenção daquela pulverização, que não se podia votar aqui nesta Casa, para as entidades que tratam da cultura e para as associações de estudantes, e estaríamos certos de que o Plenário não nos daria nenhum puxão de orelhas pela destinação. Vejam que o puxão de orelhas recebido é procedente, exatamente pela falta de tempo em não ter procurado as demais Lideranças. A Liderança do PDT se desculpa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, está com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Costumo ter absoluta humildade quando erro. Ainda há pouco votei contra uma emenda minha, quando me dei conta que havia má redação e que ela acabava sendo contrária ao interesse, ao motivo pelo qual nós havíamos redigido. Agora, não posso aceitar a admoestação do Ver. Werner Becker, porque quando declinei - talvez o Vereador estivesse muito ocupado com alguma conversa paralela - da indicação do Sr. Presidente da Casa para ser Relator de emenda de um projeto, que, aliás, ainda não foi votado, expliquei que pretendia estar presente, caso houvesse uma suspensão de trabalho, para se conversar com as demais Lideranças em torno desses problemas. Portanto, no que me toca, não houve nenhuma desatenção com relação a nenhuma Liderança. Eu cheguei a propor, só que não se voltou à questão, inclusive, a suspensão dos trabalhos para a discussão com as demais Lideranças, pois entendo que esta discussão deveria ser feita, sem dúvida nenhuma, tanto que vim a tribuna, depois, para explicar e mais uma vez esperar a manifestação de alguma Liderança. Parece-me que qualquer Liderança poderia ter pedido esta suspensão dos trabalhos. Preocupei-me em conversar com aqueles Vereadores que me indagaram alguma coisa - Ver. Hermes Dutra, Ver. Lauro Hagemann, o representante do PFL – e, se o Ver. Werner Becker deixou para a última hora, realmente lastimo, mas não aceito, de maneira nenhuma, a reprimenda, porque fiz o que me cabia: conversei com a Liderança do PDT e cheguei a propor a suspensão dos trabalhos para essa discussão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE n.º 45/86. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 45/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre, no valor de Cz$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzados), destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PROC. 2215 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 44/86, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.ª Gladis Mantelli: pela aprovação; e

- da Com. de Economia e Defesa do Consumidor. Rel., Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à União dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - no valor de Cz$ 1.100,00 (um mil e cem cruzados), destinada a assistência ao estudante carente de recursos.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 297/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2215/86 - PLE n.º 44/86, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a) Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 72/86 - CFO

 

Para Parecer, nesta Comissão, o Projeto de Lei do Executivo n.º 44/86, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 13 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 49/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2215/86, PLE n.º 44/86, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.

O Executivo Municipal demonstra desinteresse pelas entidades estudantis, como a UMESPA, ao destinar auxílios de valor irrisório.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Ver.ª Gladis Mantelli - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Adão Eliseu - Presidente, Bernadete Vidal, Mano José e Teresinha Chaise.

 

PARECER N.º 25/86 - CEDECON

 

Para Parecer, nesta Comissão, o Projeto de Lei do Executivo n.º 44/86, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.

(a)    Ver. Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 02/12/1986.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.

 

EMENDA

 

No PLE n.º 44/86, Processo n.º 2215/86, onde se lê Cz$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzados) leia-se Cz$ 2.100,00 (Dois mil e cem cruzados)

 

JUSTIFICATIVA

 

Tendo o Plenário da Casa entendido que a destinação do Plano para essas entidades são insignificantes, fizemos a modificação que visou a melhorar o nível desses valores para determinadas entidades, eliminando outros que a subvenção é insignificante.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

Cleom Guatimozim

 

PARECER CONJUNTO Nº 42/86

CJR/CFO/CEC/CEDECON

À EMENDA DE LÍDER

 

Para Parecer Conjunto a Emenda de Líder apresentada pelo Ver. Cleom Guatimozim, proposta ao Processo 2215/86, PLE n.º 44/86.

É legal, regimental e tem mérito.

Pela aprovação.

 

(a)    Raul Casa - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 08/12/1986.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis (com restrições por considerar a verba muito pequena).

CFO - Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise, Bernadete Vidal e Mano José.

CEDECON - Nei Lima, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, Wilson Santos e Jaques Machado.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 44/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 44/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA - no valor de Cz$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzados), destinada a assistência ao estudante carente de recursos.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PROC. 2210 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá outras providências.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação;

- da Comissão de Educação e Cultura. Relator, Ver. Mano José: pela aprovação; e

- da Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Relator, Ver. Nei Lima: pela aprovação.

 

(Obs.: A Exposição de Motivos do presente PLE é a mesma do PLE n.º 31/86, já publicado na 124ª Sessão Ordinária, em 28.11.1986.)

 

PROJETO DE LEI

 

Concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados), à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS, destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 312/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2210/86 - PLE n.º 39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa – Planetário da UFRGS e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a) Hermes Dutra – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 67/86 - CFO

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 44/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2210/86, PLE n.º 39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá outras providências.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de novembro de 1986.

 

(a)    Mano José - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 27/11/86.

Adão Eliseu - Presidente, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Teresinha Chaise.

 

PARECER N.º 28/86 - CEDECON

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2210/86 - PLE n.º 39/86, que concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá outras providências.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 02 de dezembro de 1986.

 

(a)    Ver. Nei Lima - Relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 02/12/1986.

Jaques Machado, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt e Wilson Santos.

 

EMENDA

 

No PLE n.º 39/86, Processo n.º 2210/86, onde se lê Cz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados), leia-se Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados).

 

JUSTIFICATIVA

 

Tendo o Plenário da Casa entendido que a destinação do Plano para essas entidades são insignificantes, fizemos a modificação que visou a melhorar o nível desses valores para determinadas entidades, eliminando outros que a subvenção é insignificante.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

Cleom Guatimozim

Antonio Hohlfeldt

 

PARECER CONJUNTO N.º 43/86

CJR/CFO/CEC/CEDECON

À EMENDA DE LÍDER

 

Para Parecer Conjunto a Emenda de Líder apresentada pelo Ver. Cleom Guatimozim, proposta ao Processo 2210/86, PLE n.º 39/86.

É legal, regimental e tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator Geral.

 

Aprovado pelas Comissões, em 08.12.1986.

CJR - Mendes Ribeiro, Hermes Dutra, Caio Lustosa, Pedro Ruas, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Ignácio Neis (com restrições por considerar a verba muito pequena a verba destinada).

CFO - Brochado da Rocha, Werner Becker, Jorge Goularte e Aranha Filho.

CEC - Adão Eliseu, Gladis Mantelli, Teresinha Chaise, Bernadete Vidal e Mano José.

CEDECON - Nei Lima, Luiz Braz, Antonio Hohlfeldt, Wilson Santos e Jaques Machado.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 39/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

A Mesa coloca em votação Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim solicitando seja o PLE n.º 39/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição, no valor de Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados), à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS, destinada a atender despesas de manutenção.

Art. 2º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária à execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, vamos submeter ao Plenário os seguintes Requerimentos:

De autoria do Ver. Aranha Filho:

- de Votos de Congratulações com:

· Washington Moura de Carvalho pelo recebimento do Prêmio “Publicitário do Ano de 1986”;

· a Empresa Trafo S/A pela passagem dos seus 25 anos de atividades.

- de Voto de Pesar pelo falecimento de Antônio Ribeiro.

De autoria do Ver. Hermes Dutra:

- de Votos de Congratulações com:

· os Jornais: O Açoriano; Correio Serrano; Correio Rural; Painel da Serra; Tribuna Palmeirense; O Radar; O Ferrabraz; Fato Novo; Folha Popular; A Folha; O Grande Santa Rosa; Pioneiro; Vale dos Sinos; O Expresso; Destaque; Exclusivo; O Peixeiro da Integração; Liberal; O Progresso; A Notícia Ilustrada pelo transcurso de seus aniversários;

· os Grupos Escoteiros: Guaicurus; Guaranis; Sentinela da Serra; Murialdo; Mar. Alm. Abreu; Levino Junges; Alberto Mattioni; Haway; Guia Lopes; Abaetê; Duque de Caxias; Combatentes do Seival; Rudolfo Maria Rath; Arajás; Henrique Dias; Carajás; Imigrantes; Monsenhor Scalabrini; Paranhana; São João Batista; 35 de David Canabarro; pelo transcurso de seus aniversários.

· as Associações Comerciais e Industriais de: Viamão; Estrela; Veranópolis; Giruá; Dom Pedrito; Cachoeira do Sul; Marau; pelo transcurso de seus aniversários;

· as Associações Comerciais de: Cacequi e General Câmara pelo transcurso de seus aniversários;

· as Rádios: Difusora Sul-Riograndense Ltda.; Alto Taquari Ltda. - Encantado; Alto Taquari Ltda. - Rio Pardo; Esmeralda S/A; Marabá Ltda.; Atlântida FM; Sociedade Rádio Integração Ltda. e Sociedade Rádio Camaquense Ltda. pelo transcurso de seus aniversários.

· As Televisões Imembuí e Gaúcha pelo transcurso de seus aniversários;

· a Sra. Rose Marie Reis Garcia por sua posse na Associação Brasileira de Folclore;

- solicitando seja o PR n.º 34/86 - concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Ary Zenobini Rego - submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura.

De autoria do Ver. Isaac Ainhorn:

- de Voto de Congratulações com Luiz José Biernfeld Figueiredo por ter assumido o cargo de Diretor-Editor do Correio do Povo.

- de Voto de Pesar pelo falecimento de José Sibemberg.

- solicitando seja o Substitutivo ao PLL n.º 56/86 - autoriza o Executivo Municipal a receber doações de material escolar e didáticos e dá outras providências - submetido à reunião conjunta das Comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura.

De autoria do Ver. Jaques Machado:

- de Voto de Congratulações com o Jornalista Flávio Dutra por sua posse como Gerente de Programação da Rádio Guaíba.

De autoria do Ver. Mano José:

- de Votos de Congratulações com:

· Forjas taurus S/A; Zivi Hércules S/A; Tevah Vestuário Masculino Ltda. pelo recebimento do Prêmio “Top Marketing” de 1986;

· Todeschini S.A Indústrias e Comércio de Móveis por ter recebido pela terceira vez consecutiva o Troféu “Mérito Lojista”.

· Varig S/A - Viação Aérea Riograndense pela inauguração do hangar n.º 4 de manutenção de aviões;

· o Jornalista Carlos Wagner por ter recebido o Prêmio “Esso Regional Sul”.

· a Escola Estadual de 1º Grau Ildefonso Gomes pela passagem do seu 48º aniversário.

- de Voto de Pesar pelo falecimento de Norberto Garcia.

De autoria do Ver. Lauro Hagemann:

- de Voto de Congratulações com a Rádio Pampa pelo seu 2º aniversário.

 

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Ainda, para serem votados, os seguintes Requerimentos:

De autoria do Ver. André Forster, solicitando seja o PLL n.º 69/86 - denomina Bairro Humaitá uma área da Zona Norte da Cidade, partes dos Bairros atualmente denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias - dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

De autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLCE n.º 9/86 - altera dispositivos da LC n.º 133, de 31.12.85 -, dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

De autoria do Ver. Frederico Barbosa, solicitando seja o PLCL n.º 8/86 - altera o LC n.º 133, de 31.12.85, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre - dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

De autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando seja o PLL n.º 71/85 - estipula sanções a estabelecimentos comerciais, a clubes e casas de diversões e a condomínios imobiliários que praticarem discriminação por preconceito de cor no Município de Porto Alegre -, dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

São as seguintes, portanto, as Redações Finais aprovadas:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Denomina Bairro Humaitá uma área da Zona Norte da Cidade, partes dos Bairros atualmente denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias.

 

Art. 1º - Pela presente Lei passa e denominar-se Bairro Humaitá o segmento urbano composto de partes dos Bairros atualmente denominados de Navegantes, Dona Teodora e Marcílio Dias e assim delimitados:

A oeste, pela linha do Trem Metropolitano, junto à Av. dos Estados e Av. Farrapos;

Ao sul, pela mesma linha férrea, junto à Rua Lauro Müller e trevo de acesso à travessia do Guaíba;

A leste e a norte, pela margem do Rio Guaíba.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 133, de 31 de dezembro de 1985 e dá outras providências.

 

Art. 1º - Ficam alterados na Lei Complementar n.º 133, de 31 de dezembro de 1985, os dispositivos abaixo discriminados, que passam a vigorar com a seguinte redação;

1)   Art. 38 - altera parágrafo único

“Parágrafo único - Considerar-se-á ainda extraordinário o trabalho realizado em horas ou dias em que não houver expediente, quando não compensado por folga, facultada a opção do servidor no limite do art. 40.”

2) Art. 40 - inclui parágrafo único

“Parágrafo único - O limite de que trata este artigo não se aplica na hipótese de necessidade de prestação de serviço, caracterizada pela excepcionalidade e emergência, para atividade de natureza essencial, observado a procedimento previsto no artigo 118.”

3) Art. 98 - altera §§ 2º e 3º e inclui § 5º

...

“§ 2º - O valor da gratificação de que trata este artigo será acrescido de até cem por cento (100%), na proporção do tempo de percepção durante o exercício, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma e incentivo à produtividade.”

“§ 3º - Em se tratando de serviço extraordinário e aulas excedentes, o acréscimo será calculado tendo como base o valor da respectiva média mensal do número de horas ou aulas percebidas no exercício não podendo, entretanto, ultrapassar o limite legal.”

“§ 5º - É extensiva a gratificação natalina aos funcionários afastados de suas funções com ônus para o Município.”

4) Art. 99

“Art. 99 - É extensiva aos inativos a percepção da gratificação natalina, cujo cálculo incidirá sobre a parcela de seu provento correspondente à remuneração do cargo que detinha ao aposentar-se acrescida, até o limite estabelecido no artigo anterior, da gratificação por Regime Especial de Trabalho, serviço extraordinário, atividade tributária, aulas excedentes, parcela autônoma, ou incentivo à produtividade, desde que incorporada ao provento.”

5) Art. 118 - restabelece o parágrafo único, que será o 1.º, com nova redação, e inclui § 2º

“§ 1º - As disposições deste artigo não se aplicam ao funcionário convocado para Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral no caso de necessidade de prestação de serviço extraordinário, caracterizada pela excepcionalidade e emergência para atividade de natureza essencial.”

“§ 2º - A prestação de serviço extraordinário, na hipótese do parágrafo anterior, deverá ser justificada ao titular do órgão devendo, ao final, ser submetida à consideração do Prefeito.”

6) Art. 174

“Art. 174 - O funcionário poderá aposentar-se voluntariamente após trinta e cinco anos de serviço, ou trinta, se do sexo feminino.

“Parágrafo único - O tempo de que trata este artigo, para o Professor ou Especialista em Educação, será de trinta anos para os do sexo masculino, e vinte e cinco para os do sexo feminino, de efetivo exercício em funções de Magistério.”

7) Art. 178 - inclui inciso III

“III - Para o Professor ou Especialista em Educação, cujo tempo de serviço considerado tenha sido prestado na sua totalidade em funções específicas de Magistério, o acréscimo referido no inciso anterior será igual a um trinta avos ou um vinte e cinco avos dos restantes sessenta e cinco por cento, por ano de serviço, conforme se tratar respectivamente, de funcionário do sexo masculino ou feminino.”

8) Art. 180 - restabelece ocaputdo artigo, mantendo os parágrafos

“Art. 180 - A gratificação por exercício em atividade tributária, quebra de caixa, incentivo à produtividade, operação de máquinas, atividades em determinadas zonas ou locais, atividades em classes de alunos excepcionais, atividades insalubres ou perigosas, condução de veículos de representação ou serviços essenciais, do Agente Administrativo em atividades tributárias, arrecadadoras ou de preparo de pagamento, bem como a vantagem pessoal relativa à parcela autônoma será incorporada ao provento do funcionário que a tenha percebido durante cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados e desde que a esteja percebendo na ocasião da aposentadoria.”

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Altera o artigo 122, da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985 e dá outras providências.

 

Art. 1º - O artigo 122, da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 122. O titular de cargo de provimento efetivo ou em comissão terá acréscimo terá acréscimos de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, denominados avanços, cuja concessão automática se processará por triênio de serviço público municipal, com arredondamento na forma da Lei.

§ 1º - Para inteirar cada triênio, o funcionário poderá computar até 12 (doze) meses de tempo de serviço público estranho ao Município.

§ 2º - os proventos dos inativos serão revisados com base nas disposições da presente Lei.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 1986, data de início da vigência da Lei Complementar 133, de 31 de dezembro de 1985.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Estipula sanções a estabelecimentos comerciais, a clubes e casas de diversões e a condomínios imobiliários que praticarem discriminação por preconceito de raça ou de cor no Município de Porto Alegre.

 

Art. 1º - Terão cassados seus alvarás de funcionamento pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Porto Alegre os estabelecimento comerciais, casas de diversões e clubes que praticarem discriminação de raça, de cor ou de sexo no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - A cassação do alvará de funcionamento ocorrerá após decisão judicial que comprove a discriminação, nos termos da Constituição Federal e da Lei Afonso Arianos.

 

Art. 2º - Os condomínios imobiliários do Município de Porto Alegre ficam obrigados a incluir em seus estatutos proibição expressa da prática de discriminação racial ou de cor.

§ 1º - Nos termos do artigo 1º desta Lei, os casos comprovados de discriminação racial ou de cor serão penalizados por multas de 20 (vinte) salários mínimos.

§ 2º - O condomínio que reincidir em sua falta terá multa dobrada a cada reincidência e, assim, sucessivamente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, submetemos à apreciação do Plenário os seguintes Pedidos de Informações:

De autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, sobre como se apresenta o traçado viário dos transportes coletivos urbanos na área abrangida pelas Avenidas Protásio Alves, Manoel Elias, Baltazar de Oliveira Garcia, Benno Mentz e Ruas Dom Luiz Ganella e Ernesto Pellanda e solicitando mapeamento com identificação das respectivas linhas e empresas do transporte coletivo, bem como especificação dos pontos de partida e de chegada das empresas;

De autoria do Ver. Aranha Filho, indagando com que empresas a SMAM está em tratativas para dotar os parques e praças da Capital de bebedouros e quais os logradouros que receberão os benefícios;

De autoria do Ver. Lauro Hagemann, sobre qual o montante em despesas em publicidade por veículo, mês a mês, da Administração Direta, bem como da Indireta, discriminadamente, e sobre quais as empresas de publicidade contratadas para tal finalidade e respectivas valores pagos; indagando se houve distribuição de algum tipo de auxílio escolar, quais parlamentares que já tiveram suas verbas distribuídas, qual a data limite para pagamento das parcelas, tanto às escolas como às entidades, e, caso as escolas não aceitem tais recursos, qual o destino dos mesmos.

 

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

 

PROC. 979 – PLE Nº 13/86: Não há “quorum” para o exame deste projeto.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós temos Pauta?

 

O SR. PRESIDENTE: Tínhamos, Sr. Vereador.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu pediria para discutirmos o Projeto até nós obtermos o “quorum”, porque vamos criar um problema seríssimo com referência aos projetos que dependem desta Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Em prorrogação de Sessão, Vereador, ela é prorrogada exclusivamente para a Ordem do Dia, não para a Pauta.

 

O SR. HERMES DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não me passa pela cabeça, jamais, admoestar a Mesa. Agora, é a segunda vez que eu vejo V. Ex.ª dizer que não há “quorum”, e o Regimento é muito claro: na Ordem do Dia, dada a inexistência de “quorum”, provoca-se de imediato o encerramento da Sessão. Está expresso no Regimento.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Clóvis Brum observou bem. Há “quorum” para a discussão enquanto se aguarda, eventualmente, “quorum” para a votação. Há “quorum” para manterem-se os trabalhos.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Sr. Presidente, para que não se acuse a ausência de formalidade, eu pergunto se V. Ex.ª colocou em votação a prorrogação da Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, respeitosamente admito que haja “quorum” para discussão. Mas ficou vencido o período de votação; não se retorna mais a ele, se continua a Ordem do Dia, mesmo porque, se não me engano, estamos em hora extraordinária. Portanto, se não há mais “quorum”, encerra-se a Sessão. Não vejo como manter outra alternativa. Esse período extraordinário é exclusivo para votação. Não há “quorum” para votação, não há mais discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: Não estamos em período exclusivo de votação. Estamos em período de discussão e votação. Portanto, pode haver discussão.

 

O SR. WERNER BECKER (Questão de Ordem): Endosso a posição da Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: Abertas as inscrições para a discussão do Proc. 979.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, se eu desejar discutir o Projeto, tendo 11 Vereadores, eu discuto o Projeto. Mas eu queria esclarecer ao Ver. Aranha Filho. A minha intenção, Sr. Presidente, foi salvar a Pauta, mas, como está esgotada a reunião regulamentar e a prorrogação não beneficiará a Pauta, eu também abro mão da discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Isaac Ainhorn fará uma verificação de “quorum” e antecipadamente informo aos Srs. Vereadores da necessidade de que na próxima quarta-feira se faça Sessão Extraordinária após a Sessão Ordinária.

 

PROC. 0979 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 13/86, que autoriza permuta de imóveis.

 

PARECERES

- da Comissão de Justiça e Redação. Rel., Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Rel., Ver. Auro Campani: pela aprovação;

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Rel., Ver. Clóvis Brum: pela aprovação; e

- da Comissão de Educação e Cultura. Rel., Ver.ª Teresinha Chaise: pela aprovação.

 

Of. n.º 262/GP           

Paço dos Açorianos, 07 de maio de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, remeto a Vossa Excelência projeto de lei que busca a necessária autorização para o Município permutar imóvel de sua propriedade por outro de Letty Torelly Bastos e João Batista Vieira Bastos.

O próprio municipal, avaliado em Cz$ 1.630.767,03 equivalente a 15.326,7578 OTNs, localiza-se no Bairro Bom Fim, no quarteirão formado pelas Ruas Dr. Barros Cassal, Irmão José Otão, Tomás Flores e Av. Independência. O imóvel particular, avaliado em Cz$ 1.624.350,09, equivalentes a 15.266,4482 OTNs, está situado no Bairro Independência, no quarteirão definido pelas Ruas Vasco da Gama, Tomás Flores, Dr. Barros Cassal e Av. Independência.

Face a diferença entre os valores dos referidos imóveis, os permutantes recolherão aos cofres do Município a importância de Cz$ 6.416,94, correspondente a 60,3095 OTNs.

Tendo em vista que a permuta ora proposta será altamente benéfica ao Município de Porto Alegre, uma vez que este irá receber um imóvel onde está assentada uma edificação de grande interesse sócio-cultural, constituindo-se num dos remanescentes da arquitetura do final do século passado, e, ainda, considerando que dará, em troca, um imóvel que individualmente não possibilitaria edificar o previsto pelo regime urbanístico, confio na acolhida favorável desse Insigne Legislativo ao projeto ora encaminhado.

Acompanha a proposição o processo n.º 01.038414.84.8, contendo o pronunciamento dos Órgãos da municipalidade e o parecer deferitório n.º 01/86 da Comissão de Alienação de Imóveis, por mim homologado.

Aproveito a oportunidade para enviar a Vossa Excelência e a seus nobres Pares minhas cordiais saudações.

 

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza permuta de imóveis.

 

Art. 1º - É o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade por outro pertencente a LETTY TORELLY BASTOS e JOÃO BATISTA VIEIRA BASTOS.

§ 1º - O imóvel pertencente ao Município, avaliado em Cz$ 1.630.767,03, equivalentes nesta data a 15.326,7578 OTNs, é o seguinte:

“Um lote situado na Rua Irmão José Otão, voltado para o Sul, fazendo esquina com a Rua Dr. Barros Cassal, e que mede, ao Sul, 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) no alinhamento da Rua Irmão José Otão; ao Norte, 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) entestando com imóvel de Letty Torelly Bastos e outros; a Leste, 33,00m (trinta e três metros) limitando-se com imóvel de Letty Torelly Bastos e outros; e a Oeste, 33,00m (trinta e três metros), no alinhamento da Rua Dr. Barros Cassal. Dito imóvel está localizado no Bairro Bom Fim e no quarteirão formado pelas Ruas Dr. Barros Cassal, Irmão José Otão, Tomás Flores e Avenida Independência.”

§ 2º - O imóvel pertencente a LETTY TORELLY BASTOS e JOÃO BATISTA VIEIRA BASTOS, avaliado em Cz$ 1.624.350,09, equivalentes nesta data a 15.266,4482 OTNs, é o seguinte:

“Parte de um terreno situado na Avenida Independência, voltado para o Norte, distando 29,00m (vinte e nove metros) da esquina da Rua Dr. Barros Cassal e que mede, ao Norte, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros), onde se limita com o alinhamento da Avenida Independência; ao Sul, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros) entestando com a área restante; a Leste 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros) limitando-se com imóvel que é ou foi de Adão Hoffmann e de João Batista Vieira Bastos; e a Oeste, 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros) limitando-se com imóvel que é ou foi de João Batista Vieira Bastos e de Francisco José Veloso. Dito imóvel está localizado no Bairro Independência e no quarteirão formado pelas Ruas Vasco da Gama, Tomás Flores, Dr. Barros Cassal e Av. Independência.”

 

Art. 2º - No ato da assinatura da Escritura, os permutantes recolherão aos cofres do Município a importância de Cz$ 6.416,94, equivalentes nesta data a 60,3095 OTNs.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 120/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 979/86 - PLE n.º 13/86, que autoriza permuta de imóveis.

A justificativa do Município para que a permuta se concretize é plenamente válida, uma vez que o imóvel a ser recebido pela Prefeitura está assentado em edificação de grande interesse sócio-cultural e, em troca, dará um imóvel que individualmente não possibilitaria edificar o previsto pelo regimento urbanístico.

A diferença de avaliação será depositada pela parte proponente.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 12 de junho de 1986.

(a)    Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 19 de junho de 1986.

Hermes Dutra - Presidente, Caio Lustosa (com ressalva), Flávio Coulon, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 29/86 - CFO

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 13/86, que autoriza permuta de imóveis entre o Município de Porto Alegre e Letty Torelly Bastos e João Batista Vieira Bastos.

A referida permuta não traz prejuízos aos cofres públicos, pois embora os imóveis não tenham o mesmo valor a diferença será devidamente recolhida pelos particulares.

Ainda, o prédio a ser incorporado ao patrimônio municipal, sito na Av. Independência, 453, constitui-se num imóvel de interesse sócio-cultural para fins de preservação.

Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 27 de junho de 1986.

 

(a)    Auro Campani - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30/06/1986.

Raul Casa, Aranha Filho, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 82/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 13/86, que autoriza permuta de imóveis entre o município de Porto Alegre e Letty Torelly Bastos e João Batista Vieira Bastos.

A presente permuta pretendida, tem por finalidade a preservação do patrimônio arquitetônico de nossa capital e, também, segundo se depreende do processo n.º 01.038414.84.8, a edificação em questão, se preservada e restaurada, atenderá às necessidades de área da unidade administrativa SMEC. Para tanto há um estudo financeiro prévio, que nos aponta um custo inicial de Cz$ 403.459,00, para a restauração e instalação (fls. 49 do referido processo).

Com a presente proposição dá-se destino a um recorte de lote que é desapropriado, em razão de traçado viário e sobre o qual o município não teria nenhuma utilização a não ser a que presentemente se pretende, ou seja, a restauração para a instalação do Arquivo Público, hoje em prédio locado.

Desfaz-se o município de um próprio que não permite edificações, devido a sua área, e traz para o seu patrimônio um imóvel útil e histórico.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, em 18 de agosto de 1986.

 

(a)    Clóvis Brum - relator.

 

Aprovado pela Comissão, em 26/08/1986.

Elói Guimarães - Presidente, Lauro Hagemann, Valneri Antunes e Frederico Barbosa.

 

PARECER N.º 18/86 - CEC

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 979/86, Projeto de Lei do Executivo n.º 13/86, que autoriza permuta de imóveis.

Tem mérito.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 28 de agosto de 1986.

 

(a)    Ver. Teresinha Chaise - Relatora.

 

Aprovado pela Comissão em 02/09/86.

Adão Eliseu - Presidente, Mano José, Gladis Mantelli e Bernadete Vidal.

 

O SR. PRESIDENTE: Comunico aos Srs. Vereadores que, logo após o término desta Sessão, realizaremos uma Sessão Extraordinária para Pauta.

Solicito à Assessoria Legislativa que traga a Emenda para que se possa fazer a leitura do Parecer enquanto se colhem, ainda as assinaturas. O Processo 0979 necessita maioria absoluta de votos para aprovação. (Pausa.) A Emenda de Líder, apresentada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, se dá nos seguintes termos:

 

“EMENDA DE LÍDER

 

Artigo 1º - Acrescenta artigo terceiro, renumerando-se os demais, como segue:

“Art. 3º - O imóvel mencionado no § 2º do artigo 1º será restaurado e mantido pelo Município, vedando-se sua destruição ou venda e restrito seu uso enquanto equipamento histórico, com sede do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico”.

Parágrafo Único - Para cumprimento deste artigo, o Executivo disporá verba própria orçamentária específica, a partir de 1988”.

JUSTIFICATIVA

 

Na exposição de motivos, o Executivo Municipal alega como de interesse sócio-cultural o imóvel aqui mencionado, mas no texto da lei nada insere que garanta tal utilização, motivo pelo qual, em última análise, se pratica tal permuta. A emenda, assim, atende estritamente explicitações do próprio processo, já que nele se lê ser interesse do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico sua utilização enquanto sede daquele órgão. Ao mesmo tempo, garante-se a obrigatoriedade do município em prever, orçamentariamente, verba específica para sua restauração e manutenção, sendo-lhe ao mesmo tempo expressamente vedada a destruição ou venda do imóvel.

 

Sala das Sessões, 8 de dezembro de 1986.

 

(a) Antonio Hohlfeldt

 

PARECER CONJUNTO N.º 45/86

CJR/CFO/CUTHAB/CEC

 

Para melhor explicitação apresento a subemenda anexa.

Pela aprovação com a subemenda.

 

SUBEMENDA

 

Art. 3º - Suprima-se “como sede ... até Histórico.”

 

Sala das Sessões, 08 de dezembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator-Geral.

 

Aprovado pelas Comissões em 08.12.86.

CJR - Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas e Isaac Ainhorn.

CFO - Werner Becker, Raul Casa, Brochado da Rocha e Aranha Filho.

CUTHAB - Clóvis Brum, Lauro Hagemann, Elói Guimarães e Auro Campani.

CEC - Mano José, Bernadete Vidal e Adão Eliseu.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Processo 979. Em votação. (Pausa.)

Para encaminhar, a palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já havíamos nos manifestado a essa permuta que visa salvar um prédio já tombado, integrante do patrimônio histórico. A Emenda que oferecemos visa explicitar a reserva desse prédio como tal. Aceitamos a Subemenda do Ver. Hermes Dutra, pois nos parece que ela abre melhor a possibilidade de uma futura utilização do prédio em pauta, resguardando-se a possibilidade de sua utilização enquanto prédio histórico, devidamente tombado pelo Município. Estou de acordo com a Subemenda do Ver. Hermes Dutra e vou votar favorável, de acordo com conversações mantidas com o falecido Ver. Valneri Antunes e, agora, com o Ver. Isaac Ainhorn, e o Líder. Acredito que a Emenda vem complementar a intenção básica do Projeto enviado pelo Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Subemenda. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 13/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Autoriza permuta de imóveis.

 

Art. 1º - É o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade por outro pertencente a LETTY TORELLY BASTOS e JOÃO BATISTA VIEIRA BASTOS.

§ 1º - O imóvel pertencente ao Município, avaliado em Cz$ 1.630.767,03, equivalente nesta data a 15.326,7578 OTNs, é o seguinte:

“Um lote situado na Rua Irmão José Otão, voltado para o sul, fazendo esquina com a Rua Dr. Barros Cassal, e que mede, ao Sul, 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) no alinhamento da Rua Irmão José Otão; ao Norte, 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) entestando com imóvel de Letty Torelly Bastos e outros; a Leste, 33,00m (trinta e três metros) limitando-se com imóvel de Letty Torelly Bastos e outros; e a Oeste, 33,00m (trinta e três metros), no alinhamento da Rua Dr. Barros Cassal. Dito imóvel está localizado no Bairro Bom Fim e no quarteirão formado pelas Ruas Dr. Barros Cassal, Irmão José Otão, Tomás Flores e Avenida Independência”.

§ 2º - O imóvel pertencente a LETTY TORELLY BASTOS e JOÃO BATISTA VIEIRA BASTOS, avaliado em Cz$ 1.624.350,09, equivalentes nesta data a 15.266,4482 OTNs, é o seguinte:

“Parte de um terreno situado na Avenida Independência, voltado para o Norte, distando 29,00m (vinte e nove metros) da esquina da Rua Dr. Barros Cassal e que mede, ao norte, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros), onde se limita com o alinhamento da Avenida Independência; ao sul, 15,25m (quinze metros e vinte e cinco centímetros) entestando com a área restante; a Leste 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros) limitando-se com imóvel que é ou foi de Adão Hoffmann e de João Batista Vieira Bastos; e a oeste, 26,94m (vinte e seis metros e noventa e quatro centímetros) limitando-se com imóvel que é ou foi de João Batista Vieira Bastos e de Francisco José Veloso. Dito imóvel está localizado no Bairro Independência e no quarteirão formado pelas Ruas Vasco da Gama, Tomás Flores, Dr. Barros Cassal e Av. Independência.”

 

Art. 2º - No ato da assinatura da Escritura, os permutantes recolherão aos cofres do Município a importância de Cz$ 6.416,94, equivalentes nesta data a 60,3095 OTNs.

 

Art. 3º - O imóvel mencionado no § 2º do artigo 1º, será restaurado e mantido pelo Município, vedando-se sua destruição ou venda e restrito seu uso enquanto equipamento histórico.

Parágrafo único - Para cumprimento deste artigo, o Executivo disporá verba própria orçamentária específica, a partir de 1988.”

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 


EXPEDIENTE

 

CONVITE

- da Associação Profissional dos Supervisores de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo, convidando para o IV Congresso Nacional de Segurança e Medicina do Trabalho, a realizar-se no Centro de Convenções do Anhembi, em São Paulo.

 

IMPRESSO

- n.º 312, de novembro de 1986, do Mensário Fiscal, publicação mensal especializada em assuntos fiscais.

 

TELEX

- do Senhor Marcos Freire, Presidente da Caixa Econômica Federal, em cumprimento à Deliberação n.º 2291, de 21.11.86, fornecendo algumas informações a respeito das novas funções assumidas por aquela Caixa, quando da incorporação do BNH.

- do Presidente da Câmara Municipal de Uruguaiana, solicitando o apoio desta Casa, no sentido de que se oficie às autoridades competentes, no sentido de que sejam revisadas as anuidades escolares para o ano de 1987.

- do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, juntando-se a esta Casa na homenagem prestada por este Legislativo à Sra. Maria Ribeiro da Silva Tavares.

- do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, juntando-se a esta Casa na homenagem prestada por este Legislativo, ao Senhor Rubem José Thomé.

- do Senhor Presidente da Federação Brasileira das Associações de Bancos, São Paulo, a respeito do horário bancário, conforme Projeto de Lei do Legislativo n.º 61/86, do Vereador Caio Lustosa.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária, a seguir, destinada à apreciação de matéria constante em Pauta.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 18h54min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 8 de dezembro de 1986.

 

* * * * *